Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 4

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062300004 4 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 rt. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor MARIOSVALDO MORAIS MACEDO, matrícula SIAPE nº 29564, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 130, DE 28 DE ABRIL DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21082.000661/2022-66, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor UELDON HAGE DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 29681, ocupante do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 131, DE 28 DE ABRIL DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21082.000451/2022-78, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 29925, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 170, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21162.000018/2021-61; resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor CLAUDEMAR JOSÉ SILVA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 2790, ocupante do cargo de Auxiliar de Meteorologia, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Polo Meteorológico de Manaus/AM, do Instituto Nacional de Meteorologia, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária - INMET/SDI/MAPA, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 171, DE 15 DE JUNHO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21808.000142/2022-75, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JESUS ROQUE SILOTE, matrícula SIAPE nº 29751 ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Agropecuário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á PORTARIA Nº 208, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 1.360, de 22.05.2023, publicada no DOU do dia subsequente, e tendo em vista o que consta do processo nº 21014.000961/2023-30, resolve: CONCEDER, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste Ministério da Agricultura/SFA/CE, EDMAR SANTANA DA SILVA, SIAPE 03568 Cargo de Auxiliar Operacional em Agricultura, Classe S, Padrão I, falecido em 09/05/2023. I - Pensão à MARIA LUISA XAVIER DA SILVA, na condição de cônjuge com fundamento no artigo 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b" item 6 da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019 a partir do óbito. ODILON SILVEIRA AGUIAR PORTARIA Nº 209, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 1.360, de 22.05.2023, publicada no DOU do dia subsequente, e tendo em vista o que consta do processo nº 21014.000689/2023-98, resolve: RETIFICAR a Portaria MAPA nº 201, de 01 de junho de 2023, publicada no DOU em 07 de junho de 2023, que concedeu pensão a beneficiaria de ABILIO ANTONIO MEDEIROS, ...onde se Lê ...Cônjuge...leia- se....Companheira. ODILON SILVEIRA AGUIAR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA MAPA Nº 88, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESPÍRITO SANTO - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.229, de 14/06/17, publicada no BGP nº 017, de 20/06/2017,e no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018 e o que consta do Processo 21018.000027/2023-88); Considerando a Lei no 569, de 21/12/1948, alterada pela Lei no 11.515, de 28/8/2007, e regulamentada pelo Decreto no 27.932, de 28/3/1950; Considerando a declaração do estado de emergência zoossanitária pelo MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, por meio da Portaria no 587, de 22 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Constituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO dos animais que serão submetidos ao sacrifício sanitário e dos bens destruídos com vistas à eliminação do agente viral, nomeando os seguintes membros: I - Edson Flores de Lyra Júnior como representante do Serviço Veterinário Oficial do governo federal; II - Janil Ferreira da Fonseca como representante do Serviço Veterinário Oficial governo estadual; e III - Nélio Hand como representante do setor privado. Art. 2º A comissão de avaliação estará sob a presidência do representante do Serviço Veterinário Oficial do governo federal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação EDUARDO FARINA DE FREITAS