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Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 42

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062300042 42 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 181, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e alterações, e tendo em vista o disposto na Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica nº 01, de 2 de maio de 2023, cujo Extrato foi publicado no DOU em 3 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionados para gerenciamento das ações objeto do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, que trata da descaracterização, reciclagem ou reutilização de mercadorias apreendidas, sujeitas a destruição ou inutilização, custodiadas pela DRF - Feira de Santana. . Servidor Cargo CPF Observação . Karla Malaquias Barbosa Agente Administrativo 622.992.395-53 Titular . Thaís Souza de Matos Assistente Técnico-Administrativo 839.130.415-91 Substituta Art. 2º À titular e, em suas faltas ou impedimentos legais, à substituta, compete, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, realizar as seguintes atividades: I - Gerenciar a parceria, de forma continuada e permanente; II - Zelar por seu fiel cumprimento; III - Coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o fiel cumprimento do ajuste; e IV - Intermediar a comunicação com a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, transmitindo e recebendo as solicitações que se fizerem necessárias; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO BREITENBACH SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL RFB/SRRF06 Nº 167, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente SUBSTITUTO da Receita Federal do Brasil na 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 3º da Portaria RFB nº 056, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e considerando o que consta do e-Dossiê nº 13031.343772/2023-12, resolve: Dispensar a partir de 21 de junho de 2023, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, LUIZ CARLOS ENTRUDO DA GRAÇA, matricula SIAPECAD nº 01171003, SIAPE nº 1371369, da Função Gratificada de Assistente da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal(MG), código FG 3. RODRIGO BRITO MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL RFB/SRRF06 Nº 168, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 3º da Portaria RFB nº 056, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do § 1º do artigo 1º da Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020 e no artigo 6º da Portaria RFB nº 11/2021, de 24 de fevereiro de 2021, e considerando o que consta do e-Dossiê nº 13031.342574/2023-31, resolve: Designar a Assistente Técnico-Administrativo, ALESSANDRA CASTILHO LEAL, matricula SIAPECAD nº 01494987, SIAPE nº 1725826, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Chefe do Serviço de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação - Seges, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal(MG), código FCE 1.05. RODRIGO BRITO MENDONÇA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM PORTARIA DE PESSOAL ALF/GIG Nº 33, DE 22 DE JUNHO DE 2023 A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no processo dossiê nº 13113.189827/2023-22, resolve: Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil RENATO CURCIO VIANA, matrícula Siape nº 1304896 e matrícula Siapecad nº 76356, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Fiscalização Aduaneira da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão (RJ), Código FCE 1.05. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE I T AG U A Í PORTARIA ALF/ITJ Nº 43, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O DELEGADO da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí no uso de suas atribuições regimentais previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, publicada no DOU de 10/06/2022, resolve: Art. 1º Ficam designados os servidores Gelson Myskovsky Santos, matrícula nº 76346, Dalnei Martins Pio, matrícula nº 676290, Melissa Mota de Azevedo Simões, matrícula nº 1296434, Alessandro Luiz Barbério, matrícula nº 61834, para, sob a presidência do primeiro e nos seus impedimentos substituído pelo segundo, constituírem comissão para seleção de entidades privadas e peritos autônomos, nos termos dos artigos 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 2086/2022. Parágrafo Único. A comissão tem como objetivo selecionar, para fins de credenciamento, entidades privadas e peritos autônomos para a prestação de assistência técnica e atuar de forma subsidiária na identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, podendo ainda atuar na emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessária no curso de procedimento fiscal, nos termos dos artigos 569 e 813, do Decreto nº 6.759/2009 combinado com o § 2º, do artigo 29, da IN RFB nº 680/2006, no âmbito da jurisdição desta unidade. Art. 2º Fica delegada competência ao Presidente da Comissão ora constituída para: I. estabelecer as áreas de atuação e os quantitativos de candidatos por área a serem selecionados; II. estabelecer critérios adicionais para o processo seletivo, conforme previsto no inciso VI do art. 10 da IN RFB nº 2086/2022; III. expedir o edital que regulamenta o processo seletivo, a ser publicado no DOU e no sítio da RFB na internet, conforme previsto no art. 9º da IN RFB nº 2086/2022 e IV. adotar as medidas necessárias para a realização do processo seletivo. Art. 3º Caberá à Comissão, em parecer conclusivo, a proposta indicativa de peritos e entidades privadas para o credenciamento que será outorgado pelo titular da unidade, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da União com validade para o período de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 4º Esta comissão extinguir-se-á com a conclusão desse trabalho. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS NALI SIMIONI FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA NACIONAL TRAJETÓRIA DO EMPREGADO PORTARIA Nº 1.870, DE 22 DE JUNHO DE 2023 A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Art. 2 da Lei 9.007 de 17 de março de 1995, resolve: Art. 1º Disponibilizar a Requisição da empregada GRACIELLE DE MELO SALES MACEDO, matrícula nº 092-3, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante. Art. 3 A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4 A empregada deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA RITA SERRANO PORTARIA Nº 1.871, DE 22 DE JUNHO DE 2023 A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Art. 2 da Lei 9.007 de 17 de março de 1995, resolve: Art. 1º Disponibilizar a Requisição do empregado FILIPE NERIS BARBOZA, matrícula nº 1425, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal, para atuar na Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, por período não superior a um ano, conforme previsto no parágrafo 1º e 2º, do Art. 16 da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante. Art. 3 Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4 O empregado deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA RITA SERRANO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 2.407, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Designa autoridade de monitoramento para exercer atribuições relativas à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, ao Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e ao Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no art. 67 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e no art. 5º, paragrafo 4º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 18001.100544/2023-21, resolve: Art. 1º Designar o Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ocupante da função com código FCE 1.15, para, no âmbito e em nome do Ministério, exercer as atribuições de autoridade de monitoramento discriminadas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no art. 67 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no art. 5º, paragrafo 4º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023. Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal MGI Nº 2.345, de 29 de março de 2023. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK PORTARIA DE PESSOAL/MGI Nº 5.776, DE 22 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no exercício da competência disposta no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, c/c a atribuição que lhe foi delegada pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 14021.116176/2023-43 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme Parecer n. 00070/2023/CGLEP/CONJUR-MGI/ CG U / AG U , aprovado pelo DESPACHO n. 00045/2023/CGLEP/CONJUR-MGI/CGU/AGU e pelo DES P AC H O n. 00377/2023/GABIN/CONJUR-MGI/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: Art. 1º INDEFERIR o pedido de reintegração interposto por EDUARDO BOCCIA, ex-Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula PF nº 6129998, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada no Processo Administrativo Disciplinar nº 10879.000049/2004-29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK PORTARIA DE PESSOAL MGI Nº 6.333, DE 21 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial nº 0037184-58.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.112526/2023-47, resolve: Art. 1º Efetivar o retorno ao serviço de Eliana Maria Lopes de Almeida, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI. Art. 2º Cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI notificar, no prazo de trinta dias, a empregada anistiada para se apresentar ao serviço. Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.