DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
Publicado por: Marina Veloso Lioba Código Identificador:AC171012
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTE 01
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTE 01
Senador Pompeu-CE, 21 de Junho de 2023.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, dirigimo-nos à V.Sa, para convocar-lhe para APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTE 01, referente ao Pregão Eletrônico nº GM-PE001/2023-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE SENADOR POMPEU/CE, Tendo em vista que foi apresentado percentual de desconto elevado nos lances ofertados, prezando a Administração pela garantia do cumprimento contratual, deverá apresentar planilha de composição de custos para comprovação da exequibilidade da proposta, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da notificação da mesma, sob pena de desclassificação o não cumprimento da exigência dentro do prazo.
Atenciosamente,
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA Pregoeiro do Município
PARA: LESSA LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 42001378000150
ENDEREÇO: RUA CLOVIS METON, 35, JARDIM CEARENSE,
SALA 14 - FORTALEZA-CE.
CEP: 60712092
E-MAIL: [email protected]
FONE: (85) 9996-82565
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:4F534B44
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.275, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo Municipal
FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte no valor de R$ 10.432,99 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) para a Legislatura de 2025 a 2028, cujo montante será pago a partir do mês de fevereiro de 2025.
Parágrafo único - No mês de janeiro de 2025, excepcionalmente, o valor do subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 9.901,91 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:DE329A55
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.276, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo Municipal
FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TABULEIRO DO NORTE PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de Tabuleiro do Norte o valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), para o quadriênio de 2025 a 2028.
Art. 2º - O Vice-Prefeito perceberá, mensalmente, o subsídio no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), para o quadriênio 2025-2028.
Art. 3º - O subsídio mensal de Secretário Municipal, para o quadriênio 2025-2028, será de R$ 10.432,99 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos).
Parágrafo único - aos Secretários Municipais, aplicam-se as normas estatutárias do regime de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão, especialmente o direito de férias, o acréscimo do valor equivalente a 1/3 (um terço) do subsídio por ocasião do gozo de férias e a 13ª remuneração anual, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos demais servidores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:E91F4C6C