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Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 143

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300143 143 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.931/09), tudo nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 2 de junho de 2023. (data do julgamento) MARIA INÊS DE MIRANDA LIMA, Presidente da Sessão; ARMANDO BOCCHI BARLEM, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000243.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 013516/2017) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Mário Alberto Sanchez Esquives - CRM-SP nº 17.414 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na alínea "c" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º (imprudência e negligência) e 32 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18) e descaracterizada a infração ao artigo 87 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 2 de junho de 2023. (data do julgamento) ALCEU JOSE PEIXOTO PIMENTEL, Presidente da Sessão; ARMANDO BOCCHI BARLEM, Relator. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 4, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Cria a função de confiança de Assessor de Coordenação-Geral. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRP/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e; CONSIDERANDO o grande volume de atividades realizadas pela Coordenação-Geral do CRPRS, bem como a grande quantidade de funcionários subordinados à referida área; CONSIDERANDO a ampliação das exigências e orientações realizadas pelo Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos e funções no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento; CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 019/2023, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2023; resolve: Art. 1º - Criar a Função de Confiança/Função Gratificada de Assessor da Coordenação-Geral, responsável por assessorar e acompanhar a Coordenação-Geral no desempenho de todas as suas atribuições. § 1º - O provimento e a exoneração da presente função de confiança são de livre escolha e deliberação da Diretoria do CRPRS, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade na função de confiança. § 2º - No processo de seleção e preenchimento de uma função de confiança, a Diretoria verificará internamente se há funcionário(s) (cargo efetivo) com os requisitos, condições e qualificação para assumir a referida função. Na inexistência de funcionário efetivo com condições de assumir a referida função, a Diretoria poderá selecionar profissional externo, que preencha os pré-requisitos e exigências da descrição da referida função para ocupar um cargo em comissão - CC (a ser criado). § 3º - São atribuições do cargo: a) acompanhar o portal da transparência do CRPRS, verificando as informações constantes e solicitando aos demais setores que atualizem as informações sob sua responsabilidade, se necessário; b) auxiliar na elaboração e na análise de informativos e relatórios gerenciais; c) acompanhar as atas da Plenária do CRPRS, a fim de verificar possíveis pautas e providências que precisem ser tomadas; d) prestar assistência nos processos internos de planejamento e de prestações de contas; e) auxiliar a elaboração do relatório de gestão; f) prestar assistência na elaboração do plano de trabalho e prestação de contas anual do Conselho, analisando as previsões e realizações e propondo os devidos ajustes e correções; g) prestar assistência no processo de organização e planejamento dos projetos desenvolvidos pela Coordenação-Geral e pela Diretoria do CRPRS, realizando pesquisas e propondo alternativas visando a materialização das propostas; h) prestar assistência em processos de alteração do plano de cargos e salários, propondo ajustes e melhorias e realizando pesquisas que permitam a comparação com outras organizações; i) representar o Conselho, em qualquer instância, quando solicitado; j) disponibilidade para viagens a serviço; k) assessorar e acompanhar a Coordenação-Geral no desempenho de todas as suas atribuições. Art. 2º - O ocupante da função de Assessor de Coordenação-Geral deverá, à época de sua nomeação, possuir: experiência de pelo menos três anos na administração pública, tendo ocupado cargos como servidor ou como empregado público; ter completado, ao menos até o oitavo semestre, do curso de graduação de Administração, ou ter completado um dos seguintes cursos tecnólogos: Gestão da Qualidade, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Gestão Pública, Processos Gerenciais. Art. 3º - O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas. Art. 4º- O funcionário efetivo que ocupar a função de confiança de Assessor de Coordenação-Geral desempenhará receberá a Função Gratificada 2 - FG 2. Art. 5º- É vedada a nomeação de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRPRS para exercer a presente função de confiança. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º - Revoga-se a Resolução CRPRS nº 008/2019. MÍRIAM CRISTIANE ALVES Presidenta do Conselho RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Cria o cargo em comissão de Assessora/or de Diretoria e da Presidência. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRP/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o Acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC.016.756/2003-0 e; CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos em comissão no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento; CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme a ata nº 019/2023 em reunião realizada no dia 16 de junho de 2023; resolve: Art. 1º - Criar o cargo em comissão de Assessora da Presidência e Diretoria para assessoramento à Presidenta e Diretoria. § 1º - O cargo em comissão é de livre provimento e exoneração, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum. § 2º - A relação de trabalho da/o ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. § 3º - A/O ocupante deste cargo comissionado não está sujeita/o às normas contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos. § 4º - São atribuições do cargo: a) Assessorar e secretariar à Presidência e Diretoria nos encaminhamentos da Direção, Plenário e outras atividades; b) Assessorar a Presidência e Diretoria no contato e relacionamento institucional com o Conselho Federal de Psicologia e com outros órgãos públicos; c) Assessorar a Presidência e Diretoria no tratamento de documentos e correspondências oficiais oriundas do Conselho Federal de Psicologia e de demais órgãos públicos e entidades/organizações, dando o encaminhamento necessário e/ou providenciando a solução das demandas, em todos os níveis; d) Acompanhar, quando demandada, a Presidência e Diretoria em reuniões internas e externas; e) Responsabilizar-se pelos relatórios de atividades das reuniões, lavratura das atas e demais atos de assessoramento necessários; f) Assessorar a Presidência e Diretoria na supervisão dos registros dos atos administrativos; g) Redigir e acompanhar a revisão com a Conselheira Secretária as atas da Diretoria do CRPRS, a fim de assessorar a Presidência na verificação de possíveis pautas e providências que precisem ser tomadas; h) Disponibilidade para viagens a serviço. Art. 2º - A/O ocupante do cargo de Assessora/or a Presidência e Diretoria deverá, à época de sua nomeação, possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC ) . Art. 3º - A/O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, com flexibilidade de horário e de dias da semana, inclusive aos sábados ou domingos, em função dos horários das reuniões da Presidência e Diretoria. Art. 4º - A/O ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viagem, para acompanhamento/assessoramento de reuniões, quando solicitado pela Presidência e Diretoria. Art. 5º - A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 4.023,96 (Quatro mil e vinte e três reais e noventa e seis centavos). Parágrafo Único - A/O ocupante deste cargo comissionado fará jus exclusivamente aos seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale-alimentação/refeição, vale-transporte, plano de saúde e plano odontológico. Art. 6º - É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, das/os conselheiras/os, inclusive suplentes, e afinidade com empregadas/os efetivas/os do CRPRS. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 8º - Revoga-se a Resolução CRPRS nº 003/2022. MÍRIAM CRISTIANE ALVES Presidenta do Conselho RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 6, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Cria o Cargo em Comissão de Analista de Licitações e Contratos do CRP/RS. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SÉTIMA REGIÃO - CRP/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 79.822, de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC.016.756./2003-3, e; CONSIDERANDO a ampliação das exigências e orientações realizadas pelo Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO a complexidade do advento da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento; CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata n° 019/2023 em reunião realizada no dia 16 de junho de 2023; resolve: Art. 1º - Criar a Função em Comissão (FC) Analista de Licitações e Contratos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRP/RS, em conformidade com a previsão do item 7.1.3 do PCS-2016 CRP/RS. Parágrafo primeiro: são atribuições do cargo: a) Gerenciar e executar, quando necessário, os processos licitatórios, contratações diretas e gestão dos contratos administrativos, b) Gerenciar a equipe de licitações, compras diretas e contratos administrativos, quando houver; c) Atuar como Agente de Contração, conforme todas atribuições exigidas na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.246/22 e em regulamentações posteriores, quando nomeada/o pela Diretoria em Portaria específica; d) Atuar como integrante da Comissão de Contratação, conforme todas atribuições exigidas na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.246/22 e em regulamentações posteriores, quando nomeada/o pela Diretoria em Portaria específica; e) Atuar como Pregoeira/o e equipe de apoio, conforme todas atribuições exigidas na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.246/22 e em regulamentações posteriores; quando nomeada/o pela Diretoria em Portaria específica; f) Gerenciar e executar o processo de transição, adaptação e permanente atualização dos fluxos internos e externos da Lei de Licitações nº 8.666/93 para a Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21, g) Instruir, continuamente, os setores requisitantes de contratações quanto à aplicabilidade da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 e regulamentações posteriores, e propor programas de formação constante da equipe de licitações, compras diretas e contratos; h) Criar modelos de documentos e formulários necessários para adequação da Autarquia frente aos processos na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 e regulamentações posteriores, submetendo-os à revisão e aprovação da Assessoria Jurídica e Controle Interno, quando houver; i) Manter-se permanentemente atualizado frente à legislação pertinente à Licitações e Contratos Administrativos.