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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 180

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062200180 180 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 9ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 O Conselho Regional de Corretores de Imóveis 9ª Região Bahia - CRECI/BA, por meio da sua Pregoeira torna público que realizará licitação Pregão Eletrônico n.º 002/2023, destinada a RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Abertura das propostas: 05/07/2023 às 9h30mn, no Sitio eletrônico www.gov.br/compras onde poderá ser retirado o edital, de segunda a sextas-feiras, das 9h às 17 horas, ou no portal transparências do sítio eletrônico www.creciba.gov.br, apenas para download de Edital. Salvador, 21 de junho de 2023. KIELE DE SOUZA BARBOSA Pregoeira CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Gás de Cozinha GLP destinado ao consumo doméstico e acondicionado em recipientes transportáveis com capacidade de até 13 quilos, Conforme Especificações contidas no Termo de Referência para suprir as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá. Valor mensal: R$ 944,14. Contratada: TUCUMÃ GÁS LTDA - CNPJ: 11.820.488/0004-62. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2023 CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ - COREN-AP E TUCUMÃ GÁS LTDA - CNPJ: 11.820.488/0004-62 Contratante: Conselho Regional de Enfermagem do Amapá - COREN/AP. Contratada: Tucumã Gás LTDA - CNPJ: 11.820.488/0004-62 Objeto: Fornecimento de Gás de Cozinha GLP destinado ao consumo doméstico e acondicionado em recipientes transportáveis com capacidade de até 13 quilos. visando atender as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá - COREN-AP Processo: 2023.00.0328. Valor: R$ 944,14 (novecentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos). Amparo Legal: Em cumprimento aos incisos II do art. 75 da Lei 14.133/21. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 - UASG 926235 Processo nº 214/2023. OBJETO: Registro de preço para aquisição de toner/refil/cartucho de tinta e cilindros para impressoras, para atender as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM), não aberto para adesão a carona. O Edital poderá ser adquirido através dos sites: https://www.gov.br/compras/pt- br/ ou https://corenam.gov.br/licitacoes-em-andamento. Entrega das Propostas será a partir do dia 22/06/2023 às 09 horas (horário de Brasília) no site https://www.gov.br/compras/pt-br/. Abertura das propostas: 04/07/2023 às 11 horas (horário de Brasília) no site https://www.gov.br/compras/pt-br/. Qualquer informação poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações e Contratos - SELIC pelo e-mail: [email protected]. WALDEMBERG GUIMARÃES TIAGO Pregoeiro CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA EXTRATO DE CREDENCIAMENTO A Presidente do COREN-BA, no uso de suas atribuições, torna público a empresa credenciada PARISH & ZENANDRO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº15.251164/0001-69, com o objetivo de conceder vantagens aos Profissionais de enfermagem regularmente inscritos e adimplentes e servidores do Coren-BA. GIZSELE DE JESUS DOS ANJOS PAIXÃO Presidente do COREN-BA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 - UASG: 389323 Processo Administrativo n.119/2023. Objeto: Contratação de serviços terceirizados de Portaria diurno e noturno, Telefonista, Mensageiro, Arquivista de Documentos e Manutenção Predial a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, nos