Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 125

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300125 125 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 h) gerir a abertura da conta garantia vinculada junto à instituição bancária e a contratada. III - ........... ........ d) elaborar cálculos relativos às contas garantias vinculadas, analisar os pedidos de liberação de seus valores, bem como realizar a sua gestão junto à instituição bancária; e ......... IV - .......... b)..........; c)..........; e d) analisar e instruir iniciativas de rescisão contratual unilateral ou que envolvam matéria controvertida. V - A Coordenação de Conformidade e Acompanhamento de Execução Contratual, à qual compete: a) complementar a instrução e garantir a conformidade dos processos de pagamento de despesas oriundas de contratações realizadas pela ANTT; b) acompanhar a execução contratual; c) analisar e instruir processos para emissão de atestado de capacidade técnica; e d) acompanhar a situação e qualificação da empresa contratada, verificando a manutenção das condições iniciais de habilitação. ........."(NR). "Art. 30. Ficam criadas as Coordenações Regionais de Apoio Logístico, as Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária e as Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária, conforme Anexo II." (NR) "Art. 31. Ficam criados os Escritórios de Fiscalização Ferroviária, a que se refere o § 3º do art. 24, e os respectivos cargos de Supervisor, conforme Anexo III." (NR) "Art. 32. Ficam criados os Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, a que se referem os §§ 3º e 7º do art. 25, e o respectivo cargo de Chefe de Escritório Regional e Supervisor, conforme Anexo IV." (NR) "Art. 33. Ficam criados os Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, a que se refere o § 4º do art. 26, e o respectivo cargo de Chefe de Escritório Regional e Supervisor, conforme Anexo V." (NR) "Art. 34. Ficam extintos os Postos de Pesagem Veicular."(NR) ..................... "Art. 36. A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte de Cargas e de Passageiros, a Superintendência de Transporte Ferroviário e a Superintendência de Transporte Ferroviário poderão emitir portarias para tratar da circunscrição de atuação e execução das atividades de fiscalização de rotina dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização." (NR) "Art. 37. Os limites de atuação das Unidades Regionais, de que trata o § 2º do art. 3º do Regimento Interno, correspondem às áreas de abrangência das Coordenações Regionais e Escritórios Regionais e dos Escritórios de Fiscalização a elas vinculados, conforme Anexos II a V desta Resolução." (NR) Art. 2º Alterar o Anexo I - Quadro Geral de Cargos, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 3º Alterar o Anexo II - Coordenações Regionais, que passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 4º Alterar o Anexo IV - Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Resolução. Art. 5º Alterar o Anexo V - Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, que passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Resolução. Art. 6º Revogam-se: I - o inciso VII do art. 1º; II - alínea "b" do inciso VI e alínea "f" do inciso V, ambos do § 2º do art. 21; III - inciso II e §1º do Art. 23; IV - alínea "c" do II do § 2º do art. 24; V - inciso IV do § 1º do art. 26; VI - inciso V do § 2º do art. 26; VII - a alínea "f" do I do § 3º do art. 29; VIII - parágrafo único do art. 32; IX - os §§ 1º, 3º, 4º e 5º do art. 34; e X - art. 35. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 17 de julho de 2023. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS . Ref Sigla Unidade Denominação Cargo Qnt. . 1 Diretoria Colegiada Diretoria-Geral Diretor-Geral CCD I 1 . 2 Diretoria Colegiada Assessoria Assessor CGE IV 2 . 3 Diretoria Colegiada Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo CCT V 2 . 4 Diretoria Colegiada Diretoria 02 Diretor CCD II 1 . 5 Diretoria Colegiada Assessoria Assessor CGE IV 2 . 6 Diretoria Colegiada Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo CCT V 2 . 7 Diretoria Colegiada Diretoria 03 Diretor CCD II 1 . 8 Diretoria Colegiada Assessoria Assessor CGE IV 2 . 9 Diretoria Colegiada Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo CCT V 2 . 10 Diretoria Colegiada Diretoria 04 Diretor CCD II 1 . 11 Diretoria Colegiada Assessoria Assessor CGE IV 2 . 12 Diretoria Colegiada Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo CCT V 2 . 13 Diretoria Colegiada Diretoria 05 Diretor CCD II 1 . 14 Diretoria Colegiada Assessoria Assessor CGE IV 2 . 15 Diretoria Colegiada Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo CCT V 2 . 16 AU D I T Auditoria Interna Auditor-Chefe CGE II 1 . 17 AU D I T Assistente-Técnico CCT IV 1 . 18 AU D I T Coordenação de Gestão das Atividades de Auditoria Interna Coordenador CCT V 1 . 19 AU D I T Coordenação de Gestão, Métodos e Qualidade Coordenador CCT V 1 . 20 AU D I T Coordenação de Monitoramento das Informações dos Órgãos de Controle Coordenador CCT V 1 . 21 CO R EG Corregedoria Corregedor CGE II 1 . 22 CO R EG Assistente-Técnico CCT IV 1 . 23 CO R EG Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correcional Coordenador CCT V 1 . 24 CO R EG Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias Coordenador CCT V 1 . 25 CO R EG Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de Pessoas Jurídicas Coordenador CCT V 1 . 26 OUVID Ouvidoria Ouvidor CGE II 1 . 27 OUVID Assistente-Técnico CCT IV 1 . 28 OUVID Coordenação de Análise e Tratamento de Dados Coordenador CCT V 1 . 29 OUVID Coordenação de Relacionamento com Usuário Coordenador CCT V 1 . 30 OUVID Coordenação de Serviço de Informação ao Cidadão Coordenador CCT V 1 . 31 S EC E T Secretaria Executiva da Comissão de Ética da ANTT Secretário-Executivo da Comissão de Ética CCT III 1 . 32 A ES CO M Assessoria Especial de Comunicação Chefe da Assessoria Especial CGE II 1 . 33 A ES CO M Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade Coordenador-Geral CGE IV 1 . 34 A ES CO M Coordenação de Comunicação Institucional Coordenador CCT V 1 . 35 A ES CO M Coordenação de Publicidade Coordenador CCT V 1 . 36 A ES CO M Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais Coordenador-Geral CGE IV 1 . 37 A ES CO M Coordenação de Eventos Coordenador CCT V 1 . 38 A ES CO M Coordenação de Imprensa Coordenador CCT V 1 . 39 A ES I N F Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência Chefe da Assessoria Especial CGE II 1 . 40 A ES I N F Coordenação-Geral de Governança de Dados e Informações Coordenador-Geral CGE IV 1 . 41 A ES I N F Coordenação de Análise e Gestão de Dados Coordenador CCT V 1 . 42 A ES I N F Coordenação de Desenvolvimento de Soluções Gerenciais Coordenador CCT V 1 . 43 A ES I N F Coordenação-Geral de Inteligência e Contrainteligência Coordenador-Geral CGE IV 1 . 44 A ES I N F Coordenação de Contrainteligência Coordenador CCT V 1 . 45 A ES I N F Coordenação de Inteligência Coordenador CCT V 1 . 46 A ES P I Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais Chefe da Assessoria Especial CGE II 1 . 47 A ES P I Coordenação-Geral de Relações Institucionais Coordenador-Geral CGE IV 1 . 48 A ES P I Coordenação de Acordos de Cooperação Coordenador CCT V 1 . 49 A ES P I Coordenação de Projetos Especiais Coordenador CCT V 1 . 50 A ES P I Coordenação-Geral de Relações Parlamentares Coordenador-Geral CGE IV 1 . 51 A ES P I Coordenação de Acompanhamento Legislativo Coordenador CCT V 1 . 52 A ES P I Coordenação de Demandas Federativas Coordenador CCT V 1 . 53 PF-ANTT Procuradoria Federal junto à ANTT Procurador-Geral CGE II 1 . 54 PF-ANTT Assessor-Técnico ou Chefe de Escritório Jurídico CCT III 7 . 55 PF-ANTT Subprocuradoria-Geral Subprocurador-Geral CGE IV 4 . 56 PF-ANTT Coordenações Coordenador CCT V 3