DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200166 166 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 23. Fornecimento de matérias-primas e insumos - Broadband China / Internet Plus; e 24. Reforma do sistema de fornecimento de energia elétrica. 221. As peticionárias apontaram ainda a possível existência de concessão de outros subsídios, tendo em vista as informações encontradas nas demonstrações financeiras das empresas produtoras/exportadoras de cabos de fibra óptica. 222. Ademais, apontaram ainda que existem diversos programas de subsídios destinados a procedimentos de exportação de cabos de fibra óptica como, por exemplo, subsídios relacionados à tecnologia, inovação e desenvolvimento, subsídios relacionados a ativos, descontos de juros sobre empréstimos, subsídios de apoio às exportações, subsídios direcionados ao desenvolvimento de empresas inteligentes e médias e recursos especiais subsídios relacionados com o impacto econômico da pandemia de COV I D - 1 9 . 4.4. Dos programas de subsídios identificados pelo DECOM 223. Para fins de início desta investigação, considerando os elementos apresentados pelas peticionárias e de modo a melhor permitir a argumentação das partes, a autoridade investigadora optou por agregar, em programa único, programas de subsídio apontados pelas peticionárias, a exemplo dos empréstimos preferenciais, que haviam sido segregados em empréstimos preferenciais e em créditos a exportação. 224. Ademais, a partir da análise dos dados apresentados em sede de petição e de informaçoes complementares, esta autoridade buscou refinar ao máximo os elementos trazidos pelas peticionárias, havendo decidido somente por iniciar investigação para programas em que efetivamente se logrou identificar indícios suficientes. Por exemplo, apesar de as peticionárias terem citado programa relativo a fornecimento de matérias-primas, de forma ampla, não foram encontrados elementos suficientes para tanto, tendo este DECOM decidido, para fins de início de investigação, somente iniciar programa concernente ao fornecimento da aramida. Tampouco foram apresentados indícios suficientes que justificassem o início da investigação para programas relativos a Financiamento preferencial através de títulos corporativos padrão, normas sobre financiamento preferencial através de títulos corporativos padrão, Financiamento preferencial através de títulos corporativos conversíveis. 225. Os subsídios que estariam sendo concedidos aparentemente pelo Governo da China foram reorganizados e classificados, para fins de início de investigação e para facilitar sua apresentação, como sendo destinados a (a) financiamento preferencial das operações; (b) seguro e garantia de crédito à exportação; (c) programas fiscais; e (d) fornecimento de insumos por remuneração abaixo da adequada. 226. Deste modo, os programas de subsídios identificados para fins de início desta investigação serão analisados individualmente ao longo deste item conforme apresentado a seguir: a) Financiamento Preferencial das Operações: i. Programa 1: Doações Governamentais; ii. Programa 2: Empréstimos preferenciais; e iii. Programa 3: Créditos à exportação. b) Programa 4: Seguro e Garantia de Crédito à Exportação c) Programas Fiscais i. Programa 5: Imposto de renda para empresas de alta e nova tecnologia; ii. Programa 6: Compensação fiscal para pesquisa e desenvolvimento; iii. Programa 7: Depreciação acelerada; e iv. Programa 8: Isenções fiscais relacionadas aos dividendos recebidos. d) Fornecimento de insumos por remuneração abaixo da adequada: i. Programa 9: Fornecimento de terras abaixo da remuneração adequada; ii. Programa 10: Fornecimento de Aramida abaixo da remuneração adequada; e iii. Programa 11: Fornecimento de energia elétrica abaixo da remuneração adequada. 227. Ressalte-se que a existência de outros programas de subsídio poderá ser objeto de análise no curso desta investigação. 4.4.1. Financiamento preferencial das operações 4.4.1.1. Programa 1 - Doações Governamentais 4.4.1.1.1. Das informações apresentadas pela peticionária 228. As peticionárias indicaram que o Governo da China identificaria e selecionaria os tipos de projetos e empresas que receberiam apoio financeiro daquele governo, havendo, na sequência, alocação direta de recursos específicos. 229. Segundo as peticionárias, tais recursos objetivariam implementar políticas, estratégias e diretrizes do Estado chinês, por meio do financiamento das políticas de fomento à tecnologia, inovação e desenvolvimento. As doações em tela seriam conferidas por meio de programas para implementação e expansão da rede de internet baseada em cabos de fibra ótica. Ademais, a indústria de tecnologia da informação, na qual se encontram os cabos de fibras ópticas, encontrar-se-íam dentro das "indústrias incentivadas" e, portanto, elegível para se beneficiar de recursos governamentais. 230. As doações governamentais seriam baseadas no Guiding Opinions of the State Council on Actively Promoting the "Internet Plus" Action No. [2015-40]; Guidance from the General Office of the State Council on Speeding up the Construction of High- Speed Broadband Networks and Promoting the Speed Reduction of Network Speed-up Fees; Broadband China Strategy" and Notification of Implementation Plan; Intelligent Manufacturing Development Plan; Notice of the State Council on the Issue of Made in China 2025 (Guofa [2015] No. 28); National Integrated Circuit Fund; Institute for Security & Development Policy,; Temporary provisions on promoting industrial structure adjustment e . "Made in China 2025". 