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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 161

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062200161 161 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO PT352W A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI 14152.137184/2021-76 AI 22.167.014-9 1.388,05 . F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI 14152.141055/2021-82 AI 22.170.647-0 1.622,74 . F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI 14152.142055/2021-08 AI 22.171.647-5 1.907,88 . F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI 14152.142056/2021-44 AI 22.171.648-3 4.292,38 . F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI 14152.142057/2021-99 AI 22.171.649-1 1.981,26 . F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI 14152.142058/2021-33 AI 22.171.650-5 2.641,68 . F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI 14152.142059/2021-88 AI 22.171.651-3 2.873,62 . F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI 14185.024575/2021-44 ND 20.211.617-4 178.337,99 . MOHANA GONCALVES MACHADO 14152.108594/2021-18 AI 22.138.519-3 1.722,42 . MOHANA GONCALVES MACHADO 14152.108596/2021-07 AI 22.138.521-5 434,37 . MOHANA GONCALVES MACHADO 14152.108601/2021-73 AI 22.138.526-6 82,02 . MOHANA GONCALVES MACHADO 14152.108603/2021-62 AI 22.138.528-2 39,63 . MOHANA GONCALVES MACHADO 14152.108608/2021-95 AI 22.138.533-9 328,08 . MOHANA GONCALVES MACHADO 14152.108931/2021-69 AI 22.138.856-7 2.434,11 . MOHANA GONCALVES MACHADO 14152.108972/2021-55 AI 22.138.897-4 863,40 . MOHANA GONCALVES MACHADO 14152.109000/2021-88 AI 22.138.925-3 690,72 . MOHANA GONCALVES MACHADO 14152.109020/2021-59 AI 22.138.945-8 345,36 . MOHANA GONCALVES MACHADO 14185.018550/2021-10 ND 20.205.493-4 7.456,76 . REALIZE OBRAS LTDA 14152.139401/2021-62 AI 22.168.993-1 15.416,03 . REALIZE OBRAS LTDA 14152.171836/2021-00 AI 22.201.179-3 22.447,71 Em 19 de junho de 2023. ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR Chefe da Seção de Multas e Recursos Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 3/2023 A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o disposto na Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, comunica que realizará Tomada de Subsídios, aberta ao público, com o objetivo de obter contribuições escritas sobre a proposta de Manual de Procedimentos para encerramento dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2023, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2023. A documentação relativa ao objeto da Tomada de Subsídios estará disponível a partir de 29 de junho de 2023, no sítio eletrônico da ANTT, https://participantt.antt.gov.br/ - Tomada de Subsídios nº 003/2023. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected]. ROGER DA SILVA PÊGAS Superintendente de Infraestrutura Rodoviária DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 393003 Número do Contrato: 502/2020. Nº Processo: 50600.025297/2019-43. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 385/2019. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 92.930.643/0001-52 - ECOPLAN ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo, sem reflexo financeiro ao contrato 502/2020. Prorrogação do prazo de execução e de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando o seu vencimento para o dia 14 de dezembro de 2023. Gestor: rodrigo portal de matos - coordenador-geral de desenvolvimento de projetos.. Vigência: 17/06/2023 a 14/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.334.526,40. Data de Assinatura: 16/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/06/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 393003 Número do Contrato: 303/2020. Nº Processo: 50600.008641/2020-73. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 335/2019. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 42.267.203/0001-99 - TRAFECON - PROJETOS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL S/S. Objeto: Prorrogação de prazo, sem reflexo financeiro ao contrato 303/2020. Prorrogação do prazo de execução e vigência por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, passando os seus vencimentos para os dias 07 de junho de 2024 e 23 de novembro de 2024, respectivamente.. Vigência: 29/11/2023 a 23/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.800.000,00. Data de Assinatura: 14/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/06/2023). DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária substituto, Sr. Fábio Pessoa da Silva Nunes. CONTRATADA: Zapay Serviços de Pagamento S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 28.593.387/0001-56, representada pelos Representantes Legais Callebe Araújo de Medeiros Mendes e Pedro Henrique Ferreira Vogado. INSTRUMENTO: Contrato nº TT- 79/2023. OBJETO: credenciamento de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras, através de chamamento público, para o processamento das operações e os respectivos pagamentos de débitos de multas de trânsito por meio de cartões de débito e crédito, com pessoas jurídicas previamente credenciadas pela SENATRAN, bem como a normatização dos procedimentos à arrecadação das multas e o repasse dos valores arrecadados., oriundo do Edital de Credenciamento nº 288/2022. PRAZO: é de 60 (sessenta) meses, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente. Data de início 03/07/2023 e encerramento em 03/07/2028, com base no artigo 57, inciso II, e possibilidade de prorrogação nos termos do §1º e 4º, da Lei nº 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25 da Lei n° 8.666/93, além das demais legislações pertinentes. Em razão da delegação de competência contida na Portaria nº 3.661 de 29 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 06 de julho de 2022, sua formalização foi autorizada pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária. EFICÁCIA: Este Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO: 50600.035066/2022-43. DATA DA ASSINATURA: 19/06/23 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária substituto, Sr. Fábio Pessoa da Silva Nunes. CONTRATADA: Datalink LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 01.530.025/0001-60, representada por seu Representante Legal Wellington Ribeiro Guimarães. INSTRUMENTO: Contrato nº TT-80/2023. OBJETO: credenciamento de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras, através de chamamento público, para o processamento das operações e os respectivos pagamentos de débitos de multas de trânsito por meio de cartões de débito e crédito, com pessoas jurídicas previamente credenciadas pela SENATRAN, bem como a normatização dos procedimentos à arrecadação das multas e o repasse dos valores arrecadados, oriundo do Edital de Credenciamento nº 288/2022. PRAZO: é de 60 (sessenta) meses, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente. Data de início 03/07/2023 e encerramento em 03/07/2028, com base no artigo 57, inciso II, e possibilidade de prorrogação nos termos do §1º e 4º, da Lei nº 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25 da Lei n° 8.666/93, além das demais legislações pertinentes. Em razão da delegação de competência contida na Portaria nº 3.661 de 29 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 06 de julho de 2022, sua formalização foi autorizada pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária. EFICÁCIA: Este Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato, no DOU. PRO C ES S O : 50600.036763/2022-11. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2023. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária substituto, Sr. Fábio Pessoa da Silva Nunes. CONTRATADA: CDX Express Services S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 28.707.687/0001-19, representada por seu Representante Legal José Maurício Rizavinski. INSTRUMENTO: Contrato nº TT-73/2023. OBJETO: credenciamento de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras, através de chamamento público, para o processamento das operações e os respectivos pagamentos de débitos de multas de trânsito por meio de cartões de débito e crédito, com pessoas jurídicas previamente credenciadas pela SENATRAN, bem como a normatização dos procedimentos à arrecadação das multas e o repasse dos valores arrecadados, oriundo do