termos da tabela constante, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. O edital e seus anexos estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://pncp.gov.br/, www.gov.br/compras e www.coren-ba.gov.br. A Sessão Pública está agendada para o dia 07/07/2023, com início do certame às 14h (horário de Brasília/DF), via sistema CO M P R A S N E T / CO M P R A S G OV E R N A M E N T A I S. Maiores informações através e-mail: [email protected]. Em 21 de junho de 2023. ELISÂNGELA SANTANA SALVADO Pregoeira CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ AVISO DE RETIFICAÇÃO Retificação de publicação no DOU, publicada em: 16/06/2023, Edição: 113, Seção: 2, Página: 78, Portaria COREN/CE nº. 212/2023. Onde se Lê: POLIANNA LARRONI UCHOA PEREIRA. Leia-se: POLIANNA IORRANI UCHOA PEREIRA. Mantem-se inalterados os demais termos. ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS Presidente - COREN-CE N° 259338-ENF NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA Secretária - COREN-CE Nº. 398306-ENF AVISO DE RETIFICAÇÃO Retificação de publicação no DOU, publicada em: 16/06/2023, Edição: 113, Seção: 2, Página: 78, Portaria COREN/CE nº. 212/2023. Onde se Lê: POLIANNA LARRONI UCHOA PEREIRA. Leia-se: POLIANNA IORRANI UCHOA PEREIRA. Mantem-se inalterados os demais termos. ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS PRESIDENTE COREN-CE N° 259338-ENF NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA SECRETÁRIA COREN-CE Nº. 398306-ENF CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS EDITAL ELEITORAL Nº 2/2023 - COREN-MG A PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 9º e no artigo 39 do Anexo da Resolução Cofen nº 695/2022, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, torna público que foram recebidos durante o período de inscrição, o total de 04 (quatro) requerimentos de inscrição de Chapas para concorrerem ao pleito eleitoral destinadas à composição do Plenário do Coren- MG, referente ao mandato do triênio 2024/2026, sendo deste total, 02 (dois) para o Quadro I e 02 (dois) para o Quadro II/III. Realizada a análise e a verificação quanto às formalidades instrumentais dos requerimentos de inscrições de chapas estabelecidas nos artigos 27, 28 e 36; as condições de elegibilidade previstas no artigo 11; as causas de inelegibilidade expressas no artigo 12, os aspectos formais referente às documentações apresentadas de cada candidato que compõe as Chapas, conforme exigido no artigo 37 e ainda a compatibilidade dos candidatos, a autenticidade dos documentos apresentados e a veracidade de seus conteúdos consoantes o artigo 38, todos do Código Eleitoral Resolução Cofen nº 695/2022 e suas alterações, a Comissão Eleitoral proferiu decisão fundamentada pelo DEFERIMENTO do pedido de inscrição da Chapa denominada "+ INOVAÇÃO" representada pelas Enfermeiras Maria do Socorro Pacheco Pena e Natasha Preis Ferreira com o protocolo de número 01/23 a 402/23 recebendo a identificação eleitoral de número 1 para concorrerem à investidura em cargo eletivo de Conselheiros do Quadro I deste Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, com os seguintes membros em sua composição: 1.Bruno Souza Farias. COREN-MG 203.133- ENF; 2.Débora Arreguy Silva. COREN-MG 269.394-ENF; 3.Júlio César Batista Santana. COREN- MG 074. 