231. As peticionárias indicaram que as referidas doações governamentais poderiam ser identificas nos demonstrativos financeiros das empresas produtoras e exportadoras de cabos de fibras ópticas YOFC, ZTT, FTT e Hengtong. 232. A empresa YOFC teria recebido, em 2021, recursos para projetos de desenvolvimento e expansão da produção de cabos de fibras ópticas, dentre outros, tais como: a) Fiber Production Technology R&D and Renovation Project; b) High Speed Communication Chip Implementation Program Project; c) Phase II Expansion Project of Changfei Fiber Optic Cable Lanzhou Co.; d) Large diameter low water peak optical fiber prefabricated rod industrialization project; e) New Generation Fiber Optic Preform Equipment Key Technology R&D and Transformation Project; f) Zhejiang Lianfei key industrial investment technology transformation financial special Project; g) Development of ultra-low attenuation fiber cables for next-generation optical communication networks; h) Zilian -Technological transformation project; Special Optical Fiber Industrialization Project; i) Provincial Major Technological Transformation Demonstration Project; j) Qianjiang Gas Project Infrastructure Fund; k) Changfei's own prefabricated rod and optical fiber industrialization intelligent manufacturing Project; l) Provincial Energy Conservation Special Project - Longfellow Production Guarantee System; m) Wuhan City Industrial Intelligent Transformation Project; n) Longfellow Qianjiang High Quality Development Special Fund; o) Special funds for the high-quality development of long-flying gases; e p) Hanchuan Municipal Government Industrial Development Support Fund. 233. Além disso, no Anúncio de Resultados dos seis primeiros meses de 2022, a YOFC informou que recebeu doações governamentais relacionadas a renda e ativos. Observou-se que o valor recebido no primeiro semestre de 2022 foi superior àquele recebido nos primeiros seis meses de 2021. 234. Já a empresa ZTT teria recebido RMB 36.885.441 a título de doações governamentais, montante superior ao RMB 28.975.501 que foram recebidos pela empresa em 2021 na mesma categoria. Observou-se ainda que os montantes recebidos pela YOFC, em 2022, foram de, pelo menos, RMB 271.738.487. 235. A Jiangsu Zhongtian Technology (ZTT) divulgou em seu relatório semianual de 2021 o recebimento de subsídios governamentais no montante de RMB 211.556.101,14 sendo que parte destes subsídios foi devido a projetos relacionados especificamente às fibras ópticas (Optical fibre production technology renovation e Special Optical Fibre Smart Manufacturing). Nota-se ainda que a ZTT teria recebido, no período, outros subsídios governamentais com base nos demonstrativos financeiros apresentados pelas peticionárias. 236. A Fiberhome Communication Technology, em sua Semi-Annual Report de 2021, teria divulgado o recebimento de aproximadamente US$ 81 milhões de subsídios governamentais e teria relatado subsídios governamentais obtidos no ano anterior (386 milhões de dólares). No primeiro semestre de 2021, a FTT também teria recebido RMB 495.820.427,95 de subsídios governamentais relacionados a renda diferida. Isso representa aumento de RMB 81.493.089,66 dos subsídios governamentais obtidos no ano anterior. 237. A Hengtong teria recebido subsídios governamentais relacionados a projetos para desenvolvimento tecnológico, transformação industrial e de informações, inovação independente e construção no âmbito de esquemas distintos de subsídios, nomeadamente "Implementação de fibra de ultra baixa perda", "Projeto de Cabo Composto Submarino de Alta Tensão" e "Fundos especiais para transformação e modernização da indústria e tecnologia da informação". Além disso, segundo as peticionárias, em 2021, a companhia teria recebido o montante de RMB 9,430,008.84 referente à subsídios governamentais relacionados a ativos e RMB 290,191,022.86 à subsídios governamentais relacionados a ganhos. 238. Segundo a peticionária, considerando as informações fornecidas, detalhadas neste item, e considerando que os cabos de fibra óptica encontram-se entre as indústrias incentivadas, é provável que outros produtores/exportadores chineses de cabos de fibra óptica também tenham sido beneficiados por meio de programas de transferência direta de fundos. 4.4.1.1.2. Da conclusão acerca do Programa 1 - Doações Governamentais para fins de início de investigação 239. Considerando os argumentos e a documentação juntada à petição, nota- se, inicialmente, que empresas produtoras/exportadoras de cabos de fibras ópticas receberam doações governamentais e que tais doações estão em sintonia com as políticas do governo chinês expressadas por meio dos seguintes documentos: Guiding Opinions of the State Council on Actively Promoting the Internet Action; Guidance from the Geral Office of the State Councial on Speeding up the construction of high-speed broadband networks and promoting the speed reduction of network speed-up fees; Bradband China Strategy and Notification of Implementation Plan; Inteligent Manufacturing and Development Plan (2016-2020). 240. Observou-se que as políticas do Governo Chinês analisadas visam expandir o acesso à internet de banda larga por meio de incentivos para implementação de redes de fibra óptica, dentre outras ações, o que favoreceria a produção e a exportação dos produtos das empresas produtoras/exportadoras de cabos de fibra óptica. 241. Ademais, observou-se que o arcabouço legal confere tratamento especial à indústria de cabos de fibra óptica, consoante destacado no item 4.1 deste documento. 242. Desse modo, o DECOM concluiu, para fins de início de investigação, que há indícios de que houve transferência direta de fundos realizado pelo governo ou órgão público que beneficiou a produção de cabos de fibras ópticas, uma vez que as produtoras de cabos de fibras ópticas passaram a contar com recursos adicionais, não disponíveis para empresas não participantes dos programas, o que configura concessão de subsídios nos termos da alínea "a", do inciso I, do art. 9º do Decreto nº 10.839, de 2021. 243. Os indícios apresentados também apontam que o subsídio em questão seria específico de direito nos termos do inciso I do art. 10 do Decreto nº 10.839, de 2021, uma vez que a indústria de cabos de fibras ópticas tem acesso privilegiado aos recursos disponíveis por fazer parte de setor incentivado pelo Governo da China. 4.4.2. Programa 2 - Empréstimos Preferenciais 4.4.2.1. Das informações apresentadas pela peticionária 244. As peticionárias destacaram que o governo chinês possui planos e programas que definem objetivos de desenvolvimento econômico para o país, determinando assim a alocação de bens e capital para o preenchimento desses objetivos. 245. Segundo as peticionárias, o sistema financeiro chinês também seguiria essas diretrizes, focando sua atuação nos objetivos estabelecidos pelo Governo da China, de acordo com o Commission Staff Working Document on significant distortions in the economy of the People's Republic of China for the purposes of trade defence investigations ("Working Document"), elaborado pela Comissão Europeia em 2017. Neste documento é analisado o setor bancário chinês, demonstrando a influência que o governo chinês possui neste setor: The control of the government over the 20 largest banks does not only entail a mere holding of shares. According to the Articles of Association of the Big Four, as the main shareholder, the Chinese government has the power to appoint the most important positions within the management of the bank, such as the members of the Board of Directors and/or the Board of Supervisors. These Boards are usually responsible for taking decisions on the business strategy and the budget of the bank, taking investment decisions, deciding on senior management appointment or dismissals, and formulating the risk management system of the bank. 246. As peticionárias também mencionaram que, conforme analisado na determinação final em Certain Woven and/or Stitched Glass Fibre Fabrics Originating in the People's Republic of China and Egypt da Comissão Europeia, o sistema financeiro chinês é caracterizado pela forte posição dos bancos estatais, que levam em consideração outros critérios que não a viabilidade econômica de um projeto ao conceder acesso. 247. Ainda segundo as peticionárias, a concessão de empréstimos preferenciais seria possível devido à participação de bancos estatais. O domínio estatal no setor financeiro seria evidenciado no Artigo 34 da Lei Chinesa de Bancos Comerciais, que é aplicável a todas as instituições financeiras que operam na China, e determinaria que os bancos comerciais devem conduzir seus negócios de acordo com as necessidades do desenvolvimento econômico e social nacional, sob a orientação das políticas industriais do Estado. 248. Além disso, o Artigo 15 das Regras Gerais sobre Empréstimos (General Rules on Loans) implementadas pelo Banco Popular da China, estabelece que, de acordo com as políticas do Estado, determinados departamentos podem subsidiar juros em empréstimos, com o objetivo de promover o crescimento de certas indústrias e o desenvolvimento econômico de áreas específicas. 249. Os custos e as taxas de juros dos empréstimos preferenciais seriam mantidos artificialmente baixos, de forma a estimular o crescimento do investimento, com o objetivo de aumentar a competitividade das empresas chinesas em relação aos seus concorrentes globais. Com isso, haveria remoção dos gargalos de infraestrutura, facilitação do acesso de longo prazo a recursos naturais estrategicamente importantes e substituição imediata, na data de vencimento, do capital reembolsado em empréstimos por capital oriundo de novos empréstimos. 250. Ademais, segundo as peticionárias, o ambiente em que as instituições financeiras operam na China seria voltado à implementação de políticas e estratégias financeiras internas do governo chinês, conforme evidenciado em diversos casos da União Europeia como, por exemplo, Hot-Rolled Steel from China, Certain filament glass fibre products from China e Electric bicycles from China. 251. Ainda segundo as peticionárias, os bancos estatais chineses não reportariam empréstimos que deveriam ser reportados na categoria empréstimos não normais ao registro central nacional de crédito, distorcendo assim a imagem da situação creditícia dos produtores chineses nesse registro. De acordo com a investigação conduzida pela União Europeia, a obrigação de se reportar existiria, em particular, quando os empréstimos foram reestruturados, quando o devedor atrasou os pagamentos, ou quando foram concedidos crédito rotativos. Estas situações foram