DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062300067 67 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 2.038, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.105567/2023-86, resolve: Dispensar ENZIO EICHHORST DE MATTOS do encargo de substituto de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão II da Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação Superior e Profissional da Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA Nº 2.039, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.105567/2023-86, resolve: Designar THYAIRO DOS ANJOS FERREIRA PARA SUBSTITUIR A CHEFE DE Divisão, código FCE 1.07, Divisão II da Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação Superior e Profissional da Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 2.257, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e os arts. 45, XII e 107, V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, adota como fundamento deste ato o Relatório Final elaborado pela comissão processante e a Nota Técnica Nº 1962/2023/CISEP/DIRAP/CRG, ambos constantes dos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 00190.102091/2023-21, e resolve: Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 5 (cinco) dias à JANDIRA DA SILVA E SOUZA, tendo em vista a violação ao disposto nos incisos I e III do art. 116 e do inciso IV do art. 117, ambos da Lei nº 8.112/1990, bem como no inciso I do art. 32 da Lei nº 12.527/2011. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 2.072, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no art. 50 do Manual Disciplinar da CBTU resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Ordinário, designada pela Portaria nº 1.603, de 7 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 127, Seção 2, p.45, de 8 de julho de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.408, de 24 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 78, Seção 2, p. 62, de 25 de abril de 2023, referente ao Processo nº 00190.105860/2021-81. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 2.073, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.371, de 8 de outubro de 2021, publicada no D.O.U. nº 193, Seção 2, p.54, de 13 de outubro de 2021,e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.415, de 24 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 78, Seção 2, p. 62, de 25 de abril de 2023, referente ao Processo nº 00190.108922/2021-15. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 2.074, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo. 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 2.596, de 12 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 57, de 13 de agosto de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.416, de 24 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 78, Seção 2, p. 62, de 25 de abril de 2023, referente ao Processo nº 00190.107505/2019-22. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO Conselho Nacional do Ministério Público S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 210, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.3004.0011316/2019-86, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora MICHELLE ALMEIDA NOGUEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, do quadro de pessoal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, matrícula nº 82.422, do encargo de substituta eventual de Assessor - Nível III, código CC-3, da Coordenadoria de Correições e Inspeções da Corregedoria Nacional do Ministério Público, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Designar o servidor PANAYOTES WESLEY SANTOS JUNIOR, ocupante do cargo de Analista Ministerial, do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, matrícula nº 82.677, para o encargo de substituto eventual do cargo em comissão mencionado no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CN Nº 52, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve: Art 1° - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 19 a 23 de junho de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas. Art 2° - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete e Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de Souza, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira e o Membro Auxiliar, Doutor Maurício Coentro Pais de Melo para coordenarem os trabalhos correicionais. Art 3° - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Saulo Jerõnimo Barbosa de Almeida, Renee do Ó Souza e Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 4° - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público Camila Mattos de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 5° - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e o Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, e c) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. Publique-se. OSWALDO D'ALBUQUERQUE (*) Republicada por incorreção no original disponibilizado na página 65, Seção 2, do Diário Oficial da União, de 16 de junho de 2023.