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Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 123

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300123 123 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 g) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito de pleitos de vício oculto nos contratos de concessão rodoviária, relativo aos investimentos e custos operacionais. III - A Coordenação de Gestão de Investimentos de Grande Vulto e Repactuação dos Contratos de Concessão, à qual compete: a) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões quinquenais nos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais; b) analisar a pertinência e propor as repercussões decorrentes de ajustes econômicos devido a alterações de parâmetros técnicos, de qualidade e desempenho de investimentos e custos operacionais previstos nos contratos de concessão rodoviária; c) instruir, analisar, propor e acompanhar os termos de ajuste de condutas de inclusão e reprogramação de investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária; d) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito de pleitos de reequilíbrio econômico nos contratos de concessão rodoviária, relativo a antecipação, postergação, inclusão, exclusão, alteração de investimentos e custos operacionais de grande vulto financeiro; e) analisar os pleitos e promover repactuação de investimentos e custos operacionais dos contratos de concessão rodoviária, quando necessário; e f) propor as alterações contratuais e análise de investimentos pertinentes à execução dos contratos de concessão rodoviária, inclusive quanto ao início e ao término da vigência. IV - A Coordenação de Gestão de Informações e Passivos Regulatórios de Investimentos, à qual compete: a) instruir, analisar, propor e acompanhar os pleitos de controvérsias de processos judiciais, auditorias e arbitrais dos contratos de concessão rodoviária, relativo aos investimentos e custos operacionais; b) promover a gestão dos contratos de concessão rodoviária, realizando as análises pertinentes de cumprimento, demandando subsídios das demais áreas da Superintendência, quando necessário; c) acompanhar processos de inexecução e zelar pelo cumprimento das obrigações e investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária; d) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de felicitação, caducidade e encerramento contratual dos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais; e) avaliar e propor minuta de termo aditivo dos contratos de concessão rodoviária, relativo a alteração de investimentos e custos operacionais; f) compilar o histórico e montar banco de dados de decisões de méritos de pleitos recorrentes dos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais; g) compilar precedentes, jurisprudências e entendimentos técnicos relativos a conclusão de análise de pleitos de investimentos e custos operacionais, e propor súmulas; h) criar e acompanhar indicadores de desempenho dos contratos de concessão rodoviária, relativos a investimentos, custos operacionais e verbas; i) subsidiar a elaboração da proposta do Manual de Gestão dos Investimentos, zelando por seu cumprimento e adoção de boas práticas, no âmbito da gestão dos investimentos contratos de concessão rodoviária; j) elaborar e acompanhar repositório de informações e lições aprendidas e fornecer as informações e subsídios as solicitações das unidades organizacionais internas e entidades externas, no âmbito da gestão dos investimentos contratos de concessão rodoviária; e k) consolidar informações e elaborar subsídios em processos arbitrais e de controle afetos à gestão dos investimentos contratos de concessão rodoviária. ........................... §2º .... III - ... a) coordenar os Escritórios Regionais de Fiscalização e Escritórios de Fiscalização no respectivo âmbito de atuação; .... § 3º Os Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, subordinados aos Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, cujo chefe da unidade será o Supervisor de Fiscalização, têm as seguintes competências: ........... ................................. VI - subsidiar o Escritório Regional com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária; e VII - intermediar as relações entre os agentes locais, harmonizando interesses entre o Poder Concedente, as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras, sob supervisão e orientação do Escritório Regional. § 4º ........... I - ......... c)...........................; d)..........................; e e) autorizar a execução de obras obrigatórias no âmbito dos contratos de concessão rodoviária. .............. ........................................ V - A Coordenação de Estudos de Infraestrutura Rodoviária, à qual compete: a) analisar e propor as premissas para os estudos técnicos, de acordo com as especificidades e viabilidade de cada projeto de concessão de rodovia; b) analisar estudos de capacidade e operação, além de avaliar ou propor a definição de investimentos necessários nos trechos de rodovias contemplados em cada projeto; c) analisar soluções técnicas, estudos e projetos de engenharia e respectivos orçamentos e estimativas de custos para a operação, segurança, ampliação de capacidade e melhorias do sistema rodoviário no âmbito de cada projeto; e d) propor disposições e aditivos contratuais. § 5º ................................... I - .............. .......................................... d) analisar as propostas de alteração contratual e os seus impactos para os usuários-consumidores; e) realizar estudos para fundamentar a adequação e aperfeiçoamento dos contratos de concessão; f) propor alterações nos contratos de concessão para garantir os direitos básicos dos consumidores-usuários na fruição dos serviços prestados e a inclusão de instrumentos que aprimorem a segurança viária; g) receber e estruturar as informações estatísticas e contábeis enviadas por sistema pelas concessionárias de rodovias; h) centralizar, analisar dados e publicar relatórios técnicos e estatísticos periódicos sobre a produção da indústria de infraestrutura rodoviária concedida; i) realizar a classificação das concessionárias, para fins de revisões quinquenais, fiscalização responsiva, renovações contratuais, divulgação dos melhores desempenhos anuais e outras ações regulatórias cabíveis; j) coordenar e monitorar, com o apoio das demais Gerências, o planejamento estratégico, o plano de gestão anual e demais ferramentas de gestão estratégica; e k) coordenar e elaborar, com o apoio das demais Gerências, relatórios de gestão das rodovias concedidas, relatórios de atividades e outros relatórios no âmbito do Governo Federal. ...................................... ...................................... § 7º Os Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, subordinados às Coordenações Regionais, têm as seguintes competências: I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação; II - executar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária concedida; III - fiscalizar a execução das obras no âmbito dos contratos de concessão rodoviária; IV - acompanhar o avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento aos parâmetros técnicos e de desempenho; V - emitir termos de registro de ocorrência e lavrar autos de infração relativos às penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais relativas à infraestrutura e à operação rodoviária; VI - subsidiar a Coordenação Regional, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária; VII - intermediar as relações entre os agentes locais, harmonizando interesses entre o Poder Concedente, as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras; VIII - dar suporte à Coordenação Regional; e IX - coordenar e supervisionar os Escritórios de Fiscalização sob sua subordinação." (NR) "Art. 26. ................... ........................................... II - Gerência de Planejamento da Fiscalização, à qual compete: a) elaborar e implantar o plano anual de fiscalização e auxiliar a Gerência de Fiscalização na elaboração dos planos operacionais; b) monitorar os mercados fiscalizados pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros; c) controlar e analisar os processos e indicadores das atividades de fiscalização; d) gerenciar os procedimentos de apuração das infrações às legislações de transportes rodoviário de cargas e passageiros e de trânsito; e e) gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento das competências da Gerência. III - ................................... .......................................... b) adotar as diretrizes táticas-operacionais de atuação nas atividades de fiscalização da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, em consonância às diretrizes estratégicas; c) gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento das competências da Gerência; e d) coordenar as operações nacionais, reportando e sugerindo melhorias diretamente à Superintendência. IV - Gerência de Aperfeiçoamento da Fiscalização, à qual compete: a) elaborar e implantar o plano de desenvolvimento da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros; b) padronizar os procedimentos e processos de fiscalização da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros; c) promover a capacitação dos servidores da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros; d) propor e gerir os acordos de cooperação técnica e convênios relacionados à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros; e) apoiar a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros nas atividades relacionadas aos transportes rodoviários internacionais de cargas e passageiros e planejar as operações relativas ao transporte internacional de passageiros e cargas; f) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte internacional de passageiros e cargas, com pareceres técnicos; g) estabelecer as necessidades de infraestrutura, tecnologia, equipamentos, materiais, viaturas e uniformes para o correto desempenho das atividades de fiscalização; e h) articular-se interna e externamente, visando a execução de operações nacionais de fiscalização. § 1º Vinculadas à Gerência de Planejamento da Fiscalização, encontram-se: I - A Coordenação de Monitoramento, à qual compete: a) subsidiar a Superintendência na concepção e no gerenciamento de bases de dados de interesse, construindo e gerindo visualizações em painéis de informações; b) desenvolver e gerir ferramentas, projetos e atividades para aprimorar o controle, a forma e a metodologia de atuação da fiscalização; c) dar suporte às demais unidades nas demandas relacionadas ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização; d) estabelecer as necessidades específicas de tecnologia e equipamentos aplicados à fiscalização; e) propor a utilização e auxiliar na concepção e gerenciamento de bases de dados para apoiar o desenvolvimento de tecnologias e ferramentas utilizadas na fiscalização; f) monitorar e avaliar os indicadores, processos e atividades da Superintendência; g) realizar a avaliação periódica das ações de fiscalização de rotina, das atividades excepcionais e comandos operacionais; h) efetuar o acompanhamento e a avaliação periódica do desempenho da força de trabalho da Superintendência; e i) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas. II - A Coordenação de Processo Administrativo, à qual compete: a) realizar a coordenação geral dos procedimentos de apuração das infrações à legislação de transportes rodoviários de cargas e passageiros e de trânsito, por meio da instauração e apoio à instrução de processos administrativos sancionadores, inclusive com a sugestão de aplicação de medidas cautelares; b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas quanto à aplicação de medidas cautelares; e c) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas. III - A Coordenação de Planejamento, à qual compete: a) elaborar a proposta de plano anual de fiscalização, diretrizes táticas e proposta de modelo de plano operacional dos Escritórios Regionais de Fiscalização e Escritórios de Fiscalização; b) assegurar a difusão das diretrizes táticas e operacionais de atuação das equipes de fiscalização, em consonância às diretrizes estratégicas da Superintendência; c) articular-se interna e externamente, visando o desenvolvimento das operações nacionais de fiscalização; d) coordenar as operações nacionais, reportando e sugerindo melhorias diretamente à Superintendência; e e) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas. § 2º Vinculadas à Gerência de Fiscalização, encontram-se: I - A Coordenação de Fiscalização Eletrônica, à qual compete: a) gerir e operacionalizar os procedimentos relativos à fiscalização eletrônica; b) executar a fiscalização eletrônica e as atividades necessárias; c) auxiliar nas atividades de fiscalização de excesso de peso e dimensões; d) contribuir para a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao monitoramento e fiscalização remota de excesso de peso e dimensões, evasão e evasão de pedágio e fiscalização do eixo suspenso; e) zelar pela correta execução da fiscalização eletrônica com base na verificação de veracidade dos algoritmos de crítica e de sugestão de autos; f) garantir a efetiva distribuição das sugestões de autos de infração oriundos da fiscalização eletrônica, coordenando as necessidades das equipes; g) zelar pelo cumprimento de outras atividades afetas à fiscalização eletrônica determinada pela Superintendência; e h) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas. II - A Coordenação de Comandos, à qual compete: a) realizar a coordenação operacional geral dos comandos operacionais e do emprego da equipe especializada; b) executar, na rotina, o combate ao transporte não autorizado e não permitido e a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos;