DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300124 124 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) atender as ações da articulação interna e externa da Superintendência, visando o desenvolvimento das operações nacionais de fiscalização; d) atender demandas especiais de fiscalização em todos os modais fiscalizados pela Superintendência; e) apresentar, à Superintendência, avaliação de eficácia e efetividade dos comandos operacionais; e f) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas. III - A Coordenação de Fiscalização de Excesso de Peso, à qual compete: a) executar fiscalização de excesso de peso e dimensões e as demais atividades necessárias; b) auxiliar nos trabalhos de fiscalização eletrônica; c) zelar pela correta execução da fiscalização de excesso de peso, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, conforme estabelece a legislação em vigor, tendo em vista a operação remota dos postos de pesagem veicular; d) contribuir para a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao monitoramento e fiscalização remota de excesso de peso e dimensões, evasão e evasão de pedágio e fiscalização do eixo suspenso; e) zelar pela correta execução da fiscalização eletrônica com base na verificação de veracidade dos algoritmos de crítica e de sugestão de autos; e f) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas. IV - A Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, à qual compete: a) realizar a coordenação geral das ações dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização nas suas respectivas circunscrições; b) assegurar a adoção pelas equipes das diretrizes táticas e operacionais nas circunscrições dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização e na fiscalização dos serviços operados nos respectivos terminais rodoviários; c) coordenar a execução das ordens de serviço emanadas pela Superintendência; d) assegurar a observância dos horários de funcionamento dos escritórios; e) assegurar a observância das regras de registro de frequência pelas equipes nos sistemas adotados pela Agência; e f) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas. § 3º Vinculadas à Gerência de Aperfeiçoamento da Fiscalização, encontram- se: I - A Coordenação de Aperfeiçoamento, à qual compete: a) articular-se com instituições governamentais, inclusive com a proposição e o acompanhamento de convênios e de acordos de cooperação, visando o desenvolvimento das competências da fiscalização e integração institucional; b) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte internacional de passageiros e cargas, com pareceres técnicos; e c) planejar as operações relativas ao transporte internacional de passageiros e cargas; e d) apoiar no desenvolvimento e publicação de notícias sobre as ações de fiscalização com regularidade e a cada operação nacional realizada; e) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas; e f) gerir o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes rodoviários, de acordo com o padrão estabelecido. g) propor e gerir campanhas educativas específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços de transporte fiscalizados pela Superintendência; e h) responsabilizar-se pelo atendimento tempestivo das demandas de órgãos e instituições de imprensa referentes às atividades da Superintendência. II - A Coordenação de Padronização, à qual compete: a) desenvolver metodologias, procedimentos e projetos para aprimorar a atuação da fiscalização no modelo de fiscalização de 3 (três) níveis (monitoramento, ação à distância e ação presencial); b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas para aprimorar a atuação da fiscalização no decurso dos processos administrativos ordinários e simplificados; c) propor e acompanhar a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao monitoramento e fiscalização eletrônica dos serviços de transporte rodoviário de cargas e passageiros; d) propor e acompanhar a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao monitoramento e fiscalização remota de excesso de peso nas rodovias federais concedidas de acordo com a legislação de trânsito em vigor; e) zelar para que os servidores da Superintendência sejam capacitados de acordo com os Procedimentos Operacionais Padrão - POP para a execução das atividades de fiscalização; f) propor políticas de desenvolvimento da fiscalização e metodologia de atuação com base nos conhecimentos e informações recebidas pelos servidores nas atividades de capacitação; g) subsidiar a Superintendência na elaboração de sua proposta do Plano Anual de Capacitação, monitorando sua execução; e h) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas. III - A Coordenação de Efetividade, à qual compete: a) acompanhar o cumprimento dos normativos e dos procedimentos relativos à fiscalização; b) prestar apoio técnico à implantação dos planos operacionais de fiscalização e acompanhar o cumprimento das metas; c) monitorar a distribuição de equipamentos, materiais, viaturas, uniformes e meios tecnológicos a serem aplicados à fiscalização entre as unidades e servidores; d) desenvolver ferramentas, projetos e atividades para aprimorar o controle, a forma e a metodologia de atuação da fiscalização; e) fomentar a inovação nos procedimentos e tecnologias aplicadas à fiscalização, bem como demandar alterações no estoque regulatório e de padronização necessárias à plena efetividade; e f) dar suporte às demais unidades nas demandas relacionadas ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização. § 4º Os Escritórios Regionais e os Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, subordinados à Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, cujo chefes das unidades serão o Supervisor e Chefe, respectivamente, têm as seguintes competências: I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação; II - executar as ações de fiscalização relacionadas ao transporte de passageiros; III - fiscalizar a execução de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em rodovias, terminais e garagens; IV - atuar em situações emergenciais, informando a gravidade das ocorrências e acompanhando as ações empreendidas; V - encaminhar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros as solicitações das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e infraestrutura na região; VI - solicitar apoio dos órgãos parceiros, no âmbito de sua área de atuação, e cooperar com suas ações de fiscalizações; e VII - subsidiar a Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à prestação dos serviços. § 5º Os Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros subordinam-se aos Escritórios Regionais de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros. § 6º A rotina de atividades de fiscalização dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros será realizada nas suas respectivas circunscrições." (NR) "Art. 27. ............................ I - .............................. .................................... 3. .......................; 4. .......................; e 5. propor ações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas. ..................... ..................................... III - .......... ......... d) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas; e ......... .......................... § 2º ................. ...... III - .......... ....................... .......................; e c) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas."(NR) .......... "Art. 29. .............................. ........ II - .......................... ................ e).............; f) ............; e g) realizar a Conformidade de Registro de Gestão dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial. III - ........................................... ........ f)....................; g) ...................; e f) realizar contratações por meio de suprimento de fundos. IV - .............................. d)...............; e) ..............; e f) orientar gestores e fiscais das contratações. ......... § 1º .................................. ...... VI - A Coordenação de Conformidade de Registro de Gestão, à qual compete: a) verificar se os registros dos atos e fatos da execução orçamentária, patrimonial e financeira realizados pela Unidade Gestora - UG no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI observam as normas vigentes; b) analisar a documentação que suporta as operações registradas no SIAFI; c) realizar a conformidade diária da UG no SIAFI; d) auxiliar na análise da incidência de tributos e das retenções tributárias na fonte, em atendimento às legislações aplicáveis, quando do pagamento dos serviços; e) prestar assistência, orientação e apoio técnico aos gestores financeiros e ordenadores de despesa no que se refere à conformidade dos processos; f) auxiliar no controle preventivo dos processos, de forma a minimizar os riscos na gestão dos recursos públicos; e g) propor melhorias para otimização de processos e fluxos de trabalho. § 2º .............................................. I - ..................................... ............................; e) controlar, acompanhar e fiscalizar os serviços e contratos relacionados a telefonia fixa e móvel prestados à ANTT; f)...............; g) .............; e h) prover, manter, acompanhar e controlar os bens eletrônicos não caracterizados como de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme previsto na Instrução Normativa SGD/ME nº 47 de junho de 2022. ..................... ............................... VI - A Coordenação de Transporte e Gestão de Frota, à qual compete: a) manter a regularidade da frota de veículos sob sua responsabilidade, no que diz respeito a vistoria, transferência, regularidade e emissão de documentos; b) registrar, controlar, monitorar e manter a frota e as condições de uso dos veículos, preservando a idade média da frota alinhada ao equilíbrio entre os princípios eficiência, efetividade e economicidade; c) definir, orientar e acompanhar os procedimentos referentes à apuração de responsabilidade pelas infrações de trânsito, abrangendo a identificação dos condutores, a interposição de defesas e recursos de multas, bem como a regularização dos registros e documentos respectivos; d) definir, orientar, executar e acompanhar os processos e procedimentos de concessão de credencial para condução de veículos oficiais; e) viabilizar, acompanhar e manter o livre tráfego, nas rodovias concedidas, dos veículos oficiais da ANTT; f) executar, orientar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota da ANTT; g) promover e manter os meios necessários para locação eventual de veículos, seja para condução própria seja para deslocamento conduzido por terceiros, por agendamento ou meio eletrônico; h) orientar, acompanhar e realizar o monitoramento dos veículos da frota da ANTT por meio de dispositivos de GPS; i) viabilizar e manter a contratação de seguro para a frota de veículos oficiais da ANTT; e j) controlar, acompanhar, fiscalizar e mensurar os resultados da execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços relacionados ao setor de transporte, manutenção e gestão de frota. § 3º ....... I - A Coordenação de Licitações e Contratações Diretas, à qual compete: ....... II - .................................. ........................... b) formalizar a portaria de nomeação dos gestores e fiscais dos contratos, bem como instruir e disponibilizar o respectivo processo de fiscalização; c) solicitar e gerir as garantias contratuais; d) formalizar aditivos contratuais; e) formalizar apostilamento aos contratos administrativos; f) formalizar rescisão de contratos administrativos; g) analisar e instruir iniciativas de rescisão contratual consensual ou que não envolvam matéria controvertida; e