DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062100133 133 Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . CARLOS AUGUSTO NUNES 14152.089943/2022-68 AI 22.345.000-6 6.085,24 . CARVÃO NEGRINHO LTDA 14152.181342/2022-14 AI 22.436.384-1 1.354,42 . CARVÃO NEGRINHO LTDA 14152.181344/2022-03 AI 22.436.386-7 2.257,73 . CARVÃO NEGRINHO LTDA 14152.181345/2022-40 AI 22.436.387-5 1.504,43 . CARVÃO NEGRINHO LTDA 14152.181347/2022-39 AI 22.436.389-1 2.257,73 . CARVÃO NEGRINHO LTDA 14152.181348/2022-83 AI 22.436.390-5 2.257,73 . DTS SUSPENSAO E COMERCIO LTDA 14152.095872/2022-32 AI 22.350.929-9 7.302,33 . PFC MONTELES FAST FOOD EIRELI 14152.097203/2022-03 AI 22.352.260-1 811,37 . PINHEIRO & LIMA PIZZARIA E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA 14152.094891/2022-41 AI 22.349.948-0 2.434,11 MARCELA PIRES LOYOLA Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO XUQUMJ, DE 20 DE JUNHO DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . () Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . ALAISON KAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE A DV O C AC I A 14152.056649/2023-51 AI 22.523.260-0 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080235/2023-42 AI 22.546.846-8 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080236/2023-97 AI 22.546.847-6 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080237/2023-31 AI 22.546.848-4 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080238/2023-86 AI 22.546.849-2 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080239/2023-21 AI 22.546.850-6 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080240/2023-55 AI 22.546.851-4 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080241/2023-08 AI 22.546.852-2 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080242/2023-44 AI 22.546.853-1 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080243/2023-99 AI 22.546.854-9 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080244/2023-33 AI 22.546.855-7 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080245/2023-88 AI 22.546.856-5 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080246/2023-22 AI 22.546.857-3 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080247/2023-77 AI 22.546.858-1 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080248/2023-11 AI 22.546.859-0 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080249/2023-66 AI 22.546.860-3 . ALEXANDRE RIZZI 14152.080777/2023-15 AI 22.547.388-7 . AUTO POSTO MOURA LTDA 14152.039810/2023-21 AI 22.506.425-1 . GLEICIRENE ALVES BUENO 02294151135 14152.083155/2023-49 AI 22.549.766-2 . MANOEL MESSIAS ARAUJO-MAXIMO CARRETAS 14152.057753/2023-62 AI 22.524.364-4 . MANOEL MESSIAS ARAUJO-MAXIMO CARRETAS 14152.057756/2023-04 AI 22.524.367-9 . MANOEL MESSIAS ARAUJO-MAXIMO CARRETAS 14152.057757/2023-41 AI 22.524.368-7 . MANOEL MESSIAS ARAUJO-MAXIMO CARRETAS 14185.008169/2023-04 ND 20.268.790-2 . MONTREAL EXTRACAO DE AREIA LTDA 14152.084249/2023-35 AI 22.550.860-5 . MONTREAL EXTRACAO DE AREIA LTDA 14152.084351/2023-31 AI 22.550.962-8 . MONTREAL EXTRACAO DE AREIA LTDA 14152.084490/2023-64 AI 22.551.101-1 . MONTREAL EXTRACAO DE AREIA LTDA 14152.084504/2023-40 AI 22.551.115-1 . MONTREAL EXTRACAO DE AREIA LTDA 14152.084505/2023-94 AI 22.551.116-9 . MONTREAL EXTRACAO DE AREIA LTDA 14152.084506/2023-39 AI 22.551.117-7 . MONTREAL EXTRACAO DE AREIA LTDA 14152.084507/2023-83 AI 22.551.118-5 . MONTREAL EXTRACAO DE AREIA LTDA 14152.084508/2023-28 AI 22.551.119-3 . MONTREAL EXTRACAO DE AREIA LTDA 14152.084509/2023-72 AI 22.551.120-7 . MONTREAL EXTRACAO DE AREIA LTDA 14152.084510/2023-05 AI 22.551.121-5 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.044244/2023-70 AI 22.510.859-3 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.044245/2023-14 AI 22.510.860-7 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045883/2023-52 AI 22.512.494-7 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045884/2023-05 AI 22.512.495-5 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045885/2023-41 AI 22.512.496-3 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045886/2023-96 AI 22.512.497-1 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045887/2023-31 AI 22.512.498-0 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045888/2023-85 AI 22.512.499-8 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045889/2023-20 AI 22.512.500-5 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045890/2023-54 AI 22.512.501-3 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045891/2023-07 AI 22.512.502-1 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045892/2023-43 AI 22.512.503-0 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045893/2023-98 AI 22.512.504-8 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045894/2023-32 AI 22.512.505-6 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045895/2023-87 AI 22.512.506-4 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045896/2023-21 AI 22.512.507-2 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045897/2023-76 AI 22.512.508-1 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045898/2023-11 AI 22.512.509-9 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045899/2023-65 AI 22.512.510-2 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045900/2023-51 AI 22.512.511-1 . RACOES E MISTUROES SERTANEJA LTDA 14152.045901/2023-04 AI 22.512.512-9 . TELACORES PINTURAS LTDA 14185.009770/2023-14 ND 20.270.594-3 MARCELA PIRES LOYOLA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 34, DE 20 DE JUNHO DE 2023 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da C LT , na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RN, situada na Rua da Fosforita, 2327-A - Sala 203, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria nº 667/2021. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . T B FERREIRA DE FRANCA 46217.005765/2019-10 434,15 . T B FERREIRA DE FRANCA 46217.005764/2019-75 144,72 ELOISA DA LUZ BIASUZ Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Comunico trânsito em julgado da decisão emitida pelo Superintendente de Gestão Administrativa da ANTT no processo administrativo nº 50500.006854/2022-51, no sentido de se aplicar contra a empresa FRANCISCO MIGUEL DE MELO JUNIOR 14773474700 - CNPJ: 41.690.962/0001-05, as sanções administrativas de multa, no valor total de R$ 332,45 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ANTT, pelo período de 06 (seis) meses, com fundamento no artigo 87, II e III, da Lei 8.666/93, combinado com o subitem 8.1.4 do Projeto Básico Simplificado integrante da Dispensa de Licitação nº 01/2021, razão pela qual concede-se à referida empresa a faculdade de apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis requerimento de emissão de GRU, a ser encaminhado à ANTT por via postal, mediante acesso externo ao SEI/ANTT, ou através de mensagem dirigida ao endereço eletrônico [email protected]. EDUARDO JOSÉ MARRA Superintendente de Gestão Administrativa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2632/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 20 de junho de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; R & A TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 20.238.626/0001-48, CRGVP00020122020, 15/05/2020. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 2/2023 A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Resolução ANTT nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, comunica que realizará Tomada de Subsídios, aberta ao público, com o objetivo de colher contribuições para a Revisão da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC. O prazo para o envio de contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 21 de junho de 2023, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 21 de julho de 2023. A documentação relativa ao objeto da Tomada de Subsídios estará disponível no sítio https://participantt.antt.gov.br, no local destinado à Tomada de Subsídios nº 002/2023. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected]. JOSÉ AIRES AMARAL FILHO Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas