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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/06/2023 · pág. 77

DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

Parágrafo único. O pagamento do piso previsto nesta Lei fica condicionado ao efetivo repasse dos recursos para assistência complementar por parte da União em favor do Município de Salitre, constantes na Portaria GM/MS nº. 597, de 12 de Maio de 2023, republicada em 19 de Meio de 2023.

Art. 2°. As despesas com pessoal decorrentes da execução da presente Lei, não serão contabilizados no atual exercício financeiro, em consonância com o que dispõe o art. 38, §2º, I do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº. 127 de 22 de Dezembro de 2022.

Art. 3º. Os recursos financeiros serão oriundos da rubrica orçamentária da APS – Atenção Primária à Saúde e Vigilância à Saúde e da ASS – Atenção Secundária à Saúde/HPP São Francisco, do orçamento vigente.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, aos 22 dias do mês de junho de 2023.

DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal de Salitre
Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:069B0871

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 446, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecido, no município de Salitre – Ceará, o piso profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), que passa a ser no valor de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o Art. 198, § 9º, da Constituição Federal.

Parágrafo único. O pagamento do piso previsto nesta Lei fica condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de Salitre, por serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, no que se diz respeito ao pagamento do piso nacional dos ACS e ACE mencionado no Art. 1°, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal do Município, ficando sob responsabilidade da União.

Art. 3º. Os recursos financeiros serão oriundos da rubrica orçamentária da APS – Atenção Primária à Saúde e Vigilância à Saúde, do orçamento vigente.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a de 1º de janeiro de 2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, aos 22 dias do mês de junho de 2023. DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal de Salitre
Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:5E76D181

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO MINICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo n°210610792023, RESOLVE conceder Aposentadoria Especial do Professor, em favor do (a) servidor (a) municipal Ana Verônica Silva Linard, matricula: 613, ocupante do cargo de Professor Especializado 200H-R.20, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, nos termos de art. 40, §1º, II, “b” da CF/88 c/c,§§ 3º, e ainda, no art. 36 da Lei Municipal de Santana do Cariri, com valores de proventos fixados na Portaria n°. 17/2023, de 22 de junho de 2023.

Santana do Cariri/CE, 22 de junho de 2023

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente Portaria n° 0109002/2022-GAB

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE

Publicado por: Marina Veloso Lioba Código Identificador:C583F156

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°2206001/2023 DO DIA 22 DE JUNHO DE 2023

DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR ESPECIALIZADO 200H – R.20, ocupado pelo (a) servidor (a) ANA VERÔNICA SILVA LINARD, matrícula n° 00613, portador (a) do CPF: 209.961.103-30, em virtude de concessão de Aposentadoria Especial, consoante tramitação do processo administrativo n° 210610792023. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 22 dias do mês de JUNHO de 2023.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:51AC945C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°2206002/2023 DO DIA 22 DE JUNHO DE 2023