DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200172 172 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 curso da investigação será avaliado se estas empresas operam instruídas ou confiadas pelo Governo da China, nos termos do Regulamento Brasileiro e do ASMC. 418. Em vista do exposto, o DECOM concluiu, para fins de início de investigação, que há indícios de fornecimento de bens ou serviços, pelo governo ou órgão público, diretamente ou por meio de entidades instruídas ou confiadas (inclusive empresas estatais), além daqueles destinados à infraestrutura geral, tal como o fornecimento de aramida, utilizado como insumo na produção do produto objeto da investigação. 419. Há indicação de que empresas produtoras de cabos de fibras ópticas foram beneficiadas pela concessão deste insumo durante o período de investigação de concessão de subsídios analisado neste documento. 420. Haja vista os argumentos acostados aos autos do processo na petição e nas informações complementares, o DECOM concluiu, para fins de início de investigação, que há indícios de fornecimento de aramida pelo governo chinês diretamente ou por meio de entidades instruídas ou confiadas (inclusive empresas estatais), por preço inferior ao de mercado. Esse fornecimento seria caracterizado como subsídio nos termos da alinea "c" do inciso I, do art. 9º c/c o inciso IV de art. 16 do Decreto nº 10.839, de 2021, uma vez que os produtores de alumínio passam a contar com recursos adicionais, não disponíveis para empresas não participantes do programa. 421. Os indícios apresentados também apontam que o subsídio em questão seria específico de fato nos termos do inciso III, do art. 10 do Decreto nº 10.839, de 2021, uma vez que a indústria de cabos de fibras ópticas tem acesso privilegiado ao fornecimento de aramida, por fazer parte de indústria a ser incentivada pelo Governo da China, como analisado no item 4.1 deste documento. 4.6.3. Programa 11 - Fornecimento de energia elétrica abaixo da remuneração adequada 4.6.3.1. Das informações apresentadas pelas peticionárias 422. Segundo as peticionárias, algumas empresas podem comprar eletricidade diretamente de geradores de energia, mediante a assinatura de contrato de compra direta ou por meio da inclusão no sistema de comercialização de eletricidade orientado para o mercado. Além disso, parques industriais de alta tecnologia ou zonas de desenvolvimento econômico e tecnológico podem criar pessoas jurídicas específicas e separadas para realizar compras diretas de eletricidade. 423. As peticionárias identificaram que a principal base jurídica para o fornecimento de energia elétrica a uma taxa reduzida seria a Circular da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma e da Administração Nacional de Energia sobre a promoção ativa das transações de energia orientadas ao mercado e sobre a melhoria do mecanismo de negociação (Fa Gua Yun Xing [2018] No 1027, de 2018). 424. Ademais, informaram que as medidas apresentadas a seguir também seriam relevantes: a) Pareceres do Comitê Central do Partido Comunista da China e do Conselho de Estado sobre o aprofundamento da reforma do sistema de poder (Zhong Fa [2015] No. 9); b) Aviso sobre a liberalização integral do Plano de Geração e Consumo de Energia Elétrica para Usuários Comercialmente Operacionais (Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma [2019] Nº 1105); c) Circular da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma sobre a Redução do Custo da Eletricidade das Empresas para apoiar a Restauração do Trabalho e o Desenvolvimento da Produção e o Preço da Reforma [2020] Nº 258. 425. As peticionárias alegaram que haveria evidências de que o governo chinês controla as taxas de eletricidade na China através da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (NDRC), conforme conclusão da investigação conduzida pela UE no caso Organic Coated Steel from China: "(141) The NDRC is responsible for regulating the electricity market and setting the pricing in China. The trans-provincial and provincial grids are operated by two state-owned suppliers: State Grid Corporation of China and China Southern Power Grid Corporation. The electricity suppliers at municipal level are subsidiaries of these companies. A competition mechanism is in the process of being introduced in China through a few pilot projects, but its impact is still negligible at this stage. (142) The electricity prices are set by the NDRC on the basis of a procedure that includes cost investigation, expert appraisal, public hearings, and final price determination and publication. The NDRC publishes the prices applicable to each province into Notices, and then the local price bureaux publish a corresponding notice at local level implementing the prices decided by the central NDRC. The final price reflects purchasing costs, transmission costs and losses, and government surcharges. The prices are differentiated by province depending on the local situation and policy objectives pursued in the various provinces. They are set for different end user categories (e.g. residential, industrial users). An additional price differential exists for different industrial users to pursue the industrial policies set by the GOC and reflected in the catalogue contained in Decision No. 40 (2005) of the NDRC (see further explanation in recital (182)). Users falling in the encouraged enterprises according to the NDRC catalogue pay the basic electricity rate, whereas users falling in the outdated or rohibited enterprises pay a surcharge on top of the basic rate. Users not falling into any category listed in the catalogue fall in the default category of allowed enterprises and also pay the basic rate without surcharges. OCS producers would normally fall in the category of encouraged enterprises according to Decision No. 40 of the NDRC." 426. Na mesma toada, embora a propriedade privada de usinas esteja aumentando na China, a rede de transmissão na China seria de propriedade de duas empresas estatais, State Grid e China Southern Power Grid. Assim, os preços para o upload de eletricidade para a rede elétrica, transmissão e venda de eletricidade para usuários finais seriam geralmente regulados pelo governo chinês. 