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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 169

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200169 169 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 313. Segundo as peticionárias, os critérios de elegibilidade que uma empresa deve atender para receber um certificado de Empresa de Alta e Nova Tecnologia, estabelecida nas Medidas Administrativas para o Reconhecimento de Empresas de Alta Tecnologia, seriam os seguintes: a) a empresa deve ser registrada na China (excluindo Hong Kong, Macau e Taiwan), e deve possuir direitos de propriedade intelectual relativos à tecnologia central de seu principal produto; b) os produtos devem se enquadrar nas áreas estipuladas como campo de alta e nova tecnologia apoiados pelo Estado; c) o pessoal científico e técnico com formação universitária ou de alta qualificação deve representar mais de 30% do total de funcionários no mesmo ano, dos quais o pessoal de pesquisa e desenvolvimento deve representar mais de 10% do total de funcionários na empresa; e d) o empreendimento deve continuar realizando atividades de P&D e ter feito isso nos três anos fiscais mais recentes; e e) a razão entre os custos totais de P&D e a receita total de vendas deve atender aos limites estabelecidos na legislação. 314. O programa seria administrado pela Secretaria Nacional de Impostos do Governo da China e concedido para empresas que se beneficiam de dedução pré- tributária ponderada das despesas com pesquisa corporativa e desenvolvimento em áreas de alta tecnologia, consideradas prioritárias para o governo chinês. 315. Se uma empresa cumprir os critérios acima mencionados, ela poderá enviar seu formulário de solicitação para ser classificada como HNTE à autoridade relevante. Após o recebimento do requerimento, a Administração Estadual de Tributação da República Popular da China avaliaria a aplicação e classificaria a empresa com base na tabela a seguir: Índice Pontuação . 1 Direitos intelectuais fundamentais 30 . 2 Realizações científicas e tecnológicas e capacidade de transformação 30 . 3 Organização de P&D e nível de gestão 20 . 4 Indicadores de crescimento 20 . Total 100 316. Segundo as peticionárias, seria necessário que a empresa preencha pelo menos 70 pontos como resultado da avaliação acima mencionada para se qualificar como uma empresa de alta tecnologia. 317. Além disso, para ser elegível para este programa, o produto principal da empresa deve se enquadrar em uma das seguintes áreas, que são identificadas como campos de alta e nova tecnologia incentivados pelo governo chinês: a) Tecnologia da informação eletrônica; b) Biologia e nova tecnologia de medicina; c) Aeronáutica e tecnologia aeronáutica, d) Nova tecnologia material; e) Indústria de serviços de alta tecnologia; f) Nova tecnologia de economia de energia e energia; g) Recursos e tecnologia ambiental; ou h) Reforma da indústria tradicional por alta e nova tecnologia. 318. Sendo assim, ao receber o certificado de HNTE, a alíquota preferencial de 15% de imposto de renda seria aplicada automaticamente quando a empresa enviar suas declarações do imposto de renda ao fisco. 319. As peticionárias argumentaram também que este programa foi objeto de medidas compensatória em investigações conduzidas pela Comissão Europeia como, por exemplo: Coated fine paper from China, Certain continuous filament glass fibre from China; Solar glass from China; Crystalline silicon photovoltaic modules and key components from China; Organic coated steel from China; e Electric bikes from China. 320. A Comissão Europeia teria confirmado que a indústria de cabos de fibra ótica, por ser uma indústria de nova e alta tecnologia, também teria se beneficiado deste programa de subsídio. Além disso, em casos anteriores, a Comissão Europeia também teria considerado que esses programas representavam contribuições financeiras substanciais. Por exemplo, no caso Coated fine paper from China, a Comissão Europeia teria encontrado subsídios passíveis de medidas compensatórias no montante ad valorem de 0,58 a 1,22%; em Electric bikes from China, de 0,41% a 0,70%; e em Crystalline silicon photovoltaic modules and key components from China, de 0,13% a 0,86%. 