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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/06/2023 · pág. 30

DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235

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e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a partir das 18h, perdurando a limitação até o término do evento.

Art. 3º O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 1 (um) salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade pecuniária será aplicada em dobro.

Art. 4º Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente.

Art. 5º Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código de Vigilância Municipal.

Art. 6º Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR, apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada, adequando seus equipamentos e pessoal qualificado para processamento das ocorrências, tomando todas as providencias cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende os festejos.

Art. 7º Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da Prefeitura de Ibiapina.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 19 de junho de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:7C6803A5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/2023

Dispõe ponto facultativo no dia 30/06/2023 e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina,

DECRETA Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 30/06/2023, (sexta-feira) para os servidores públicos dos órgãos da Administração Pública de Ibiapina.

Art. 2° O ponto facultativo decretado não atinge a previsão contida no art. 4° da lei n° 715/2019. Parágrafo único. A previsão contida do art. 1º deste decreto não atinge os serviços considerados essenciais, saúde, segurança, coleta de lixo, dentre outros, cuja organização e funcionamento ficará a cargo da unidade administrativa responsável.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 19 de junho de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:01F97820

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 274/2023

Portaria Nº 274/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor Sr. José Valdir Rodrigues, 01 (uma) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Aracati no dia 16/06/2023, com a finalidade de participar de curso promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, por meio da ação educacional CURSO TCEDUC MUNICÍPIOS, realizado na Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral (EEFTI) Colégio Municipal Professor Onélio Porto.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 15 de junho de 2023.

FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:97EC6699

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 275/2023

Portaria Nº 275/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora Sra. Luíza de Freitas Costa, 01 (uma) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para a mesmo viajar a cidade de Aracati no dia 16/06/2023, com a finalidade de participar de curso promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, por meio da ação educacional CURSO TCEDUC MUNICÍPIOS, realizado na Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral (EEFTI) Colégio Municipal Professor Onélio Porto.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.