DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062100161 161 Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7 - DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 7.1. As propostas que forem apresentadas nos termos do presente edital serão analisadas pelo Grupo de Trabalho estabelecido pela Portaria nº 87, de 14 de julho de 2022, em conjunto com profissional especializado para analisar tecnicamente as propostas apresentadas, bem como sua aderência aos requisitos estabelecidos neste Edital e seu anexo. 7.2. Ao Grupo de Trabalho caberá analisar a aderência das propostas apresentadas aos requisitos estabelecidos neste Edital. 7.3. Na análise das propostas o Grupo de Trabalho poderá solicitar documentações adicionais, realizar reuniões com os proponentes, visitar os imóveis, bem como realizar diligências que se façam necessárias para amplo conhecimento da situação dos imóveis objetos das propostas apresentadas. 7.4. Os critérios de avaliação técnica das propostas serão realizados em estrita conformidade com os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, eficiência, segurança jurídica, desconsiderando-se o excesso de formalismo sanável, por qualquer forma, que venha a prejudicar o interesse público. 7.5. A seleção da melhor proposta, levará em consideração, em especial, critérios de conveniência e finalidade do imóvel pretendido pelo CREFITO-4 MG: a sua localização, as suas condições de acessibilidade, o estado do imóvel, a aderência aos termos deste Edital e Anexo e o valor pretendido para a aquisição. 7.6. À luz dos critérios acima descritos, será selecionado inicialmente o imóvel que atenda todos os requisitos e características previstas no Caderno de Especificações, anexo I deste Edital, para posterior análise dos documentos de habilitação. 7.7. Ao final da instrução técnica de avaliação das propostas, o Grupo de Trabalho elaborará Relatório Final com parecer sobre as propostas apresentadas. 7.8. O Relatório será encaminhado ao Plenário do CREFITO-4 MG, para avaliação e decisão sobre o interesse em um dos imóveis objeto das propostas apresentadas nos termos deste Edital. 7.9. Este Relatório tem como destinatário o órgão máximo de deliberação do CREFITO-4 MG e fará parte integrante do procedimento, disponível para consulta dos possíveis interessados. 8 - DA HABILITAÇÃO 8.1. Após decisão do Plenário, será exigida a documentação abaixo discriminada, a ser apresentada em via original ou cópia autenticada: 8.1.1. Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente, conforme legislação local; 8.1.2. Certidão de inteiro teor da (s) matrícula (s) do imóvel atualizada; 8.1.3. Laudo de inspeção predial ou outro documento que ateste as condições de segurança e habitabilidade do imóvel, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; 8.1.4. Certidões negativas de ônus, gravames e de distribuição de ações reais e reipersecutórias do imóvel; 8.1.5. Certidões negativas referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel; 8.1.6. Cópia das três últimas contas dos fornecedores de água e eletricidade referentes ao imóvel, bem assim de quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; 8.1.7. Para proprietário pessoa física: 8.1.7.1. Cópia autenticada dos documentos pessoais do proprietário (RG e CPF); 8.1.7.2. Cópia da Certidão de Casamento e CPF do cônjuge, se casado; 8.1.7.3. Certidão Negativa de Interdição, fornecida pelo Cartório de Registro Civil; 8.1.8. Para proprietário pessoa jurídica: 8.1.8.1. Certidão de depósito ou de registro dos respectivos contratos e atos constitutivos, de sua inscrição no CNPJ e cópia autenticada dos documentos comprobatórios de sua representação legal. 8.1.8.2. RG e CPF do (s) proprietário (s) do imóvel e do representante legal, se for o caso; 8.1.9. Documentos que comprovem a regularidade fiscal, conforme especificado abaixo: 8.1.9.1. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014. 8.1.9.2. Prova de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Municipal e Estadual do domicílio ou sede do proponente. 8.1.9.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 8.1.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 8.1.10. Certidão de feitos ajuizados - Cível, Estadual/Federal e Trabalhista (Anexo II da Instrução Normativa nº 22/2017 da Secretaria do Patrimônio da União); 8.1.11. Certidões demonstrativas de regularidade perante o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); 8.2. Após a concretização do negócio, se houver, será lavrado contrato de compra e venda, no qual as descrições do imóvel e demais dados jurídicos serão transcritos, com o fito de ser efetivado o negócio perante o cartório de registro de imóveis e demais órgãos que se fizer necessário. 