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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/06/2023 · pág. 29

DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235

www.diariomunicipal.com.br/aprece 29

§ 3ºO Presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde serão automaticamente o Presidente e vice-presidente da Mesa Diretora. § 4º Caberá à Mesa Diretora definir a organização do seu processo de trabalho. § 5º As atribuições, competências, ausências, impedimentos e vacâncias dos ocupantes da Mesa Diretora serão resolvidos conforme estabelecido no regimento interno.

Seção III Do Mandato Art. 8º O Mandato dos conselheiros municipais de saúde será de dois (2) anos, permitida uma reeleição.

Art. 9º O mandato da Mesa Diretora será de dois (2) anos, permitida a recondução uma única vez, por decisão do Plenário.

Art. 10 Para a renovação dos membros do CMS, ao final de cada mandato, será constituída uma Comissão de Renovação, de caráter temporário e paritário, coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, ao término do mandato em curso.

Art. 11 A posse dos membros do Conselho Municipal de Saúde será conferida pelo Prefeito Municipal e, na sua impossibilidade, pelo Vice-Prefeito.

Seção IV Da Estrutura Art. 12 O Conselho Municipal de Saúde reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere a seus membros: I - o exercício da função de Conselheiro não será remunerada considerando - se como Serviço Público Relevante; II - a Secretaria Municipal de Saúde garantirá autonomia para o pleno funcionamento do CMS, com local e instalações independentes, equipamentos de informática, dotação orçamentária, com recursos humanos e suporte técnico-administrativo necessário, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados.

SEÇÃO V Do Funcionamento Art. 13 O Conselho Municipal de Saúde funcionará respeitando as seguintes normas: I - as Sessões Plenárias serão realizadas ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando necessário, convocadas pelo Presidente ou por 1/3 de seus membros titulares; II - para a realização das sessões será necessária a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal de Saúde, isto é, metade mais um; III - cada membro terá direito a um voto; IV - a instalação, organização e funcionamento das reuniões serão disciplinadas pelo Regimento Interno; V - cada membro titular ou suplente em substituição ao respectivo titular terá direito a voto; VI - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde terá somente voto de qualidade, bem como prerrogativa para deliberar por ad referendum do Plenário; VII - as reuniões do CMS são abertas a participação da população, que terá direito a voz, porém o direito ao voto é exclusivo dos conselheiros; VIII - a Secretaria Municipal da Saúde prestará o apoio administrativo e financeiro, necessário ao funcionamento do Conselho; e IX - O CMS manifestar-se-á por meio de Resoluções, Moções e outros atos deliberativos, na forma do Regimento Interno.

Parágrafo único. Conforme Lei Federal n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990, o Secretário(a) de Saúde do Município homologará as decisões do Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 É vedado aos membros do CMS envolver-se com propostas, moções ou requerimentos de ordem pessoal, que não se relacionem diretamente com os objetivos do Conselho de Saúde dispostos nesta lei, ou que envolvam matérias de caráter político-partidário ou religioso, durante as atividades como conselheiro de saúde.

Art. 15 O Conselho Municipal de Saúde elaborará seu Regimento Interno em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a promulgação desta Lei, definindo sua organização e funcionamento devendo o mesmo ser aprovado pelo plenário do CMS com emissão de Resolução.

Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis municipais n° 022, de 19 de setembro de 1990; 147, de 26 de março de 2001; 395 de 21 de maio de 2008 e 640, de 25 de abril de 2016.

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 14 de junho de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:AF15A79E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033/2023

“Regula o uso de vasilhames de vidro, vendas de bebidas alcoólicas, bem como o horário de funcionamento de bares e assemelhados no período dos festejos juninos, do VII RASTAPÉ, de 24 a 28 de junho de 2023 e dá outras providências.”

O Prefeito de Ibiapina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina:

CONSIDERANDO que a Administração Pública é norteada pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado;

CONSIDERANDO o Poder de Polícia da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e integridade física dos munícipes e visitantes, principalmente no período dos festejos juninos, do VII RASTAPÉ, de 24 a 28 de junho de 2023

CONSIDERANDO, ademais, a observância da legislação pertinente à matéria, recomendações contidas no Código de Vigilância Sanitária Municipal de Ibiapina e demais legislações aplicadas à espécie;

DECRETA Art. 1º Fica proibida venda e comercialização pelos ambulantes, de bebidas ou quaisquer outros produtos em recipientes de vidro (copos, garrafas e afins) no perímetro do Calçadão da Liberdade nas seguintes datas e horários, conforme tabela abaixo:

Data Horário 24/06 a 27/06 20h às 1h30 28/06 22h às 5h do dia 29/06

§ 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares para crianças ou adolescentes, devendo ser afixada placa informativa de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho A4 21,5cm x 27,9cm).

§ 2º O não atendimento ao contido no parágrafo anterior implicará no fechamento do bar e cassação da licença após o procedimento pertinente.

Art. 2º Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar sair de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo, garrafa