427. Segundo as peticionárias, para que uma empresa possa se beneficiar do sistema de negociação direta, seria preciso candidatar-se junto ao órgão local e preencher certos critérios. No entanto, de acordo com o Fa Gai Yun Xing [2018] nº 1027, certas indústrias - incluindo indústrias de alta tecnologia - poderiam participar de transações, livres de níveis de tensão e restrições de consumo de energia. Isso demonstraria, no entendimento das peticionárias, que existe um sistema preferencial em vigor que beneficiaria as indústrias de alta tecnologia, como a de cabos de fibra ótica, por meio do fornecimento de energia elétrica abaixo da remuneração adequada, conforme concluiu a autoridade europeia na investigação de cabos de fibra óptica: "(524) In 2018, the GOC issued the Circular of the National Development and Reform Commission and the National Energy Administration on Actively Promoting the Market-oriented Power Transactions and Further Improving the Trading Mechanism (Fa Gai Yun Xing [2018] No 1027). Although the Circular aims to increase the number of direct transactions on the electricity market, it specifically mentions certain industries, including high-tech industries such as the OFC industry, as supported and benefitting from liberalisation of the electricity market. In particular, Section III. 'Opening up to allow entry of user fulfilling requirements', point (2) provides that 'supporting emerging industries with high added value, such as high-tech, internet, big data and high-end manufacturing industries, as well as enterprises with distinct advantages and characteristics and high technology content, to participate in transactions, free from voltage levels and power consumption restrictions'. (525) Furthermore, the Notice on Fully Liberalizing the Electricity Generation and Consumption Plan for Commercially Operational Users [2019] No 1105, which aims for further liberalise the electricity market, provides that 'among the commercial electricity users, those who do not comply with the national industry policies shall provisionally not participate in market-oriented transactions, and the electricity users whose products and processes belong to the eliminated and limited categories of the "Guidance Catalogue for the Industry's Structural Adjustment" shall strictly implement the current differential prices policy for electricity.' (526) Therefore, the legislation provides for a selective application of 'market- oriented electricity transactions' on the electricity market limited to certain industries such as the industries which comply with the national industry policies, with a particular focus on high-tech industries. As a result, these industries pay lower prices for electricity." 428. Além disso, as indústrias incentivadas, incluindo a de cabos de fibra óptica, muitas vezes teriam direito a descontos nas tarifas de eletricidade, em um esforço para promover sua produção. Muitas províncias chinesas ofereceriam eletricidade, gás e outras fontes de energia elétrica - a preços subsidiados - ou concederiam descontos significativos para empresas classificadas como indústrias incentivadas, conforme se poderia depreender das conclusões da investigação da Comissão Europeia em Crystalline Silicon Photovoltaic Modules and Key Components from China: "(348) The investigation established that many of the sampled exporting producers had a related polysilicon producer within their company group. It was found that one of the sampled groups of exporting producers, i.e. LDK Solar, received regularly significant electricity fee subsidies from the Financial Bureau of Xin Yu Economic Zone. Although in this case the company did not benefit directly from the lower electricity rate than otherwise available on the market, the significant rebates provided by the Financial Bureau of Xin Yu Economic Zone eventually resulted in a situation where the company received benefits from the provision of cheap electricity and are thus functionally equivalent to government provision at below-market prices. In any event, even if the rebate is considered as a grant, the measure is closely connected to the complainant's allegation and falls within the scope of the investigation. In fact, the company concerned in the LDK Group received a near total refund of its electricity fees due in the IP. (349) LDK Solar group received, through its related polysilicon producer, a financial contribution in the sense of Article 3(1)(a)(iii) of the basic Regulation in that that local government provided electricity fee subsidies, or in the sense of Article 3(1)(a)(i). This constitutes a government financial contribution in the form of provision of goods other than general infrastructure within the meaning of the basic regulation. Alternatively, it is a direct transfer of funds." 429. As peticionárias acrescentaram que, para empresas localizadas dentro de zonas especiais de desenvolvimento econômico (SEDZs), um benefício adicional seria conferido na medida em que as empresas localizadas dentro das SEDZs pagam menos pela energia elétricaque recebem do que se estivessem localizadas fora dos S E DZ s . 430. As peticionárias também acrescentaram que as províncias de Hubei e Jiangsu teriam adotado regras para transações no comércio de eletricidade, que implementam as decisões do Conselho de Estado da China sobre a reforma do sistema de eletricidade. No caso da província de Jiangsu, a regra regional, em seu artigo 9º(vi, f), determina a obrigação de fornecer eletricidade para consumidores prioritários, e para outros consumidaores que não particiam das transações de mercado, o que parece indicar que há fornecimento de energia elétrica para certos consumidores que não seguem as regras gerais que regulam o de mercado de eletricidade na China. 431. Além disso, as peticionárias apontaram que existiriam investigações da Comissão Europeia que apresentam evidências de que indústrias chinesas, como a de cabos de fibra óptica, são beneficiadas com esses regimes de subsídios. Especificamente no âmbito da investigação de cabos de fibras ópticas, foi constatado o fornecimento de energia elétrica a tarifas reduzidas e a existência de subsídio objeto de medidas compensatórias de 0,06% a 0,18%. 432. Ademais, apontaram que, com base em investigações anteriores também conduzidas pela autoridade europeia, tanto as empresas estatais, que parecem dominar o fornecimento das várias formas de energia na China, quanto quaisquer fornecedores privados que possam existir, seriam efetivamente forçados pelo governo através do exercício direto da influência para atuar como órgãos públicos, executando a política do governo chinês de promover suprimentos baratos de energia para os produtores domésticos de cabos de fibra ótica: 433. Foi sublinhado que os contratos de energia de produtores chineses de cabos de fibra óptica seriam confidenciais e não estariam disponíveis publicamente. Sendo assim, as peticionárias disseram que apresentaram as informações que estariam disponíveis, em linha com disposto no Artigo 6º da Portaria nº 172, de 2022. 434. As peticionárias alegaram que o fornecimento de energia elétrica, gás e outras fontes de energia a preços descontados seria contribuição financeira sob a forma de fornecimento de bens e serviços, tal qual disposto no artigo 17, inciso III, Portaria no 172, de 2022. Acrescentaram ainda que o fornecimento de energia elétrica com taxas preferenciais ou a concessão de descontos conferiria benefício financeiro na medida em que a energia seria fornecida com preços abaixo do preço de mercado. 435. O recebimento de eletricidade, gás e outras fontes de energia com desconto seria específico, conforme disposto no artigo 115, § 1º, da Portaria no 172, de 2022, tendo em vista que taxas ou descontos mais baixos seriam limitados a empresas em indústrias específicas incentivadas, como a indústria de cabos de fibra óptica. Ambas as conclusões, de acordo com as peticionárias, foram alcançadas também pela autoridade europeia no âmbito da investigação Crystalline Silicon Photovoltaic Modules and Key Components from China: "(350) LDK Solar received a benefit within the meaning of Article 3(2) of the basic Regulation to the extent that the government has provided electricity for less than adequate remuneration. It has been established that this exporter was, because of the electricity fee subsidies, effectively subject to a rate lower than the rate generally available. The direct transfer of funds confers a benefit because it is a non-repayable grant not available on the market. (351) The subsidy in form of provision of the cheap electricity by means of a rebate to one of the sampled producers is specific within the meaning of Article 4(2)(a) of the basic Regulation as the electricity fees subsidies have only been paid to LDK. The subsidy is also regionally specific to certain enterprises within the Xin YU Economic zone. The non-cooperation of LDK and the GOC in reporting this subsidy has led to the above findings being made on the basis of facts available." 436. As peticionárias alegaram que não haveria preços de mercado para eletricidade, gás e outras fontes de energia na China para usar como referência, haja vista o envolvimento direto do governo chinês no estabelecimento dos preços no setor. Além disso, o preço de importação não seria preço de varejo e, portanto, não refleteria preço que estaria disponível para empresas individuais. 437. Na ausência de benchmark comercial interno adequado, justificar-se-ia, na opinião das peticionárias, qualquer referência adequada a benchmark externo, de acordo com a Seção 15(b) do Protocolo de Adesão da OMC da China. As peticionárias sugeriram considerar como benchmarks os preços cobrados em países da região Ásia- Pacífico que operariam sob condições de mercado, como Japão, República da Coreia ou Taipé Chinês. 438. Segundo as peticionárias, o montante do subsídio consistiria na diferença entre o valor que seria devido pela energia elétrica consumida, calculado com base no preço oficial da eletricidade, e o preço efetivamente pago pelas empresas sob a taxa reduzida. 439. Ante o exposto, considerando que a indústria de cabos de fibra óptica é uma indústria incentivada, seria provável que inúmeros produtores exportadores chineses de cabos de fibra óptica poderiam ter se beneficiado do fornecimento de energia por preços abaixo do preço de mercado, o que constituiria subsídio acionável, no entendimento das peticionárias. 4.6.3.2. Da conclusão para fins de início de investigação 440. Considerando todos os elementos juntados aos autos do processo e os apurados pela autoridade investigadora, ressaltam-se os seguintes elementos. 441. O art. 35 da Electric Power Law of the People's Republic of China, deixa claro que na China as tarifas de energia elétrica são estabelecidas com base em uma política centralizada, fixada por um princípio unificado. 442. No mesmo sentido, o documento On significant distortions in the economy of the people's Republic of China for the purposes of trade defence investigations, de 2017, a Comissão Europeia realça os impactos da participação do governo chinês no preço da energia no país: However, while the energy market in China has undergone a number of changes and reforms, some prices relevant for the energy system are still not market based. The government recognises that the prices are still largely controlled by the state: 'The current electricity price management is still based on government prices. Price adjustments often lag behind changes in costs and it is difficult to timely and reasonably reflect the electricity usage costs. 443. É pertinente dizer que há elementos de participação de empresas estatais no fornecimento de energia.