DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062600046 46 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 158310 Número do Contrato: 6/2021. Nº Processo: 23200.001607/2020-16. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS UBERABA. Contratado: 19.722.474/0001-75 - GEX SERVICOS INTEGRADOS LTDA. Objeto: Reajustar o valor contratual em 12,479730%, a partir de 01/08/2022, com base no ipca. O valor unitário da refeição passará para r$12,60. O valor total do apostilamento é de r$123.200,00 e o valor global estimado passará para r$1.108.800,00.. Vigência: 06/08/2021 a 05/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.108.800,00. Data de Assinatura: 29/07/2022. (COMPRASNET 4.0 - 29/07/2022). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 43, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 e pela Portaria nº 241, de 22 de junho de 2022, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, resolve tornar pública a abertura das inscrições para os interessados em compor a Rede Nacional de Certificadores (RNC), para executar as atividades de certificação dos procedimentos de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de 2023. 1. DOS OBJETIVOS 1.1 A composição da RNC visa a habilitação de servidores públicos do Poder Executivo Federal, em efetivo exercício, e docentes das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos e em exercício da docência em 2023, para atuação no âmbito da aplicação do Enem, no ano de 2023, executando atividades de certificação de procedimentos. 1.2 Os interessados em compor a RNC no ano de 2023 deverão seguir as etapas e o seguinte cronograma: . Et a p a s Datas . Inscrição 03 a 24/07/2023 . Data provável de divulgação da relação de interessados confirmados/não confirmados e dos convocados para o curso de capacitação 14/08/2023 . Data provável para recurso das inscrições não confirmadas 15 a 21/08/2023 . Data provável de resultado do recurso 01/09/2023 . Aplicação do Enem 2023 05 e 12/11/2023 2. ATRIBUIÇÕES DO CERTIFICADOR 2.1 O certificador deve estar atento, principalmente, às situações consideradas de risco. É missão dele verificar e certificar in loco os procedimentos de aplicação do Enem, tais como: a entrega, integridade, guarda e abertura dos malotes com os cadernos de questões; a chegada, capacitação e atuação dos integrantes da equipe de aplicação nos dias do Exame; abertura/fechamento dos portões do local de provas e início/encerramento das provas nos horários estabelecidos; a devolução aos correios dos cartões resposta/folha de redação e material administrativo dentro dos malotes; utilização de sala extra; identificação dos participantes; substituição de provas e cartão resposta; número de participantes ausentes; preenchimento e envio das informações do relatório de certificação via sistema RNC no(s) dia(s) de atuação; cumprir as orientações/obrigações estabelecidas no Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, no curso de capacitação e neste Edital. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 O interessado em compor a RNC poderá se inscrever a partir do dia 03 de julho de 2023 às 23h59 do dia 24 de julho de 2023 (horário de Brasília-DF), no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/. 3.2 Não será permitida inscrição fora do prazo e fora do sistema de inscrição. 3.3 Na inscrição, o interessado deverá informar: 3.3.1 O seu número de CPF e sua data de nascimento, conforme dados cadastrados na base da Receita Federal: 3.3.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Cabe ao interessado verificar a correspondência de informações e, se for o caso, atualizá-las; 3.3.1.2 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo interessado, devem ser solicitadas ao Inep, via caixa postal [email protected]. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados; 3.3.1.3 As alterações nos dados cadastrais do interessado na inscrição serão permitidas durante o período de inscrição. Após esse período, somente e-mail, contatos telefônicos e dados bancários poderão ser alterados. 3.3.2 O seu endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válido: 3.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao interessado informações relativas à composição da RNC; 3.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo interessado. 