DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062100111 111 Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 A desafetação não significa que o ICMBio tenha deixado de ter o exercício de seu poder de polícia sobre as áreas objeto da Lei n.º 14.447/2022, seja em razão da sobreposição com a Área de Proteção Ambiental do Descoberto e a Área de Proteção Ambiental do Planalto Central, Unidades de Conservação Federais geridas pelo ICMBio, seja porque a competência fiscalizatória do Instituto é finalística, seja no exercício da competência supletiva; Se a sanção de demolição tiver decorrido tão-somente da desconformidade com os objetivos da FLONA de Brasília, é possível compreender que a desafetação caracteriza hipótese de regularização da construção, ensejando a suspensão da execução dessa sanção, conforme OJN da PFE/ICMBio n.º 26/2021. Veja-se que continua caracterizada a ocorrência da infração administrativa ambiental, sendo hígida a autuação quanto a esse particular - intervenção em área no interior da FLONA de Brasília, devendo outros aspectos ser objeto de análise específica -, com o normal prosseguimento do processo administrativo sancionador e a imposição de todas as cautelares e sanções, à exceção da demolição, que terá sua execução suspensa; e Essa possibilidade de regularização, repise-se, é à luz da FLONA de Brasília. Deve-se verificar a compatibilidade com a APA do Descoberto e a APA do Planalto Central (conforme PARECER n. 00006/2022/CPAR/PFE_ICMBIO/PGF/AGU, juntado ao Sequencial 11 do NUP 02128.002390/2018-89), Unidades de Conservação Federais também geridas pelo ICMBio. Sob esse prisma, pode ser que, embora regularizável segundo a desafetação, não o seja quanto às APAs, hipótese em que continuará sendo possível a demolição. Isso, por evidente, reclama análise individualizada pela Administração caso a caso. 4. Dito isto, os autos foram remetidos à equipe do Núcleo de Gestão Integrada Descoberto Brasília que integra as Unidades de Conservação Federais: Flona de Brasília de APA da Bacia do Rio Descoberto, para manifestação conclusiva quanto à persistência ou não do embargo e recuperação da área. 5. Por seu turno, manifestou o Núcleo de Gestão Integrada, através da Informação Técnica nº 34/2022-FLONA Brasília, aprovada pela chefia da Unidade conforme Despacho Interlocutório FLONA Brasília (SEI nº 11312442) , que acompanha e faz parte da presente decisão, que para o caso concreto não haveria motivos para persistência do embargo e recuperação da área. 5. Diante do exposto, acolho a manifestação da PFE na NOTA n. 00224/2022/CAI/PFE-ICMBIO/PGF/AGU e Despacho Interlocutório NGI Descoberto-Brasília (SEI nº 11312442). Dessa forma, com base no art. 34 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio, DECIDO por levantar o embargo aplicado pelo Auto de Infração n°004815/A, lavrado em face de Maria Gracilda Vieira da Silva, deixando de exigir para o caso a recuperação da área. 6.Dito isto solicito as seguintes providências: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Homologação de Auto de Infração O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro Oeste em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 02, de 29 de janeiro de 2020, resolve: Notificar a quem interessar da homologação do Termo de Apreensão 3VZ1QRMT e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância, que aplicou como sanção a apreensão de 03 bicicletas, 1 molinete, 1 relógio,1 roupa, no Parque Nacional de Brasília. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre a referida decisão administrativaa no prazo de 20 (vinte) dias: . INTERESSADO (A) TERMO DE APREENSÃO P R O C ES S O . Autor não identificado 3VZ1QRMT 02129.000636/2021-73 Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente Regional Substituto(a) GERÊNCIA REGIONAL NORTE NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO CHICO MENDES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e na Instrução Normativa ICM nº. 06, de 01 de dezembro de 2009, torna pública a apreensão/embargo/demolição/destruição dos seguintes bens abaixo elencados: . Processo Auto de Infração/Termo de Apreensão/Destruição/Demolição/Embargo Bens Local da Apreensão/Destruição/Demolição/Embargo Data da Apreensão . 02119.001018/2021-60 Termo de embargo: CUN51776 Embargo: fica embargada área de 2,38 hectares nos vértices da poligonal: 1) -10,62254078920º/-69,13493779610 2) -10,622422048360º/-69,13646166550º 3)-10,62312617210º/-69,13699414320º 4) -10,62347342340º/-69,13636537550º Resex Chico Mendes 18/08/2021 . 02119.001470/2021-21 Termo de embargo: 44ALYOAG Embargo: fica embargada área de 36,568 hectares, nos vértices da poligonal 1) - 10,2864233º/-68,0548784º 2) -10,2886923º/- 68,0541777º 3) -10,2908112º / -68,0535437º 4) -10,2906527º/- 68,0523258 5) -10,2887090º / -68,0493978º Resex Chico Mendes 30/09/2021 . 02119.001470/2021-21 Termo de embargo: 44ALYOAG Continuação 6) -10,2889009º / -68,0486470 7) -10,2890177º/-68,0479713º 8)-10,2898769º/- 68,0472539º 9) -10,2911449º / -68,0493227º 10) - 10,2923544º / -68,0527763º 11) -10,2929217º / -68,0544947. Resex Chico Mendes 30/09/2021 . 02119.001470/2021-21 Termo de embargo: 44ALYOAG Continuação 12) -10,2934806º / -68,0561965º 13) -10,2916787º / -68,0568638º 14) - 10,2908779º/-68,0573143º 15) -10,2900687º/- 68,0565635º 16) -10,2895849º /-68,0564551º 17) -10,2892262º/-68,0568471º 18) -10,2882502º/- 68,0571725º Resex Chico Mendes 30/09/2021 . 02119.001470/2021-21 Termo de embargo: 44ALYOAG Continuação 19) -10,2878081º/ -68,0570473º 20) -10,2871908º/-68,0573894º 21) -10,2869489º/- 68,0567637º 22) -10,2873576º/ -68,0564884º 23) -10,2873910º/ -68,0561965° Resex Chico Mendes 30/09/2021 . 02119.001676/2022-32 Termo de embargo: PV89C9CG Embargo: fica embargada área de 34,6822 hectares, nos vértices da poligonal: 0) 10º38'50.64"S / 69º2'43.08Wº 1) 10º39'21.24"S / 69º1'37.68"W 2) 10º39'11.68"S / 69º2'41.64"W 3) 10º39'20.52"S / 69º2'45.60"W Resex Chico Mendes 22/09/2022 . 02119.001676/2022-32 Termo de embargo: PV89C9CG Continuação 4) 10º39'16.92"S / 69º2'49.20"W 5) 10º39'17.64"S / 69º2'55.68"W 6) 10º39'10.44"S / 69º2'57.84"W 7) 10º39'3.96"S / 69º2'55.32"W 8) 10º39'1.80"S / 69º2'52.08"W 9) 10º38'59.28"S / 69º2'48.48"W Resex Chico Mendes 22/09/2022 . 02119.001676/2022-32 Termo de embargo: PV89C9CG Continuação 9) 10º38'59.28"S / 69º2'48.48"W 10) 10º38'54.24"S /69º2'49.20"W 11)10º38'50.64"S / 69º2'47.40"W 12) 10º38'50.64"S / 69º2'43.08"W Resex Chico Mendes 22/09/2022 Neste ato, informa-se que é franqueado ao(s) interessado(s) o comparecimento a qualquer repartição deste Instituto, no prazo de 20 (vinte) dias, para se proceder a comprovação da propriedade dos bens apreendidos e a efetivação dos demais trâmites administrativos decorrentes da lavratura do auto de infração, bem como apresentar alegações finais. Cientifica-se ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(ies), para vistas ao(s) interessado(s), no seguinte endereço: Prédio do ICMBio Acre localizado na Rua Henrique Dias, Nº 162. Bairro Bosque em Rio Branco. JOSE PEDRO DA MOTA MELO Chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Chico Mendes -Notifique a autuada da presente Decisão; -Encaminhe os autos à Divisão de Informações Geoespaciais e Monitoramento - DGEO para atualização do banco de dados de áreas embargadas; -Encaminhe os autos à equipe gestora do Núcleo de Gestão Integrada Descoberto- Brasília para conhecimento; SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente Regional Substituto