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Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 122

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300122 122 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 l) manifestar-se a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento. ............"(NR) "Art. 22. .................................... ......... § 2º .............................. ...... III - ........................... ............................. b).........................; c).........................; e d) analisar e gerir os pedidos de ajustes e/ou suporte realizados pelas transportadoras referentes ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas aos serviços de transporte rodoviário de passageiros. ......................"(NR) "Art. 23. A Superintendência de Concessão da Infraestrutura possui a seguinte estrutura: ............................................. ................................................ III - Gerência de Modelagem Econômico-Financeira, à qual compete estruturar novas outorgas e prorrogações antecipadas para exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária, bem como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes; e IV - Gerência de Estruturação Regulatória, à qual compete desenvolver ou acompanhar estudos regulatórios e definir o modelo regulatório a ser aplicado a novas outorgas e prorrogações antecipadas e reestruturações de concessões vigentes para exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária. ......................................................... ........................................................ § 2º Vinculadas à Gerência de Modelagem Econômico-Financeira, encontram- se: I - A Coordenação de Desenvolvimento de Estudos de Demanda e Operacionais, à qual compete: a) acompanhar e avaliar a conformidade do desenvolvimento dos estudos de tráfego e demanda com estruturadores de projetos rodoviários e ferroviários; b) analisar a adequabilidade do nível de serviço, padrão operacional e estudos operacionais dos projetos de concessão e de reestruturações em contratos vigentes, propondo melhorias e otimizações nos investimentos e cronograma; c) avaliar a adequabilidade das soluções de projetos para incentivar a melhoria da segurança viária nos trechos; e d) analisar impactos concorrenciais para a modelagem econômico-financeira das novas estruturações e das reestruturações de concessões vigentes. II - A Coordenação de Estruturação Econômico-Financeira, à qual compete: a) articular com as demais coordenações da gerência de modelagem econômico-financeira e da gerência de estruturação regulatória sobre os aspectos específicos de cada projeto e principais riscos identificados na sua modelagem; b) avaliar força dos fundamentos econômicos, financiabilidade e atratividade dos projetos, identificando melhorias a serem feitas; c) avaliar adequabilidade de incentivos financeiros para a execução dos investimentos projetados; d) realizar o cálculo do custo médio ponderado de capital regulatório do setor rodoviário e ferroviário; e e) avaliar os resultados de fluxo de caixa alavancado e desalavancado do projeto, bem como os aspectos de risco econômico-financeiro dos projetos das novas outorgas e prorrogações antecipadas, propondo melhorias para sua atratividade e resiliência. III - A Coordenação de Investimentos em Infraestrutura, à qual compete: a) articular e demandar das unidades finalísticas de rodovias e ferrovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos de viabilidade, orçamentos e custos; b) avaliar os aspectos de segurança viária e fluidez do tráfego, identificando pontos críticos e propor soluções de melhorias; c) avaliar aspectos técnicos de engenharia para a reestruturação de concessões vigentes, dos cronogramas de investimento e dos estudos de operação rodoviária; d) avaliar a consistência dos estudos técnicos de engenharia e das obrigações contratuais propostas, elaborando os programas de exploração rodoviária e os cadernos de obrigações ferroviárias; e e) avaliar os aspectos socioambientais dos estudos das novas concessões, prorrogações de contrato e reestruturações de concessões vigentes de ferrovias e rodovias. IV - A Coordenação de Inteligência de Negócio e Suporte à Reestruturação, à qual compete: a) avaliar a sustentabilidade financeira e regulatória, em situações estratégicas, para reestruturação de concessões vigentes; b) diagnosticar deficiências econômico-financeiras nos contratos de concessão vigentes e propor novas alternativas regulatórias de otimização para a gestão contratual; c) desenvolvimento e padronização das ferramentas para análise financeira de estudos, planos de negócios e desempenho das concessões; d) promover estudos setoriais mercadológicos e financeiros sobre o setor rodoviário e ferroviário, com o intuito de fomentar a melhoria atratividade dos projetos; e e) acompanhar informações de mercados dos setores de rodovias e ferrovias. § 3º .................................. ............................................ I - A Coordenação de Estudos e Inovações Regulatórias, à qual compete: a) propor novas soluções regulatórias para a estruturação de novas outorgas e para a reestruturação de concessões vigentes; b) articular com as demais áreas da ANTT e com atores externos para obtenção de subsídios para o desenvolvimento e proposição de soluções e aprimoramentos regulatórios, com base no monitoramento e retroalimentação de concessões vigentes; c) analisar impactos regulatórios como auxílio na tomada de decisões regulatórias para casos complexos; e d) elaborar estudos técnicos regulatórios e minutas de planos de outorga no âmbito da estruturação de novas outorgas e prorrogações antecipadas. II - Coordenação de Instrumentos Regulatórios, à qual compete: a) elaborar e atualizar as minutas de edital e de contrato, bem como de termos aditivos, de novas outorgas e prorrogações antecipadas; b) compatibilizar as minutas de contratos e os termos aditivos às normas aplicáveis e às diretrizes regulatórias vigentes; e c) elaborar respostas relacionadas a questionamentos sobre o modelo regulatório no âmbito da estruturação de projetos de concessão da infraestrutura. III - A Coordenação de Articulação Institucional e Novos Modelos Regulatórios, à qual compete: a) estudar e consolidar diagnósticos sobre novos modelos regulatórios, incluindo-se parcerias público-privadas e novos meios de reestruturação de contratos vigentes, no âmbito de rodovias e ferrovias federais; b) fomentar e contribuir para a elaboração e melhoria de normativos relacionados à estruturação regulatória de novas outorgas, prorrogações antecipadas, relicitações e demais modelagens regulatórias para reestruturação de concessões vigentes; c) analisar projetos de lei, propostas de regulamentos e normas de cunho regulatório; e d) elaborar consultas à Procuradoria-Federal da ANTT, a respeito de questões regulatórias, jurídicas e normativas. IV - A Coordenação de Desenvolvimento de Obrigações Contratuais, à qual compete: a) realizar análises e propor aprimoramentos de parâmetros técnicos e de desempenho para as novas concessões, prorrogações de contrato e reestruturações de concessões vigentes de ferrovias e rodovias; b) estabelecer padrões e premissas para os programas de exploração das rodovias e para os cadernos de obrigações das ferrovias, bem como para os termos de referência para elaboração dos estudos de viabilidade técnica; c) propor aprimoramentos das obrigações de investimento previstas nos contratos de concessão; e d) propor meios adequados de monitorar e fiscalizar parâmetros técnicos e de segurança das concessões ao longo dos contratos, estabelecendo os conjuntos de dados e informações que devem ser produzidos e disponibilizados pela concessionária ou terceiros." (NR) "Art. 24. .............. ............. § 1º ......................... ....... IV - A Coordenação de Planos de Investimentos de Infraestrutura Ferroviária, à qual compete: a) analisar alterações referentes às obrigações dos planos de investimentos dos contratos de concessões ferroviárias; b analisar estudos de investimentos adicionais no âmbito das concessões ferroviárias; e c) analisar projetos em fase de revisão contratualmente prevista no âmbito das concessões ferroviárias. § 2º .............. I - A Coordenação de Planejamento da Fiscalização e Meio Ambiente, à qual compete: ............................................. ............................................. c)...........................; d) acompanhar o Indicador de Desempenho Ambiental; e e) acompanhar os processos de licenciamento ambiental no âmbito das outorgas ferroviárias concedidas. II - A Coordenação de Ativos e Investimentos, à qual compete: a)............................; e b) acompanhar a implantação de projetos de investimentos ferroviários. ..............." (NR) "Art. 25. ..................................... ................................. II - Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários, à qual compete: a) realizar a gestão, acompanhamento, controle, análise e encaminhamento de propostas de inclusão, exclusão, antecipação, postergação, reprogramação e alteração de investimentos e dos parâmetros técnicos e de desempenho de serviços operacionais dos contratos de concessão rodoviária; b) acompanhar, controlar e ajustar as verbas previstas nos contratos de concessão rodoviária; c) avaliar e propor a recomposição do equilíbrio econômico dos contratos de concessão rodoviária, relativos a alteração de investimentos e custos operacionais; e d) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais nos contratos de concessão rodoviária, relativos os investimentos e custos operacionais. ........... IV - .................... c)........................; ...................................................... e) autorizar a execução de obras obrigatórias no âmbito dos contratos de concessão rodoviária; e f) propor e analisar estudos técnicos, para sugerir a definição de investimentos necessários nos trechos rodoviários contemplados em cada projeto. ...... VI -............... ....... d) acompanhar a execução dos mecanismos e o desempenho econômico- financeiro dos contratos de concessão rodoviária, fiscalizando as cláusulas econômico- financeiras e aplicando as penalidades cabíveis; e ................ § 1º Vinculadas à Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários, encontram-se: I - A Coordenação de Investimentos previstos no Programa de Exploração da Concessão, à qual compete: a) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões ordinárias, relativos aos investimentos e custos operacionais; b) analisar e propor as repercussões decorrentes de antecipação, postergação, inclusão, exclusão, alteração de investimentos e custos operacionais previstos nos contratos de concessão rodoviária; c) acompanhar e propor a aplicação da reprogramação e do desconto de reequilíbrio econômico dos contratos de concessão rodoviária devido aos atrasos e inexecuções de investimentos ou descumprimento de parâmetros técnicos e de desempenho de serviços relacionados e operacionais; d) avaliar e aceitar ou rejeitar os planejamentos anuais dos investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária; e) avaliar e propor atualizações da redação e requisitos técnicos dos programas de exploração das rodovias dos contratos de concessão rodoviária; f) acompanhar, controlar e ajustar as verbas de desapropriação e desocupação, estudos ambientais, segurança no trânsito, recursos para desenvolvimento tecnológico, e demais previstas nos contratos de concessão rodoviária; g) acompanhar os processos de inexecução dos investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária; h) avaliar e propor a recomposição do equilíbrio econômico dos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais; e i) autorizar a execução de investimentos previstos inicialmente ou incluídos nos contratos de concessão rodoviária. II - A Coordenação de Gestão de Investimentos propostos para serem Incluídos nos Contratos de Concessão, à qual compete: a) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões extraordinárias nos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais; b) analisar a pertinência e propor as repercussões decorrentes de inclusão e exclusão de investimentos e custos operacionais nos contratos de concessão rodoviária; c) avaliar e propor a solicitação de estudos, projetos e orçamentos de engenharia para inclusão de novos investimentos e custos operacionais nos contratos de concessão rodoviária; d) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito e a repercussão de valor de pleitos de reequilíbrio econômico nos contratos de concessão rodoviária, relativo aos investimentos; e) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito e de valor de pleitos de reequilíbrio econômico nos contratos de concessão rodoviária, decorrentes de fato de força maior, caso fortuito, fato da Administração, fato do príncipe ou alteração unilateral do contrato pelo Poder Concedente; f) avaliar e propor o entendimento acerca das repercussões econômicas acerca de alterações de encargos e riscos da matriz dos contratos de concessão rodoviária, relativo aos investimentos e custos operacionais; e