DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200301 301 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . IV - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924 - CE; . V - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE; . VI - membro: Kátia Fernandes de Vasconcelos Campos, nefrologista, CRM 11733 - CE; . VII - membro: Jerônimo Junqueira Júnior, nefrologista, CRM 9319 - CE; . VIII - membro: Priscilla Nogueira Gomes Hissa, nefrologista, CRM 13342 - CE; . IX - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566 - CE; . X - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, cirurgião geral e urologista, CRM 12962 - CE; . XI - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097 - CE. Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 510, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Inclui membros em equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 100/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.082704/2023-18; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 1.073, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 3 de novembro de 2021, seção 1, páginas 73 e 74, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . Nº do SNT: 1 11 99 PR 24 . XXI - membro: Paulo Iochitaka Tomimatsu, oftalmologista, CRM 7066 - PR. Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 242, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 13 de março de 2023, seção 1, páginas 73 e 74, os membros a seguir: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 ESPÍRITO SANTO . Nº do SNT: 1 01 01 ES 02 . IX - membro: Joao Paulo Rosa Coelho, nefrologista, CRM 9857 - ES; . X - membro: Patricia Bento Guerra, nefrologista, CRM 9081 - ES. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 256, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 28 de julho de 2022, seção 1, páginas 117 a 119, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 P E R N A M B U CO . Nº do SNT: 1 02 10 PE 06 . XVIII - membro: Martha Sá de Lima, cirurgiã geral, CRM 27484 - PE. Art. 4º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 129, de 12 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 18 de abril de 2022, seção 1, páginas 261 e 262, os membros a seguir: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 01 99 SP 22 . XVIII - membro: Andres Menacho Abularach, cirurgião geral e urologista, CRM 166775 - SP; . XIX - membro: Cleverson Luiz Rocha D Avila, urologista, CRM 67617 - SP; . XX - membro: Geovanne Furtado Souza, cirurgião geral e urologista, CRM 82206 - SP; . XXI - membro: Miguel Zerati Filho, urologista, CRM 34409 - SP; . XXII - membro: Ricardo Vieira Zerati, cirurgião geral e urologista, CRM 163810 - SP. Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 1.066, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 3 de novembro de 2021, Seção 1, páginas 70 e 71, o membro a seguir: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 C EA R Á . Nº do SNT: 1 21 15 CE 04 . IV - membro: Mateus Paula Gomes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13410 - CE. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 511, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Concede renovação de autorização à Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 269, de 25 de fevereiro de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Portaria SAES/MS nº 303, de 05 de abril de 2023, que prorroga a renovação de autorização concedida ao Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde, bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 100/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.082704/2023-18, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 3 51 05 MG 03 . I - Denominação: Hospital João XXIII . II - CNPJ: 19.843.929/0013-44 . III - CNES: 0026921 . IV - Endereço: Avenida Prof. Alfredo Balena, n° 400, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. . I - Responsável Técnico: Isabela Silveira de Faria, oftalmologista, CRM 39496 - MG; . II - Responsável Técnico Substituto: Marcelo Pinho Navarro, oftalmologista, CRM 30530 - MG. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de quatro anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 512, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica n° 100/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.082704/2023-18, resolve: 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 1.066, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 3 de novembro de 2021, seção 1, páginas 70 e 71, pelo que se segue: . Nº do SNT: 1 21 15 CE 04 . I - responsável técnico: Lilian Monteiro de Albuquerque, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12589 - CE. Parágrafo único. Edilson Diogenes Pinheiro Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11329 - CE, será excluído da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 513, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Exclui membros em equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 100/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.082704/2023-18; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante autorizada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 1.066, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 3 de novembro de 2021, seção 1, páginas 70 e 71, os membros a seguir: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 C EA R Á . Nº do SNT: 1 21 15 CE 04 . II - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7558 - CE; . III - membro: Sabrina Pinheiro Santiago, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10333 - CE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR