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Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 121

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300121 121 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA (SENATRAN) Nº 512, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.011694/2023-83, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPESUL LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.341.786/0001-07, situada na Rua Benjamin Constant, nº 3023, Bairro Montanha, Município de Lajeado/RS, CEP: 95.900-010, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA (SENATRAN) Nº 513, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013553/2023-03, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTO-CAR ANCHIETA INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.431.882/0001-42, situada na Av. Presidente Tancredo Neves, nº 225, Bairro Vila Moinho Velho, Município de São Paulo - SP, CEP: 04.287-100, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA (SENATRAN) Nº 541, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024575/2022-18, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica PARANAVAI INSPEÇÕES VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 45.200.058/0001-17, situada na ROD BR 376, KM 105, S/N, Bairro Jardim Morada do Sol, Município de Paranavaí/PR, CEP: 87.703-670, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 350, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 114; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.145089/2023-74, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA., CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha UBERLÂNDIA (MG) - CURITIBA (PR), prefixo nº 06-0563-60, com as seguintes seções: I - de UBERLÂNDIA (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP) e REGISTRO (SP); II - de UBERABA (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP), REGISTRO (SP) e CURITIBA (PR); e III - de RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP) e REGISTRO (SP) para CURITIBA (PR). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 6.019, DE 22 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 027, de 22 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.020646/2022-64, resolve: Art. 1º A Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .............. ................... V - Cargo Comissionado Técnico - CCT IV: Coordenador Jurídico; Assistente- Técnico; Chefe de Escritório Regional; e VI - Cargo Comissionado Técnico - CCT III: Supervisor de Fiscalização, Secretário-Executivo da Comissão de Ética e Pregoeiro. .........." (NR) "Art. 2º ................. § 1º Para a prestação de apoio técnico-administrativo, o Chefe de Gabinete do Diretor-Geral contará com Assessores-Técnicos e Assistente-Técnico, conforme Anexo I. ................. § 5º Os cargos em comissão de Assistente-Técnico realocados conforme disposto no §3º deverão ser vinculados a unidades administrativas cuja chefia imediata possua cargo comissionado superior a CCT IV. § 6º A Coordenação de Operação de Excesso de Peso, da Gerência de Fiscalização, contará com 4 (quatro) Supervisores de Fiscalização."(NR) .......... "Art. 5º Para a prestação de apoio técnico-administrativo, as Superintendências contarão com 1 (um) Gabinete, formado pelo Chefe de Gabinete da Superintendência e Assistentes-Técnicos, conforme Anexo I. ............. § 2º O Diretor-Geral poderá realocar os cargos de Assistente-Técnico mencionados no caput, para prestar apoio técnico administrativo, a qualquer unidade administrativa no âmbito daquela Superintendência, por meio de portaria específica. § 3º Os cargos em comissão de Assistente-Técnico realocados conforme disposto no §2º deverão ser vinculados a unidades administrativas cuja chefia imediata possua cargo comissionado superior a CCT IV." (NR) ....... "Art. 10. ............. .............; e VI - coordenar o monitoramento das medidas a serem adotadas a partir da publicação da norma, em cumprimento ao ciclo regulatório da ANTT." (NR) "Art. 14. Os Escritórios Regionais de Fiscalização e os Escritórios de Fiscalização têm as seguintes atribuições comuns: ....." (NR) "Art. 14-A. Aplicam-se aos Escritórios Regionais de Fiscalização as competências descritas no art. 14, bem como, a competência de coordenar e supervisionar os Escritórios de Fiscalização sob sua subordinação." (NR) "Art. 15. ................ II - ................. ..................... c) apresentar à Diretoria Colegiada, sempre que solicitado, relatório situacional das demandas dos órgãos de controle; .......................... III - Coordenação de Gestão, Métodos e Qualidade, à qual compete: a) promover a cultura de inovação e a adoção de métodos e ferramentas modernas de gestão na Auditoria Interna; ................"(NR) ............. "Art. 20......................... I - ...........: ...................................... b) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais e colaborar com o Coordenador-Geral de Relações Institucionais; c) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo chefe da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais; .......................... II - .................................... a) prestar assessoria em assuntos correlatos à área de competência; ....................................... ....................................... d) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais e colaborar com o Coordenador-Geral de Relações Parlamentares; ............................. § 1º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Parlamentares, encontram- se: ................................... ................................... § 2º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Institucionais, encontram- se: I - .................................... ..................................................... d) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador- Geral; e) providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; ...... g) ..............; e h) ............ . ..............................." (NR) ..................... "Art. 21. ...................... ........................................... II - .............................. a) desenvolver, implementar e monitorar a Cadeia de Valor, a Arquitetura de Processos, o Plano de Gestão de Riscos, a Agenda Regulatória, a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório, a Política de Governança, o Planejamento, o Plano Estratégico da ANTT e o Plano de Gestão Anual; ...................................... § 1º Vinculadas à Gerência de Governança, Gestão e Planejamento, encontram-se: I - .............. a) propor e coordenar a implementação dos indicadores estratégicos, o monitoramento do Planejamento e do Plano Estratégico da ANTT; ............ II - .............. ................. d)............................; e) coordenar a implementação e o monitoramento do Plano de Gestão Anual - PGA; e f) monitorar os projetos e apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança no planejamento, elaboração, revisão e implementação de suas ações. ............................. IV - ....................................... a) propor normas, elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda Regulatória da ANTT; b) sugerir e implementar boas práticas na elaboração de atos normativos; ................................................. ................................................. VI - A Coordenação de Gestão da Sustentabilidade, à qual compete: a) promover estudos e pesquisas relacionados ao desenvolvimento sustentável em transportes terrestres, inclusive sobre mudança do clima; b) interagir com instituições para ações de fomento à sustentabilidade e à inovação; c) coordenar as atividades de sustentabilidade de forma articulada com as demais unidades na ANTT; d) propor e desenvolver diretrizes, planos e ações voltados ao fomento da sustentabilidade; e e) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações. § 2º ............... ..................................... II - A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, à qual compete: k)...................; l)...................; e m) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas a progressão e promoção dos servidores da ANTT. ..................................... ..................................... V - A Coordenação de Cadastro de Pessoas, à qual compete: j)...........................; k)..........................; e