066-ENF-R; 4.Lucas Tavares Nogueira. COREN-MG 202.177-ENF; 5.Maria do Socorro Pacheco Pena. COREN-MG 029.568-ENF; 6.Maria José Menezes Brito. COREN-MG 037.505-ENF- R; 7.Messala Roberta Monteiro. COREN-MG 238.346-ENF; 8. Silva Corrêa. COREN-MG 132.572- ENF 9.Richardson Miranda Machado. COREN-MG 108.430-ENF, para cargos de conselheiros Efetivos e 1.Cássia Bianca de Souza Quintão. COREN-MG 127.730-ENF; 2.Clayton Lima Melo. COREN-MG 94.349-ENF; 3.Daniel dos Santos Fernandes. COREN-MG 311.588-ENF 4.Helisamara Mota Guedes. COREN-MG 142.377-ENF; 5.Matheus Medeiro e Melo. COREN-MG 303.385-ENF; 6.Múcio Eduardo da Silva Júnior. COREN-MG 287.606-ENF; 7. Natasha Preis Ferreira. COREN- MG 175.975-ENF; 8.Rômulo Lima Barroso de Queiroz. COREN-MG 231.357-ENF; 9. Rudson Antônio Ribeiro Oliveira. COREN-MG 206.515-ENF para cargos de conselheiros Suplentes, vez que o requerimento da presente Chapa cumpriu as exigências estabelecidas pela Resolução COFEN nº 695/2022 - que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e todos os candidatos que a compõe se apresentaram aptos por atenderem aos critérios, condições e requisitos legais instituídos pela referida norma eleitoral. Pelo DEFERIMENTO do pedido de inscrição da Chapa denominada "+ INOVAÇÃO", representada por Adriana Aparecida da Silva Pinheiro e Michelle Costa Leite Praça com o protocolo de número 403/23 a 664/23, recebendo a identificação eleitoral de número 1 para concorrerem à investidura em cargo eletivo de Conselheiros do Quadro II/III deste Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, com os seguintes membros em sua composição: 1.Adriana Aparecida da Silva Pinheiro. COREN-MG 608.117 TE; 2.Alexandre Nascimento da Silva. COREN- MG 291.041 TE; 3.Maria de Fátima Rodrigues de Oliveira. COREN-MG 108.439 AUX-R; 4.Michelle Costa Leite Praça. COREN-MG 308.266 TE; 5.Queila Benildes Fonseca Pessoa. COREN-MG 806.496 TE; 6.Viviane Gizelli Moreira Sales. COREN-MG 358.953 Aux, para cargos de conselheiros Efetivos e 1.Ana Carolina de Carvalho. COREN-MG 358.278 TE; 2.Ana Paula Neves Rocha Trindade. COREN-MG 302.497 TE; 3.Anderson Pereira Estevam. COREN-MG 1.366.621 TE; 4.Daiana Cristina Peixoto de Oliveira Maia. COREN-MG 1.208.554 TE; 5.Ernandes Rodrigues Moraes. COREN-MG 631.487 TE; 6.Layza Nara Coelho Vieira. COREN-MG 1.280.202 TE, para cargos de conselheiros Suplentes, vez que o requerimento da presente Chapa cumpriu as exigências estabelecidas pela Resolução COFEN nº 695/2022 - que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e todos os candidatos que a compõe se apresentaram aptos por atenderem aos critérios, condições e requisitos legais instituídos pela referida norma eleitoral. Pelo INDEFERIMENTO do pedido de inscrição e registro da chapa denominada "Resiliência - Não Somos Invisíveis" com Protocolo de nº: 665/23 a 773/23 representada por Rodrigo Pereira Batista Salvador e Maria dos Anjos Santos Barreto a qual recebeu pela ordem de data cronológica de registro do requerimento, o número 2 de identificação, para concorrer às vagas de conselheiros do Quadro II/III com os seguintes membros em sua composição: 1. Rodrigo Pereira Batista Salvador. COREN-MG 1. 263. 895 TE; 2. Eduardo Sampaio de Carvalho. COREN-MG 580.993 TE; 3. Leonardo Batista de Oliveira. COREN-MG 318.631 TE; 4. Maria dos Anjos Santos Barreto. COREN-MG 431.105 TE; 5. Solange Menezes da Silva Reis. COREN-MG 304.667 TE; 6. Helaine da Conceição Mendes Gurgel. COREN-MG 377.304 TE, para os cargos de conselheiros efetivos e 1. Danielle Soares da Silva. COREN-MG 238.108 TE; 2. Alira da Piedade Rodrigues Silva. COREN-MG 524.534 TE; 3. Vilma Pereira de Souza. COREN-MG 901.529 TE; 4. Kennedy dos Reis Pereira. COREN-MG 276.446 TE; 5. Adenilson Antônio Ferreira dos Santos. COREN-MG 374.840 TE; 6. Everton Charles Costa. COREN-MG 660-469 TE, para