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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2023 · pág. 43

DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

CONSIDERANDO, que o período de vacância declarado pela Portaria nº 3009003/21-GP, de 30 de setembro de 2021, encerrou em 12/02/2023;

CONSIDERANDO, que até o momento a servidora não reassumiu as suas funções junto ao Munícipio de Jardim;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, de ofício, a Sra. ALANNE DE LIMA SANTOS, matrícula funcional nº 0014482, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 20076674171 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 070.887.013-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR-II, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com feitos retroativos ao dia 12 de maio de 2023.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 20 de junho de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:16632C1B

GABINETE PORTARIA Nº 2006002/23-GP DE 20 DE JUNHO DE 2023.

Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Iara Cândido do Nascimento – Matrícula nº 15948, inscrito no CPF sob o nº 076.xxx.xxx-43, como fiscal do contrato de aquisição e meterias de serviços pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce.

Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.

II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da contratada, desde que esteja sob sua competência.

III – Determinar o que for necessário para a regularização do contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus superiores, para que estes adotem as medidas necessárias. IV - Atestar a realização do serviço.

V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período.

VI - Encaminhar questões relativas:

a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas justificativas;

b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;

c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento.

VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do recebimento da notificação.

VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.

IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de dúvidas.

X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.

XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.

Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos.

Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 20 de Junho de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:EF0E50D5

GABINETE PORTARIA Nº 2006003/23-GP DE 20 DE JUNHO DE 2023.

Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;