DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
www.diariomunicipal.com.br/aprece 137
§1º O Poder Legislativo fornecerá apoio técnico, normas e modelos de proposições para que os Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas;
§2º As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes.
Art. 8º As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão, ordinariamente,
uma vez por mês, tendo como local o plenário do Poder Legislativo
do Município de Várzea Alegre.
Parágrafo único - A mesa da Câmara Municipal estabelecerá,
anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim.
Art. 9º -As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo
quórum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos
Vereadores Mirins.
§1º Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente
substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado;
§2º O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a 03 (três) sessões consecutivas, sem motivo justificável, ou ainda em caso de sofrer punição disciplinar na escola, ou que não obtenha a média curricular em todas as disciplinas por bimestre e ou aquele (a) que deixar de tomar posse, sem motivo justificado;
§3º As despesas decorrentes da aplicação desta presente Lei serão atendidas pelo Poder Legislativo, sem prejuízo do Poder Executivo vir a remanejar, transferir, transpor ou utilizar as dotações orçamentárias necessárias a suplementação de recursos para esta finalidade.
Parágrafo único - O (a) Vereador(a) Mirim não será remunerado, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público, reconhecido o destaque e proeminência juvenil através da diplomação e histórico das ações.
Art. 10º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 11º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará em 19 de junho de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:355484A3
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.388, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Denomina rua que indica e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de JOSÉ GERALDO DE SOUSA, a rua perpendicular à Avenida Lúcia Correia localizada no bairro Grossos- Várzea Alegre- CE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 20 de
junho de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:DAD7362E
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.06.01.1
Aviso de Julgamento Final – Pregão Eletrônico nº 2023.06.01.1 O Pregoeiro Oficial do Município de Várzea Alegre/CE, no uso de suas funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.06.01.1, sendo declarados vencedores do certame os seguintes licitantes: CEVEMA COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrito no CNPJ nº 06.943.551/0001-75, classificado junto ao lote 01 e CEARA DISEL S/A, inscrita no CNPJ nº 63.388.441/0001-22, classificado junto ao lote 02. As empresas foram declaradas habilitadas e vencedoras por cumprirem integralmente às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura, sito na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre/CE, ou pelo telefone (88) 9 9839-7074.
Várzea Alegre – CE, 19 de Junho de 2023.
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA Pregoeiro Oficial do Município Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:9080414D
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.06.02.1
Aviso de Julgamento Final – Pregão Eletrônico nº 2023.06.02.1. O pregoeiro oficial do Município de Várzea Alegre - CE, no uso de suas funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.06.02.1, sendo declarado vencedor do certame o seguinte licitante: AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.538.995/0001-07, classificada junto aos lotes 01 e 02. A empresa fora declarada habilitada e vencedora por cumprir integralmente às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura, sito na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre/CE, ou pelo telefone (88) 9 9839-7074.
Várzea Alegre – CE, 20 de junho de 2023.
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA Pregoeiro Oficial Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:A1223868
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA
PORTARIA Nº 16.06.001/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.