321. No entendimento das peticionárias, este programa de incentivo fiscal constituiria subsídio na forma de receita pública não recolhida que conferiria benefício às empresas privilegiadas, de acordo com o disposto no Artigo 17, inciso II, da Portaria nº 172 de 2022. O montante do benefício seria igual ao valor que a empresa deixa de pagar em razão da diferença entre a alíquota de 25% e de 15% do imposto de renda. Em outras palavras, o valor exato do subsídio seria de 10% da renda tributável. 322. Além disso, este subsídio é específico por definição, conforme disposto no Artigo 115, § 1º, da Portaria nº 172, de 2022, tendo em vista que se aplica apenas às empresas classificadas como empresas de nova e alta tecnologia, ou seja, um grupo específico de empresas. 323. As peticionárias indicaram produtores chineses exportadores de cabos de fibra óptica que teriam recebido status HNTE e teriam recebido subsídios sob a forma de receita governamental perdoada ou não recolhida: YOFC (RMB 74.800.116,90; ZTT RMB 25.786.543,58; FTT RMB 49.104.181,32 e Hengtong RMB 173.749.395,72. Apesar de a peticionária ter indicado estes valores, a autoridade investigadora não conseguiu confirmar de modo independente. 324. Com base nos elementos apresentados, as peticionárias acreditam ser evidente que vários produtores exportadores chineses de cabos de fibra óptica se beneficiaram das vantagens conferidas pelo programa voltado às empresas de nova e alta tecnológica (HNTE), isto é, aplicado a determinadas empresas, o que constituiria subsídio acionável e, portanto, passível de neutralização por meio de medidas compensatórias. 4.5.1.2. Da conclusão acerca do Programa 5 - Imposto de renda empresarial para empresas de alta e nova tecnologia para fins de início de investigação 325. A partir da análise dos argumentos e da documentação juntada à petição, a autoridade investigadora concluiu, para fins de início de investigação, que há indícios de não recolhimento ou recolhimento a menor de tributos devidos por empresas do setor de cabos de fibras ópticas. Tal incentivo configura-se subsídio já que envolve contribuição financeira, pelo governo ou órgão público, nos termos da alínea "b", do inciso I, do art. 9º do Decreto nº 10.839, de 2021, na forma do não recolhimento de receitas públicas devidas, o que confere benefício às empresas alcançadas pelo programa em questão, uma vez que estas empresas passam a contar com recursos adicionais, não disponíveis para empresas não participantes do programa. 326. Tendo em vista que os indícios apresentados também apontam a expressa vinculação da concessão às empresas classificadas como HTNE, configura-se também como subsídio específico de direito, nos termos do inciso I do art. 10 do Regulamento Brasileiro, e, portanto, sujeitos à aplicação de medidas compensatórias. 4.5.2. Programa 6 - Compensação Fiscal para Pesquisa e Desenvolvimento 4.5.2.1. Das informações apresentadas pelas peticionárias 327. AS peticionárias indicaram que, durante o período de investigação, os produtores chineses de cabos de fibra óptica teriam se beneficiado do programa Dedução Pré-Tributária Ponderada das Despesas de Pesquisa Corporativa e Desenvolvimento (Pre- tax Deduction for R&D Expenses, State Administration of Taxation Announcement nº 40 of 2017). 328. Este programa incluiria compensação fiscal para pesquisa e desenvolvimento (P&D) que daria às empresas o direito de tratamento tributário preferencial para suas atividades de P&D em determinadas áreas prioritárias de alta tecnologia identificadas pelo governo chinês. Para fazer jus ao benefício, certos limites de gastos em P&D devem ser cumpridos, conforme teria sido constatado na investigação conduzida pela autoridade europeia em Electric bikes from China. 