os cargos de conselheiros suplentes, tendo em vista que, a candidata Maria dos Anjos Santos Barreto Coren-MG 431.105 TE, que compõe a referida Chapa incorreu em causa de inelegibilidade descrita no disposto no inciso IV do art. 12 da Resolução Cofen n° 695/2022; os candidatos Adenilson Antônio Ferreira dos Santos e Danielle Soares da Silva incorreram, ambos, em causa de inelegibilidade descrita, no disposto inciso IX do art. 12 da Resolução Cofen n° 695/2022; os candidatos Leonardo Batista de Oliveira, Alira da Piedade Rodrigues Silva, Vilma Pereira de Souza, Kennedy dos Reis Pereira e Adenilson Antônio Ferreira dos Santos descumpriram a documentação obrigatória exigida no inciso III do art. 37 da Resolução Cofen n° 695/2022, alterada pela Resolução Cofen Nº 719/2023 publicada em 10 de abril de 2023. Pelo INDEFERIMENTO do pedido de inscrição e registro da chapa denominada "Nossa Voz" representada por Paulo Sérgio Rodrigues da Mata Coren-MG 395850 e Adriane Soares Lopes Pinho protocolado sob o número 774/23 a 906/23 a qual recebeu pela ordem de data cronológica de registro do requerimento, o número 2 de identificação, para concorrer às vagas de conselheiros do Quadro I com os seguintes membros em sua composição: 1.Nilvan Justino Pereira Baeta. COREN-MG 380.830-ENF; 2.Paulo Sérgio Rodrigues da Mata. COREN-MG 395.850-ENF; 3.Luiz Alberto de Queiroz Pereira. COREN-MG 298.932-ENF; 4.Davidson de Jesus Lopes. COREN-MG 362.759-ENF; 5.Tatiane Felícia dos Santos. COREN-MG 196.027-ENF; 6.Débora Talita Dantzger Torresilhas Vasconcelos. COREN-MG 214.620-ENF; 7.Augusto César da Silva Viana. COREN-MG 277.074-ENF; 8.Iranice dos Santos. COREN-MG 301.687-ENF; 9.Adriane Soares Lopes Pinto. COREN-MG 719.718-ENF para os cargos de conselheiros efetivos e 1. Thaliene Silva Teixeira. COREN-MG 398.845-ENF; 2.Daniela Monção Chaves. COREN-MG 208.659-ENF; 3.Rosana Carvalho Temóteo. COREN-MG 281.288-ENF; 4. Carlos Gabriel Neves Santana de Brito. COREN-MG285.705-ENF; 5. Maria da Aparecida Nazário. COREN-MG 212.702- ENF; 6.Arthur Felipe Ribeiro Mendes. COREN-MG 273.228-ENF; 7.Valéria de Oliveira Gomes. COREN-MG 188.082-ENF; 8.Luciana Bonifácio Oliveira. COREN-MG 76.322-ENF; 9. Lucas de Oliveira Silva. COREN-MG 611.837-ENF, para os cargos de conselheiros suplentes, tendo em vista que, a profissional Adriane Soares Lopes Pinto e Lucas de Oliveira descumpriram, ambos, a condição de elegibilidade disposto na alínea a do inciso IV do art. 11 da Resolução Cofen n° 695/2022, os candidatos Augusto César da Silva Viana e Débora Talita Dautzger Toressilha Vasconcelos, incorreram, ambos, em causa de inelegibilidade descrita no inciso IV do art. 12 da Resolução Cofen n° 695/2022, os candidatos Nilvan Justino Baeta, Davidson de Jesus Lopes, Arthur Felipe Ribeiro Mendes e Valéria de Oliveira Gomes, incorreram em causa de inelegibilidade descrita no inciso IX do art. 12 da Resolução Cofen n° 695/2022, a candidata Adriane Soares Lopes Pinto e o candidato Lucas de Oliveira Silva descumpriram a documentação obrigatória exigida no inciso III do art. 37 da Resolução Cofen n° 695/2022. A Comissão Eleitoral informa que todos os fundamentos para deferimentos e indeferimentos acima expostos, constam do Relatório Conclusivo, acostado as folhas (1229 a 1245) do processo eleitoral nº 1/2023. Belo Horizonte, 21 de junho de 2023. LUCINETE DUARTE DOS SANTOS FERREIRA Coren-MG 76.321 - ENF Presidente da Comissão ANEILDE MARIA RIBEIRO DE BRITO Coren-MG 43.125 ENF - R Membro da Comissão EDNA MARIA SAVAGET BARBOSA Coren-MG 24.508 ENF - R Membro da Comissão