DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062200245 245 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 realizada no dia 05 de Julho de 2023, às 08h00min, na Sala de Licitação, situada na Avenida Gabriel de Oliveira, 1000 - Centro. Os interessados em adquirir a Cópia do Edital deverão entrar em contato com o Setor de Licitações na Prefeitura Municipal de Juti - MS, sito à Avenida Gabriel de Oliveira, 1000, Centro, Juti-MS, através do telefone (67) 3463-1462 ou por e-mail: [email protected] Juti/MS, 21 de Junho de 2023 GILSON MARCOS DA CRUZ Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISO DE RETIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONTRATO N° 350/2023 O presente TERMO DE RETIFICAÇÃO, exarado pela autoridade competente, com fulcro no Art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e no Parecer Jurídico, é efetuado com a finalidade única de corrigir o valor total, publicado no Diário Oficial da União n° 101 seção 3, na página 238 do dia 29 de maio de 2023, tratando-se de mero erro de digitação, que não altera as condições originalmente pactuadas pelas partes, bem como não prejudica qualquer direito da Contratada e não acarreta lesão ao interesse público, unilateralmente, a Administração Municipal, retifica, para todos os fins de direito, passando a constar o quanto segue: Onde se lê: Valor Total R$ 640.775,21 (seiscentos e quarenta mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos) Leia-se: Valor Total R$ 640.755,21 (seiscentos e quarenta mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos) Os demais termos permanecem inalterados. Naviraí-MS, 21 de junho de 2023. RHAIZA REJANE NEME DE MATOS Prefeita AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ/MS, por meio do Núcleo de Licitações e Contratos, torna pública que promoverá a LICITAÇÃO abaixo relacionada, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, e nos termos do Decreto 10.024/2019, Leis 10.520/2002 e 8.666/93. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2023.*OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE HERBICIDAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER A SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. PEDIDO DE COMPRA Nº 17/2023. DATA: A sessão acontecerá no dia 12/07/2023, às 08h30min (horário Brasília/DF). EDITAL: estará disponível para download no site https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1 Naviraí - 21 de junho de 2023. RHAIZA REJANE NEME DE MATOS. Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA EXTRATO DE CONTRATO Nº 97/2023 PARTES: O Município de Nova Andradina-MS E a Empresa Metalúrgica E Serralheria São Paulo Ltda. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato tem fundamento legal na Lei Federal n° 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/06, e em observância, ainda, às disposições da Lei n.º 8.078/90 e demais previsões legais. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa Especializada para Construção da Quadra Coberta na Praça do Bairro Universitário, conforme solicitação n° 1952/2022 e CI nº 599/2022 a pedido da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em conformidade com as especificações e quantidades constantes na proposta de preços, anexo I, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro, memória de cálculo, planilha de composição de preços unitários, projeto e condições previstas no edital. DO VALOR: O valor global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 811.349,87 (oitocentos e onze mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos). dos PRAZOS: A vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contato a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da licitante, desde que plenamente justificado, conforme Art. 57 da Lei 8.666/93. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correm à conta da Dotação Orçamentária: Proj./Ativ.: 2.033 - Apoio e Incentivo ao Esporte e Lazer Dotação: 4.4.90.51.91.00.00.00 - Obras em Andamento Recurso: 1.500.0000 - Recursos não vinculados de impostos Código Reduzido: 76 Proj./Ativ.: 2.033 - Apoio e Incentivo ao Esporte e Lazer Dotação: 4.4.90.51.91.00.00.00 - Obras em Andamento Recurso: 2.706.3110 Código Reduzido: 76 Nova Andradina, 14 de junho de 2023. ASSINAM: José Gilberto Garcia Prefeito Municipal Ordenador de despesas Giuliana Masculi Pokrywiecki Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte Ordenadora de despesas Contratante Júlio Cesar Castro Marques Secretário Municipal de Infraestrutura Ordenador dedespesas Contratante Metalúrgica e Serralheria São Paulo Ltda Donizete Cardoso Almeida Contratado EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11 CONTRATO Nº 11/2020 publicado por incorreção CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - MS E A EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI. que resolvem em comum e recíproco acordo celebrar o presente Termo Aditivo nº 011 ao Contrato nº 011/2020. . DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem a finalidade de retificar o item em que faz a qualificação das partes, tendo em vista a alteração da razão social da empresa contratada, a qual passará a ser LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. A correção feita não acarretará alteração no objeto do contrato, uma vez que se refere tão somente a adequação e formalização. Onde lê-se:(...) LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 12.039.966/0001-11, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 449, Sala nº 03, Bairro Centro, CEP 18290-000, na cidade de Buri - SP, através de seu sócio administrador, Sr. MARCELO DE OLIVEIRA LIMA (...). Leia-se: (...) LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.039.966/0001-11, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 449, Sala nº 03, Bairro Centro, CEP 18290-000, na cidade de Buri - SP, através de seu sócio administrador, Sr. MARCELO DE OLIVEIRA LIMA (...). Bem como o presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo contratual, previsto na cláusula sexta, para o período compreendido entre os dias 30/06/2023 a 31/12/2023 (6 meses), bem como manter os valores pactuados nas mesmas cláusulas e condições do contrato nº 011/2020 referente ao período da prorrogação. Tendo em vista o interesse da administração na prestação de serviços referente à operacionalização de software informatizado via web para manutenção da frota de veículos, assemelhados, cedidos, doados e outros que estejam à disposição do município, com fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93. Conforme tabela abaixo: . S EC R E T A R I A Q U A N T I DA D E DESCONTO (%) V A LO R . SECRETARIA MUNICIPAL DE I N F R A ES T R U T U R A 01 6,1000 R$12.500,00 . SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO 01 6,1000 R$7.500,00 . SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 01 6,1000 R$1.187.390,00 . SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 6,1000 R$ 100.000,00 . SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 01 6,1000 R$25.000,00 . SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO I N T EG R A D O 01 6,1000 R$250.000,00 . SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01 6,1000 R$1.750.000,00 TOTAL R$ 3.332.390,00 Nova Andradina - MS, 12 de junho de 2023. ASSINAM LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI Marcelo de Oliveira Lima contratada WELINTON BACHEGA BRITO Secretário Municipal em exercício de Planejamento e Administração Contratante Ordenador de Despesas EMERSON NA N T ES DE MATOS Secretário Municipal de Finanças e Gestão Contratante Ordenador de Despesas JULIANA LOPES Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado Ordenador de Despesas contratante ROBERTO GINELL Secretário Municipal de Serviços Públicos Contratante Ordenador de Despesas GIULIANA MASCULI POKR Y W I EC K I Secretária Municipal. de Educação, Cultura e Esporte Contratante Ordenador de Despesas DELMA PRADO CAVALCANTE Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Contratante Ordenadora de Despesa JULIO CESAR CASTRO MARQUES Secretário Municipal de Infraestrutura Contratante Ordenador de Despesa EXTRATO DE TERMO ADITIVO REAJUSTE Nº 004 AO CONTRATO 013/2022 DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA E A EMPRESA ESTRUTURAL CONSTRUTORA LTDA DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem a finalidade reajustar valores referente a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REPAROS E FINALIZAÇÃO DA CRECHE NO BAIRRO IRMAN RIBEIRO, conforme CI nº 344/2021 e solicitação n° 1320/2021 a pedido da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em conformidade com as especificações e quantidades constantes nos autos, com fundamento no artigo 65,1º§ da Lei nº 8.666/93. A Lei no. 8.666/98, no seu art. 65, §8º, prevê o equilíbrio econômico-financeiro, ante acontecimentos imprevistos, imprevisíveis e estranhos ao inicialmente ajustado pelas partes e que imponham um encargo extraordinário ou mesmo a impossibilidade da execução por uma delas. No mesmo diploma legal, no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 prevê que "A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento". Desta forma, fica o reajustamento no valor solicitado de R$ 36.478,23 (trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), de acordo com o cálculo apresentado pela empresa contratada e verificado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Nova Andradina - MS, 20 de junho de 2023. Assinaram: JOSÉ GILBERTO GARCIA Prefeito Municipal Contratante GIULIANA MASCULI POKRYWIECKI Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes Ordenadora de despesas Contratante ESTRUTURAL CONSTRUTORA LTDA.Erson Gomes de Azevedo Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 071/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2022 - PREGÃO ELETRONICO Nº 1/2022 MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS e a empresa KCINCO CAMINHÔES E ÔNIBUS. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 071/2022, celebrado entre as partes acima nominadas, cujo objeto é a Aquisição de PATRULHA MECANIZADA (CAMINHÃO PIPA), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, conforme Convênio/MAPA Nº 910309/2021 Plataforma+Brasil. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, §1º, II da Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações pertinentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por força do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 071/2022 por 120 (cento e vinte) dias, contado de 01/05/2023 a 29/08/2023. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n° 071/2022, no que não contrariar o Termo Aditivo. DATA: 28 de abril de 2023. ASSINAM: MARLY NORIMI MIYAKI - pela Contratante. CARLOS EDUARDO NUNES DE MAM FERNANDES - pela Contratada. RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2023 Processo Administrativo Nº 93/2023 A Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria n° 012/2023, torna público o resultado do JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO da Tomada de Preço nº 010/2023, Processo Administrativo nº 093/2023, cujo o objeto é Contratação de empresa especializada para Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, no Município de Porto Murtinho-MS, conforme Contrato de Repasse Nº 914772/2021/MCIDADANIA/CAIXA, que entre si fazem a União Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Porto Murtinho MS, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, parte integrante deste instrumento: declara INABILITADA: A empresa AGUILERA CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.530.089/0001-47, as razoes que motivaram isso estão à disposição da empresa. Abre-se prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, conforme determina o art. 109, inciso I, alínea "a" da Lei 8.666/93 e alterações posteriores Porto Murtinho MS, 20 de junho de 2023 JÚLIO CESAR CORRÊA JUNIOR Presidente da CPL