329. Segundo as peticionárias, existiriam duas legislações relevantes sobre o programa de Dedução Pré-Imposto de P&D, as quais são: (i) o Regulamento de Implementação do EIT (Implementation Rules for the Enterprise Income Tax Law); e (ii) a Lei do EIT (Enterprise Income Tax Law). O artigo 95 do Regulamento de Implementação do EIT estabelece que a dedução adicional de 50% dos gastos em P&D incorridos com o objetivo de desenvolver novas tecnologias, novos produtos e novas técnicas - indicados no Artigo 30(i) da Lei do EIT - seria concedida para produtos de alta e nova tecnologia, de modo que eles estariam sujeitos a uma amortização baseada em 150% dos custos de ativos intangíveis. Além disso, a partir de janeiro de 2021, a dedução adicional pré- tributária para despesas de P&D teria sido aumentada de 50% para 100%. 330. Além disso, as seguintes medidas também seriam relevantes para a implementação da dedução pré-tributária de P&D: a) Edital do Ministério da Fazenda, da Administração Estadual de Tributação e do Ministério da Ciência e Tecnologia sobre "Melhoria da Política de Dedução Pré- Tributária das Despesas de P&D" (Cai Shui [2015] Nº 119); b) Edital [2015] Nº 97 da Administração Estadual de Tributação sobre Questões Relevantes sobre Políticas de Dedução Adicional Pré-Tributária de Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento de Empresas, o Edital 2017 nº 40 da Administração Estadual de Tributação sobre Questões Relativas ao Escopo Elegível de Cálculo de Dedução Adicional pré-tributária de Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento; c) Diretrizes das Últimas Áreas Prioritárias de Desenvolvimento nas Indústrias de Alta Tecnologia (Latest Key Priority Developmental Areas in the High Technology Industries) [2011], emitidas pelo NDRC, Ministério da Ciência da Tecnologia, Ministério do Comércio e Escritório Nacional de Propriedade Intelectual; d) Circular sobre a Elevação da Proporção de Super Dedução Pré-Tributária de Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento ("Cai Shui [2018] Nº 99"); e) Anúncio do Ministério da Fazenda e da Administração Estadual de Tributação sobre a Melhoria da Política de Dedução Pré-Tributária das Despesas de P&D ("Cai Shui [202] Nº 13"); f) Edital [2017] Nº 40 da Administração Estadual de Tributação sobre Questões Relativas ao Escopo Elegível de Cálculo de Dedução Adicional Pré-Tributária de Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento; e g) Catálogo de Campos de Alta Tecnologia de 2016 apoiado pelo Estado. 331. De acordo com o Edital do Ministério da Fazenda, da Administração Estadual de Tributação e do Ministério da Ciência e Tecnologia sobre Melhoria a Política de Dedução Pré-Tributária das Despesas de P&D, o programa de Dedução Pré-Imposto de P&D aplicar-se-ia a empresas que possuem práticas contábeis e de auditoria bem estabelecidas, que coletam e diferenciam com precisão suas despesas de P&D. 332. As peticionárias informaram que a autoridade responsável pela administração deste programa seria a Secretaria Nacional de Impostos. 333. Além disso, a Circular Cai Shui [2018] Nº 99 estabeleceria que Where the actual R&D expenses incurred by an enterprise in carrying out R&D activities do not form intangible assets and are charged to current profit or loss, they shall be deducted on the basis of actual deductions as prescribed, and shall be further deducted before tax at 75% of the actual amount incurred during the period from 1 January 2018 to 31 December 2020; where they form intangible assets, they shall be amortized before tax at 175% of the cost of the intangible assets during the said period. 334. Cabe ressaltar que o período de implementação das políticas preferenciais fiscais prevista neste regulamento seria estendido até 31.12.2023. 335. De acordo com as Diretrizes da Nova Política para a Dedução Adicional de Despesas de P&D 247, de 14 de maio de 2021, a Circular Cai Shui [2018] nº 99 aplicar- se-ia a todas as indústrias, exceto às de fabricação de tabaco, hospedagem e serviços alimentares, atacado e varejo, imobiliário, serviços de locação e negócios e entretenimento. Todas as outras empresas poderiam aplicar a dedução adicional de 75% de P&D. No entanto, a partir de 2021, os produtores de cabos de fibra óptica poderiam aumentar a dedução de P&D para 100%. 