DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Referente ao contrato n.º: 006.2022.12.08.084 – PP - DIV.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 9,45% (nove, vírgula quarenta e cinco por cento) do valor pactuado no litro do Óleo Diesel e 1,74% (um, virgula setenta e quatro por cento) do valor pactuado no litro da Gasolina Comum do Contrato Inicial.
CHOROZINHO-CE, 26 DE MAIO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:DE881989
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.04.055 - CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa CONSTRUTORA PRADA EIRELI-ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA) DIAS, com início da vigência na data de sua assinatura em 24 de maio de 2023.
CHOROZINHO-CE, 24 DE MAIO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:0FFA8600
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 002.2023.03.20.025 – PE – DIV - SRP.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, R S COMÉRCIO DE IMPORTADOS EIRELI - ME, cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: A Supressão do Contrato em questão encontra amparo legal no disposto no § 1º, art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto promover a supressão do valor do LOTE 2, visto que foi detectado erro na descrição dos itens 1 e 3 no cadastro junto ao sistema www.bll.org.br, comprometendo a aquisição correta dos itens e consequentemente do lote pela Administração.
CHOROZINHO-CE, 26 DE MAIO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:781B0286
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA POSSIBILIDADE USO DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DA LEI º 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E DOS ART. 1º A ART. 47-A DA LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 22/2023 DE 30 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA POSSIBILIDADE USO DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DA LEI º 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E DOS ART. 1º A ART. 47-A DA LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, II e VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, prorrogando até o dia 30 de dezembro de 2023 o prazo de convivência normativa entre as Leis federais nº 8.666/93 e 14.133/21;
CONSIDERANDO que até o presente momento a referida Medida Provisória não foi convertida em Lei;
CONSIDERANDO que diversos Decretos e atos normativos municipais regulamentaram a Lei federal nº 14.133/21, no sentido de determinar a sua exclusiva aplicação antes da edição da mencionada Medida Provisória nº 1.167;
CONSIDERANDO o interesse do corpo técnico da Administração em manter o período de convivência normativa até o prazo máximo permitido em Lei,
DECRETA:
Art. 1º. O Município de Croatá, até o dia 30 de dezembro de 2023, poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, ou pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta.