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Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 129

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300129 129 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 22 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 059, de 22 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50505.061785/2020-36, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer para lhe negar provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 180 (cento e oitenta) Unidades de Referência de Tarifa - URT´s, por conduta que configura o ilícito previsto no art. 25, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, no art. 5º, inciso IX, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013, e nas cláusulas 225, 266, 284 e 286 do Contrato de Concessão PG-138/95- 00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária -Surod a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3°, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 184, DE 22 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 055, de 22 de junho de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.371131/2019-24, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer para lhe negar provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 385,56 (trezentos e oitenta e cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos) Unidades de Referência de Tarifa - URT´s, por conduta que configura o ilícito previsto nas cláusulas 219 ao 223 do Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 22 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 034, de 22 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.035713/2022-45, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela empresa Santa Maria Turismo LTDA., CNPJ nº 09.547.990/0001-57, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Deliberação nº 125, de 27 de abril de 2023. Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a empresa Santa Maria Turismo LTDA. dos termos desta decisão. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 186, DE 22 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 039, de 22 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.124519/2022-33, delibera: Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Planalto Turismo Ltda, CNPJ nº 22.308.102/0001-01, para, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3°, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e em conformidade com o art. 36 da Instrução Normativa nº 19, de 30 de março de 2023, fundamentado no que consta do Processo SEI nº 50500.086364/2023-19, resolve: Art. 1º Aprovar o rol de normas de infraestrutura rodoviária que comporão o escopo de atuação dos Organismos de Inspeção Acreditados (OIAs), na forma do anexo desta portaria. Parágrafo único. O exposto no anexo desta portaria não afasta o atendimento de outras normas pelos OIAs, sempre que expressamente solicitadas pela Superintendência competente. Art. 2º O rol apresentado considerou os normativos vigentes no momento de seu levantamento e será anualmente atualizado, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Instrução Normativa n° 19, de 30 de março de 2023. Parágrafo único. As normas expressamente revogadas consideram-se imediatamente substituídas por suas sucessoras, até que o rol anexo seja atualizado pela Superintendência competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXOS NORMAS TÉCNICAS A SEREM OBSERVADAS NA INSPEÇÃO ACREDITADA DE PROJETOS EXECUTIVOS ANEXO I - INSPEÇÃO POR ORGANISMO ACREDITADO . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO . ITEM I D E N T I F I C AÇ ÃO D ES C R I Ç ÃO . 1 Portaria INMETRO nº 367/2017 Aprovar o Regulamento para Inspeção Acreditada de Empreendimentos de Infraestrutura, constante no Anexo I desta Portaria. . 2 Portaria INMETRO nº 204/2017 Autorizar, provisoriamente, os Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) que atendam aos requisitos previstos no anexo desta portaria, a conduzir processos de inspeção e conceder relatórios e certificados para projetos de engenharia e obras de infraestrutura. . 3 Portaria INMETRO nº 39/2020 Alterar o inciso II, do art. 29, e revoga o art. 2º, do Anexo I, da Portaria INMETRO nº 367/2017. . ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT . ITEM I D E N T I F I C AÇ ÃO D ES C R I Ç ÃO . 1 Norma ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 - Versão Corrigida 2013 Avaliação da conformidade - Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos que executam inspeção. ANEXO II - RESPONSABILIDADE TÉCNICA . CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA . ITEM I D E N T I F I C AÇ ÃO D ES C R I Ç ÃO . 1 Resolução CONFEA nº 1.025/2009 Fixar os procedimentos necessários ao registro, baixa, cancelamento e anulação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ao registro do atestado emitido por pessoa física e jurídica contratante e à emissão da Certidão de Acervo Técnico - CAT, bem como aprovar os modelos de ART e de CAT, o Requerimento de ART e Acervo Técnico e os dados mínimos para registro do atestado que constituem os Anexos I, II, III e IV desta resolução, respectivamente. . CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR . ITEM I D E N T I F I C AÇ ÃO D ES C R I Ç ÃO . 1 Resolução CAU nº 91/2014 Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.