9 - DO VALOR E DA AVALIAÇÃO PRÉVIA DO IMÓVEL A SER ADQUIRIDO O valor da proposta deverá estar de acordo com o preço praticado no mercado imobiliário local. Assim, em havendo interesse do CREFITO-4 MG pela edificação, esta será submetida à avaliação a ser realizada por instituição pública ou instituição especializada idônea e reconhecida pelos órgãos de controle, em consonância com o disposto no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da possível aquisição correrá pela seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.02.02.02.001 - Aquisição de Imóveis. 11 - DA VISITAÇÃO AOS IMÓVEIS DO CREFITO-4 MG 11.1. As salas objeto de permuta com torna poderão ser visitadas em dias úteis das 9 às 18 horas; 11.2. As visitas deverão ser agendadas por e-mail ([email protected]) ou pelo telefone (31) 3218-7422. 12 - DA ENTREGA DOS IMÓVEIS DO CREFITO-4 MG 12.1. A entrega das salas arrematadas dar-se-á quando da mudança do CREFITO-4 MG para sua nova sede. 12.2. Até a conclusão das adaptações necessárias no imóvel adquirido, o CREFITO-4 MG permanecerá ocupando as salas alienadas, a título gratuito ou oneroso, neste último caso, em regime de locação, por valor não superior ao da avaliação realizada para esse fim. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Este Edital encontra-se integralmente disponível no endereço eletrônico www.crefito4.gov.br. 13.2. Esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], até o 3º dia útil que anteceder a data fixada para entrega das propostas. 13.3. O CREFITO-4 MG poderá realizar procedimento licitatório, caso mais de uma proposta atenda a todas as especificações constantes neste Caderno de Especificações, ou, se cumpridos os requisitos do artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/1993, poderá realizar procedimento de dispensa de licitação. 13.4. O presente Edital não implica em obrigatoriedade de aquisição do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas em qualquer uma das fases deste projeto, nem tampouco daquela de menor valor estimativo, ainda que atenda integralmente os requisitos estabelecidos. 13.5. Eventual aquisição de um dos imóveis ofertados seguirá os ditames da Lei nº 8.666/1993, ficando desde já esclarecido que o CREFITO-4 MG não pagará quaisquer despesas de intermediação ou corretagem em decorrência do presente Ed i t a l . 13.6. Para julgamento do Chamamento e eventual efetivação da aquisição, o imóvel ofertado será objeto de avaliação prévia, nos termos da Lei nº 8.666/1993. 13.7. Para fins de avaliação e escolha da oferta mais vantajosa, o CREFITO- 4 MG poderá realizar diligências, inclusive com vistoria dos imóveis ofertados, que deverão estar à disposição para visitas, avaliações e perícias. Belo Horizonte, 16 de junho de 2023. ANDERSON LUÍS COELHO Presidente do CREFITO-4 MG ANEXO I CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES 1.OBJETO 1.1.O presente Caderno de Especificações é parte integrante do Edital de Chamamento Público nº 03/2023 e tem por objeto estabelecer as condições mínimas de exigência para a aquisição de imóvel para instalação da nova sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região - CREFITO-4 MG, que será ocupada pelos colaboradores e atenderá as necessidades da autarquia com espaço adequado para as atividades e serviços. 2 . J U S T I F I C AT I V A 2.1.O Estudo Técnico Preliminar contido no Processo Administrativo 065/2022 concluiu que a estrutura física da sede do CREFITO-4 MG, atualmente localizada no Centro de Belo Horizonte/MG, no Edifício Maletta, localizado na Rua da Bahia, nº 1.148, encontra-se precária, trazendo sérios riscos para a continuidade da prestação do serviço público. 2.2. O Estudo, consubstanciado no Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, apontou a área recomendável, mínima de 1.196,05m² e máxima de 1.485,97m², para instalação da nova sede da autarquia. Imóveis com área útil inferior e superior às estimadas poderão ser analisados pelo CREFITO-4 MG, considerando o limite de 90% da área útil mínima e 110% da área útil máxima. 2.3.Deste modo, elaborou-se o presente caderno de especificações com a descrição detalhada das necessidades que demandam a aquisição de imóvel para desempenho das atividades administrativas do CREFITO-4 MG, em termos de localização, dimensão, tipologia da edificação e destinação, entre outros elementos físicos, de modo a abrigar todos os membros, empregados e funcionários terceirizados. 