336. Em relação às Diretrizes das mais recentes áreas prioritárias de desenvolvimento das indústrias de alta tecnologia (Guidelines of the Latest Key Priority Developmental Areas in the High Technology Industries, 2011), "new technologies, new products and new crafts" elegíveis para a dedução fiscal fariam parte de certos campos de alta tecnologia apoiados pelo Estado. De acordo com essas diretrizes, o programa de dedução pré-tributária de P&D seria implementado em duas etapas: a) primeira etapa: no relatório fiscal original, todos os custos (incluindo as despesas de P&D) seriam deduzidos da receita de vendas para alcançar o lucro tributável; e b) segunda etapa: após o pagamento do valor integral do imposto de renda devido, a empresa poderia solicitar declaração de imposto com base na dedução adicional de 50% das despesas de P&D (100% a partir de janeiro de 2021). 337. Segundo as peticionárias, haveria evidências claras de que as indústrias chinesas incentivadas beneficiar-se-iam desses regimes de subsídios e, com base nos documentos do governo chinês referidos no item 4.1. deste documento, a indústria de cabos de fibra óptica seria uma indústria altamente incentivada. Seria plenamente cabível, no entendimento das peticionárias, concluir que os produtores de cabos de fibra óptica também receberam esse tipo de incentivos fiscais. Nessa linha, haveria indício de que a empresa YOFC Optical Fibre & Cable Co., Ltd., teria se beneficiado do programa em questão, conforme seu relatório semianual de 2022. Neste documento seria possível identificar que a YOFC seria classificada como uma HTNE e que seria beneficiada com a alíquota de 15% com tratamento preferencial para deduções com pesquisa e desenvolvimento. 338. As peticionárias também argumentaram que esse subsídio seria específico por definição legal, conforme disposto no art. 115, §1º, da Portaria nº 172, de 2022, pois a própria legislação limitaria a aplicação deste programa apenas a determinadas empresas formalmente reconhecidas como empresas de Alta e Nova Tecnologia - que inclui fabricantes de cabos de fibra óptica - e que incorrem em despesas de P&D para desenvolver novas tecnologias e novos produtos. 339. Ademais, as peticionárias argumentaram que, nas determinações da Comissão Europeia nos casos Coated fine paper from China, Solar glass from China, Crystalline silicon photovoltaic modules and key components from China, Organic coated steel from China e Electric bikes from China, teria sido estabelecido que esse programa forneceria benefício limitado às empresas que são formalmente reconhecidas como empresas de alta tecnologia, definição que incluiria os fabricantes de cabos de fibra óptica. 340. A Comissão Europeia teria considerado que esses programas são responsáveis por contribuições financeiras substanciais. Por exemplo, em Crystalline silicon photovoltaic modules and key components from China, a Comissão Europeia teria encontrado subsídios objeto de medidas compensatórias de 0,02% a 0,49%; em Coated fine paper from China, 0,02 a 0,05%; em Hot-rolled flat products of iron, non-alloy or other alloy steel from China, 0,28%; e em Electric bikes from China, 0,05% a 0,51%. Tendo em vista a relevância das atividades desenvolvidas pelos produtores de cabos de fibra óptica, seria razoável estimar, na opinião das peticionárias, que os montantes de subsídios concedidos aos produtores de cabos de fibra óptica seriam semelhantes aos encontrados para esses outros produtos incentivados objeto das referidas em investigações conduzidas pela Comissão Europeia 341. Segundo as peticionárias, o montante do benefício auferido pela empresa que recebe o programa de dedução pré-imposto de P&D poderia ser calculado por meio da seguinte fórmula: despesas de P&D * 100% * 15%. 342. De acordo com as Diretrizes da Nova Política para a Dedução Adicional de Despesas de P&D, os produtores de cabos de fibra óptica podem aumentar a dedução de P&D para 100%, por serem empresas de manufatura. 343. As peticionárias indicaram que a empresa YOFC em seu Anúncio de Resultados dos Seis Primeiros Meses de 2022 reportou que seria beneficiada pela alíquota de 15%. 344. Além disso, segundo as peticionárias, com base no relatório anual de 2020, a YOFC teria recebido dedução extra para as despesas de P&D no valor de RMB 106.100.921. Já a FTT teria recebido RMB 375.507.513,30, contudo a autoridade investigadora não logrou confirmar estes montantes de forma inependente