DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.277, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Ver. Antério Fernandes Moreira, Ver. Chris Leyconn Conrado Moreira, Ver. Marcos Aurélio de Araújo, Ver. Ronaldo Guimarães Malveira
DENOMINA QUADRA DE ESPORTES JOSÉ RICARDO MACIEL, NO DISTRITO DE PEIXE GORDO, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de JOSÉ RICARDO MACIEL, a Quadra de Esportes, localizada no Distrito de Peixe Gordo, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:6CBD7A87
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CANCELAMENTO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Aviso de cancelamento. A comissão de pregão da prefeitura municipal de Tabuleiro do Norte, torna público o cancelamento do lote 07 do pregão eletrônico nº. 30.05.01/2023-SRP.
Prefeitura municipal de Tabuleiro do Norte-Ce, 21 de junho de 2023.
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS -
Pregoeira.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:8934F7EA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.039/2023-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.039/2023-PE - O Pregoeiro oficial do município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento das propostas virtuais no endereço www.bllcompras.com até o dia 05/07/2023, às 09:00hs (horário de Brasília/DF), cujo o objeto é o Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de materiais de consumo e permanente para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Ubajara - CE. O referido Edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de 08:00 às 12:00hs expediente ao público ou pelo portal do TCE-CE: www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou ainda através do site www.bllcompras.com.
Ubajara/CE, 21 de Junho de 2023.
TIAGO MANSO BARROS - Pregoeiro.
CIRCULAR: 22/06/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE
Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:58F04C06
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1593/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas e, de acordo
com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Município de Viçosa do Ceará, com a finalidade de encaminhar a
demanda desta municipalidade de crianças e adolescentes em situação
de violação de direitos e vulnerabilidade social para o seu acolhimento
institucional.
Art. 2ª O acolhimento institucional do Município de Viçosa do Ceará
possui: cuidadores; assistente social; psicólogos, cozinheira e auxiliar
de serviços gerais, como um amplo espaço para melhor acomodar
estas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade,
funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Art. 3° O respectivo convênio terá vigência pelo prazo de 18 (dezoito)
meses, podendo ser prorrogado.
§ 1º O Município de Ubajara irá repassar ao Município de Viçosa do
Ceará o valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), que
serão divididos em 18 (dezoito) parcelas, sendo adimplidas
mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês.
§ 2º O valor do convênio poderá ser aditivado, desde que devidamente
justificado e acordado entre as partes.
Art. 5º Fica autorizado a abertura de crédito especial para fins de
execução do presente convênio via Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 6°As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das
dotações orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Social do Município de Ubajara.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 16 de junho de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:3A96D135
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.384, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Institui reduções excepcionais a serem aplicadas ao cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do ano de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: