DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
III - definir diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde – PMS e deliberar sobre seu conteúdo, conforme perfil epidemiológico e capacidade organizacional dos serviços; IV - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde – FMS de Ibiapina e acompanhar a movimentação financeira e destinação dos recursos; V - analisar, discutir e deliberar quadrimestralmente sobre o Relatório de Prestação de Contas da Saúde, com os resultados da execução orçamentária e financeira, o Relatório de Atividades sobre a Oferta e Produção de Serviços e o Relatório de Auditorias iniciadas e concluídas no período, emitindo parecer conclusivo com as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas; VI - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e estabelecimentos de saúde integrantes do SUS no Município, encaminhando eventuais irregularidades aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente; VII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme diretrizes do Plano Municipal de Saúde; VIII - solicitar a convocação de Conferência Municipal de Saúde, de acordo com a periodicidade e critérios definidos pelo Conselho Nacional de Saúde – CONASS e Conselho Estadual de Saúde - CESAU; IX - acompanhar a implementação das deliberações das plenárias do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências de Saúde, respeitando o cronograma físico e financeiro da Secretaria de Saúde; X - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho Municipal de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde – SIACS do Conselho Nacional de Saúde; XI - deliberar sobre a Programação Anual de Saúde – PAS antes da data de encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício correspondente; XII - analisar, discutir e deliberar sobre o Relatório Anual de Gestão – RAG, disponibilizado pelo Gestor do SUS até 30 de março do ano seguinte, emitindo parecer conclusivo sobre o cumprimento das normas vigentes; XIII - apreciar e deliberar sobre planos, propostas e projetos apresentados pelo Gestor do SUS; XIV - examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar a respeito de deliberações do colegiado; XV - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares, delegadas ou solicitadas pelo Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, MANDATO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Seção I Da Composição Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde será paritário e composto por representantes e movimentos representativos de usuários, profissionais de saúde, trabalhadores da área da saúde, do governo municipal e prestador de serviços saúde, totalizando vinte e quatro (24) membros titulares com igual número de suplentes, cujas vagas serão distribuídas da seguinte forma: I - 25% (vinte e cinco por cento) representantes do governo municipal e prestador de serviços de saúde, totalizando seis (6) membros titulares com igual número de suplentes; II - 25% (vinte e cinco por cento) representantes de profissionais de saúde, totalizando seis (6) membros titulares com seus respectivos suplentes; e III - 50% (cinquenta por cento) de representantes de movimentos organizados de usuários dos serviços de saúde, com doze (12) membros titulares e igual número de suplentes.
Art. 6º O Conselho Municipal de Saúde será composto por 24 (vinte e quatro) membros, com distribuição paritária, de acordo com os incisos I, II, III e IV:
I - GOVERNO Representantes da Secretaria de Saúde; Representantes da Secretaria de Administração e Finanças; Representantes da Secretaria de Assistência Social; Representantes da Secretaria de Educação; Representantes do Centro de Saúde.
II - PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE Hospital Municipal Maria Wanderlene Negreiros de Queiroz.
III - PROFISSIONAIS DE SAÚDE Dois (2) Representantes dos Profissionais de Nível Superior; Representantes dos Profissionais Auxiliares e Técnicos em Enfermagem e Consultório; Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde; Representantes dos Agentes de Combate as Endemias; Representantes dos Profissionais de Nível Primário.
IV - USUÁRIOS Representantes do Distrito Alto Lindo; Representantes de Betânia; Representantes de São José; Representantes do Distrito de Santo Antônio da Pindoba; Representantes de Pedrinhas; Representantes de Araçás; Representantes da Sede; Representantes de Taquaratis; Representantes de Canto Alegre; Representantes de Jurema Sul/Norte; Representantes de Brejo; e Representantes de Limão. § 1º Todas as representações do segmento de usuários, abrangem as áreas adjacências equiparadas às equipes saúde da família. § 2º A cada titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá um suplente. § 3º O Secretário Municipal de Saúde é Membro Nato do Conselho Municipal de Saúde. § 4º Os membros do Conselho Municipal de Saúde poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, sempre que houver vacância. § 5º Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha dos titulares das respectivas pastas. § 6º Qualquer alteração na composição do Conselho Municipal de Saúde, só será permitida por meio de propostas oriundas de Conferência Municipal de Saúde, que deverá obedecer sempre ao critério da paridade.
Seção II Da Organização Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura básica: I - Presidente; II - Mesa Diretora; III - Secretária Executiva. § 1º O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, será escolhido dentre seus membros titulares, mediante eleição direta e em sessão extraordinária. § 2º Automaticamente, a vice-presidência será ocupada pelo(a) suplente do(a) conselheiro(a) que for eleito(a) por seus pares para a função de Presidente. § 3º A Secretaria Municipal de Saúde designará servidor(a) técnico(a) ligado ao Sistema Único de Saúde – SUS para a função de Secretário(a) Executivo(a) do CMS, que será submetido(a) ao crivo do Plenário.
Art. 8º O Conselho Municipal de Saúde constituirá uma Mesa Diretora, que deverá conter a seguinte estrutura: I - Presidente do Conselho; II - Vice-Presidente; III - 1º Secretário; IV - 2º Secretário. § 1º Para efeito do caput deste artigo caberá aos conselheiros de saúde com direito a voto, eleger em reunião deliberativa, entre seus membros, o Presidente, Vice-Presidente, o primeiro e segundo secretários para a composição da Mesa Diretora. § 2º Todos os membros ocupantes da mesa diretora deverão ser membros titulares eleitos entre seus pares.