3.REQUISITOS MÍNIMOS E INDISPENSÁVEIS DO IMÓVEL A SER OFERTADO 3.1.Ser imóvel comercial/institucional, em ótimo estado de conservação, com idade máxima de até 15 (quinze) anos de sua construção, contados a partir da data de emissão do Habite-se e, preferencialmente, ser de primeira ocupação, com vistas a se ter menor custo com eventuais reparos, manutenções etc. 3.2.Ser imóvel autônomo, ou seja, imóvel único e não inserido em condomínio, possuindo área construída de no mínimo 1.196,05m² e máxima de 1.485,97m², conforme indicado no Estudo Técnico Preliminar. Imóveis com área útil inferior e superior às estimadas poderão ser analisados pelo CREFITO-4 MG, considerando o limite de 90% da área útil mínima e 110% da área útil máxima. 3.3.Estar localizado na região centro-sul de Belo Horizonte/MG (https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de- governo/bhtrans/2021/relacao-de-bairros-por-territorios-da-gestao-compartilhada- centro_sul.pdf) . 3.4.Estar localizado em área servida por infraestrutura urbana (água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, telefone, guias e sarjetas, pavimentação e drenagem de águas pluviais), bem como por serviço de coleta de lixo; 3.5.Estar localizado em área que não possua histórico de alagamentos e desabamentos; 3.6.Estar localizado em área de acesso fácil e seguro para os usuários, amplamente servida por transporte coletivo e em região de fácil acesso de veículos e pedestres; 3.7.Nas proximidades do imóvel deve existir oferta de serviços de alimentação, tais como restaurantes e lanchonetes. 3.8.Possuir áreas e/ou pavimentos em vão livre, com o fim de se ter, em sua maioria, escritórios de tipologia aberta, conforme preconiza o Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, pág. 22 (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/projeto- racionaliza/manual-racionalia-v1-1-junho-2022.pdf) 3.8.1.Nos vãos livres/pavimentos livres serão admitidos pilares, mas rejeitadas as compartimentações em salas ou conjunto de salas existentes. 3.9.Possuir garagem coberta que comporte, no mínimo, 15 (quinze) veículos. Deverá ter no mínimo 10 (dez) vagas livres, sendo uma delas destinada para idosos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. 3.10.Estar desocupado ou com possibilidade de pronta desocupação no ato da aquisição. 3.11. Estar livre, desembaraçado e desimpedido na data da celebração do contrato. 3.12. Apresentar ausência de deterioração estrutural, tais como trincas, rachaduras, fissuras, pontos de infiltração, mofos e manchas, entre outras. 3.13. Possuir sistema de prevenção e combate a incêndio, elaborado de forma que atenda a legislação vigente (Lei Estadual 14.130, de 19 de dezembro de 2001) e as normas da ABNT. 3.13.1. Deverá ser apresentada cópia do Projeto de Prevenção, Sinalização, Proteção e Combate a Incêndio e Pânico do imóvel, bem como cópia do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar - Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros MG, que ateste a capacidade de destinação ao uso. 3.14.A edificação deverá estar de acordo com as normas de acessibilidade. Os ambientes deverão atender a NBR 9050, desde o acesso, passando pelos vãos, raios de giro e banheiros, bem como as exigências da lei de acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) para prédios públicos, ou outras normas que venham a substituí-las ou atualizá-las. 3.14.1. Caso o imóvel não atenda às exigências de acessibilidade, deverá ter disponibilidade para adaptação, a cargo do proprietário, em até 90 (noventa) dias da assinatura da promessa de compra e venda. Nesse caso, o interessado deverá enviar, juntamente com a proposta, layout do projeto elaborado por profissional qualificado. 3.15. Deverá possuir instalações sanitárias em todos os pavimentos, se construção vertical. Neste último caso, deverá possuir ao menos um banheiro adaptado em cada pavimento, conforme NBR 9050. 3.16. Atender às normas federais, estaduais e municipais no que diz respeito à segurança das edificações. 3.17. Possuir pré-disposição para instalação de sistema de climatização. 3.18. Possuir no mínimo 1 (uma) copa, com pia e com instalações adequadas para que os empregados do CREFITO-4 MG possam fazer breves refeições. 3.19. Possuir auditório com capacidade para no mínimo 100 pessoas, palco e corredor de circulação, estando localizado no pavimento térreo do imóvel, com acesso independente. 3.19.1. Não existindo auditório, o imóvel deverá possuir, no andar térreo, espaço mínimo de 200 m² para a sua construção, conforme as características previstas no item anterior. 3.20. Se construção vertical, o imóvel deverá possuir, no mínimo, 01 (um) elevador e escadas internas que atendam a todos os seus pavimentos. 3.20.1.O elevador deverá atender aos padrões de acessibilidade quanto aos itens internos e estar de acordo com a norma ABNT-NBR-13994.