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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/06/2023 · pág. 27

DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235

www.diariomunicipal.com.br/aprece 27

FRANCISCO MARCELO MELO MACIEL - Secretário de Assistência Social e Políticas Para Mulher.

Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:EC13F19D

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL

EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Nsº: 20230002- SESA; 20230003-SESA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP007.2022SESA-SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO CAVALCANTE DE QUEIROZ, CAF E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Doravante CONTRATADAS os fornecedores: 01-CEARENSE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ: 26.436.496/0001-34, no valor de: R$ 417.534,45 (Quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos); 02- D & V COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ: 05.964.983/0001-08, no valor de: R$ 228.873,90 (Duzentos e vinte oito mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa centavos). Perfazendo o Valor Total dos Contratos de: R$ 646.408,35 (Seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oito reais e trinta e cinco centavos). CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. João de Castro Chagas Neto - Secretário de Saúde. Vigência do Contrato: 17/01/2023 à 31/12/2023.

Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:C8E64097

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL

EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Nº: 20230004- SESA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP007.2022SESA- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO CAVALCANTE DE QUEIROZ, CAF E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Doravante CONTRATADA o fornecedor: MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ: 05.199.870/0001-55. Perfazendo o valor total do contrato de: R$ 164.790,60 (Cento me sessenta e quatro mil, setecentos e noventa reais e sessenta centavos); CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. João de Castro Chagas Neto - Secretário de Saúde. Vigência do Contrato: 18/01/2023 à 31/12/2023. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:0DA20F90

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL

EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Nº: 20230005 - SESA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP007.2022SESA- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO CAVALCANTE DE QUEIROZ, CAF E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Doravante CONTRATADA o fornecedor: M K P LADISLAU, inscrita no CNPJ: 37.416.741/0001-68. Perfazendo o valor total do contrato valor de: R$ 233.394,54 (Duzentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. João de Castro Chagas Neto - Secretário de Saúde. Vigência do Contrato: 23/01/2023 à 31/12/2023.
Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:C4E41C12

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 833/2023

LEI Nº 833/2023

Dispõe sobre a reestruturação e reorganização do Conselho Municipal de Saúde - CMS de Ibiapina - CE e revoga as leis municipais n° 022, de 19 de setembro de 1990; 147, de 26 de março de 2001; 395 de 21 de maio de 2008 e 640, de 25 de abril de 2016, e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

O Prefeito de Ibiapina, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E REORGANIZAÇÃO Art. 1° Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo II e as Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Ibiapina - CE, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do Município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

Art. 2° O Conselho Municipal de Saúde – CMS de Ibiapina - CE, é instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde – SUS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90, pela Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 e nesta Lei.

Art. 3° O CMS – Conselho Municipal de Saúde de Ibiapina - CE possui autonomia administrativa para o pleno funcionamento, autonomia financeira e organizacional com a necessária infraestrutura e apoio técnico, tendo como objetivos: I - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda sua amplitude, em consonância com a legislação, no âmbito público dos setores públicos e privados; I - Promover a participação da comunidade nas políticas públicas e na fiscalização da saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS de Ibiapina – CE.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Saúde - CMS, sem prejuízo das funções constitucionais do Poder Legislativo e nos limites da legislação vigente: I - atuar na formulação de estratégias e no controle da política de saúde, incluídos os seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária; II - participar de maneira clara e eficaz na visualização das prioridades da saúde do Município;