3.3.3 Até 3 (três) municípios ou sub-regiões onde deseja atuar como certificador conforme relação disponível no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/; 3.3.4 Se tem ensino médio completo; 3.3.5 Se está inscrito como participante no Enem 2023; 3.3.6 Que não possui cônjuge/companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau inscritos no Enem 2023. Entende-se como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, sogros, genros, noras, enteados, filhos dos enteados, cunhados, sobrinhos do cônjuge ou companheiro; 3.3.7 Que não tem vínculo com as atividades do processo logístico de elaboração, impressão, distribuição e aplicação do Enem 2023, nem com o processo de correção da redação; 3.3.8 Que é servidor público, do Poder Executivo Federal, regido pela Lei nº 8.112 de 1990, em efetivo exercício, ou docente, das redes públicas de ensino estadual ou municipal em exercício da docência em 2023: 3.3.8.1 O docente da rede pública de ensino estadual ou municipal deve ser concursado, efetivo e estável, ou seja, servidor com cargo público efetivo permanente no quadro da secretaria de educação, por meio de ato formal. Não estão incluídos os contratos temporários, terceirizados ou Celetistas; 3.3.9 O servidor público do Poder Executivo Federal e o docente da rede pública de ensino estadual e municipal deverão informar/declarar que não possuem débitos relativos a créditos tributários Federais e à dívida ativa da União conforme lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 3.4 O interessado não cadastrado no sistema RNC em anos anteriores deverá realizar o cadastro e senha de acesso no endereço , que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para: a) alterar dados cadastrais, de unidade da federação e município de atuação, durante o período de inscrição; b) acompanhar a inscrição e o processo de seleção para atuação; c) consultar o local de atuação. 3.4.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do interessado. 3.4.2 O interessado que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço: . 3.5 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão dos dados. 3.6 Ao Inep se reserva o direito de cancelar a inscrição, a qualquer momento, do interessado que não atender às exigências do item 2, e todos os seus atos decorrentes. 3.7 O interessado que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos terá a inscrição cancelada, bem como anulados os atos dela decorrentes, e poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em lei. 3.8 É de responsabilidade do interessado em atuar como certificador acompanhar a situação de sua inscrição na Página de Acompanhamento no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/. 4. DAS CONDIÇÕES PARA ATUAÇÃO 4.1 São condições para a atuação: 4.1.1 Possuir smartphone ou tablet, com acesso próprio à internet móvel, com uma ou mais das seguintes configurações abaixo: 4.1.1.1 Compatível com sistema operacional Google Android, minimamente na versão Android 5.1 (Lolipop) ou em versões superiores; 4.1.1.2 Compatível com sistema operacional Apple iOS, minimamente na versão iOS 10 ou em versões superiores. 4.1.2 Ter acesso à internet para a realização da capacitação. A data da capacitação será informada aos interessados que cumprirem os requisitos exigidos neste Ed i t a l . 4.1.2.1 A participação na capacitação com rendimento mínimo de 70% é condição indispensável para atuação. 4.1.3 Declarar a veracidade das informações prestadas por aceite de Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, no momento da inscrição: 4.1.3.1 Os dados do interessado serão verificados pela Polícia Federal, sendo sua inscrição cancelada caso as informações fornecidas ao Inep por aquela instituição não coadunem com as atividades a serem executadas. 4.2 O interessado poderá cancelar sua inscrição, a qualquer momento, no sistema da RNC, sendo de sua responsabilidade o cancelamento. Se o cancelamento ocorrer após o período de inscrição, este será de forma irreversível, ainda que haja demandas aceitas. Nesse caso, primeiro as demandas devem ser canceladas para, posteriormente, realizar o cancelamento da inscrição. 4.3 Para os servidores públicos do Poder Executivo Federal, não poderá haver excesso de pagamento das 120 (cento e vinte) horas de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso anuais, conforme previsto no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. 4.4 Para os docentes da rede pública de ensino estadual e municipal, não poderá haver excesso de pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de recebimento anual de Auxílio de Avaliação Educacional, conforme previsto no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007. 4.5 As informações declaradas referentes à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, ao Auxílio de Avaliação Educacional e exercício da docência deverão corresponder à verdade dos fatos, sob pena de responsabilidade do declarante. 4.6 Para a atuação não haverá pagamento de diárias, passagens, reembolso ou fornecimento de alimentação por parte do Inep. É de responsabilidade do certificador prover o seu transporte até o local de atuação e sua alimentação. 4.7 Os interessados em ser certificadores serão demandados para atuação nos fins de semana da aplicação do Enem 2023 conforme item 1.2 deste Edital, portanto, as atividades são exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, não havendo, necessidade de compensação de carga horária, nos termos da legislação vigente. Ainda assim, o servidor e o professor devem observar se a demanda feita pelo Inep coincide com sua jornada de trabalho e, em caso afirmativo, deverão obter autorização de sua chefia imediata para aceitar a demanda e proceder à devida compensação de horário, conforme estabelece o § 4º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990, e o art. 3º da Lei nº 11.507, de 2007. 4.8 A atuação dos certificadores in loco poderá ser submetida à fiscalização em qualquer tempo pelo Inep. 4.9 Serão excluídos da RNC os certificadores que não respeitarem as orientações estabelecidas pelo Inep para atuação nos dias de aplicação ou que descumprirem o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade aceito no ato da inscrição. 4.10 É expressamente proibida a execução das atividades do certificador por terceiros, sendo responsabilizado administrativa, civil e penalmente o servidor ou o docente que fornecer seus dados e informações, expondo a segurança e o sigilo da aplicação do Exame. 5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 5.1 A relação de confirmação das inscrições e dos inscritos convocados para realizar o curso de capacitação poderá ser consultada por cada interessado na Página de Acompanhamento no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/, conforme item 1.2 deste Edital. 5.2 Os interessados com inscrição confirmada estarão aptos a realizarem o curso de capacitação, conforme item 1.2 deste Edital. 5.3 Ao Inep se reserva a prerrogativa de convocar para o curso de capacitação a distância os inscritos confirmados no quantitativo de até 3 (três) vezes a estimativa da demanda para cada município, conforme relação a ser divulgada no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, utilizando o critério de ordem de inscrição confirmada. 6. DO RECURSO 6.1 Caberá recurso administrativo somente às inscrições com status "não confirmada". 6.2 Aquele que desejar apresentar recurso administrativo poderá fazê-lo na Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/ e alterá-lo conforme item 1.2 deste Edital. 6.3 O resultado do recurso será divulgado pelo Inep na Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/, conforme item 1.2 deste Edital. 6.4 O Inep não se responsabiliza por solicitação de recurso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do interessado e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do interessado acompanhar a situação de sua solicitação. 7. DA CAPACITAÇÃO 7.1 A capacitação, promovida pelo Inep, é ministrada para os interessados com inscrição confirmada, sendo condição obrigatória e indispensável para atuação. 7.2 A capacitação será desenvolvida na modalidade a distância, por meio de plataforma virtual a ser divulgada aos interessados com inscrição confirmada na Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/. 7.3 O interessado será considerado apto a atuar como certificador dos processos e procedimentos de aplicação do Enem 2023, somente após a aprovação, com rendimento de no mínimo 70%, na capacitação. 7.4 A data do início da capacitação será divulgada na Página de Acompanhamento no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/. 7.5 É de responsabilidade exclusiva do interessado acompanhar a divulgação dos interessados aptos para a realização da capacitação no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/. 8. DA GERAÇÃO DE DEMANDAS 8.1 A atuação dos certificadores da aplicação do Enem 2023 será realizada a partir de demandas geradas pelo Inep na Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/, a partir de 30 dias que antecedem a aplicação do Exame. 8.2 As atividades desenvolvidas pelos certificadores serão realizadas nos dias de aplicação do Enem 2023, conforme item 1.2 deste Edital. O certificador poderá atuar em um ou em dois dias de aplicação, em sua versão impressa.