DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062600047 47 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3 As demandas para os certificadores serão geradas, conforme a necessidade do Inep, considerando os municípios de aplicação do Enem 2023, preferencialmente nos municípios indicados pelo interessado no sistema de inscrição, para possibilitar a presença de um certificador em cada coordenação de prova. 8.3.1 As demandas serão geradas apenas para os certificadores com inscrição confirmada e que obtiveram rendimento mínimo de 70% na capacitação. 8.3.2 A geração das demandas não seguirá, obrigatoriamente, a sequência de indicação de municípios ou sub-regiões realizada pelo interessado quando da realização da inscrição. 8.3.3 As demandas geradas pelo Inep, obrigatoriamente, devem ser aceitas ou recusadas pelo certificador no prazo estabelecido na Página de Acompanhamento, no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/. Em caso de ausência de resposta haverá a expiração da demanda e a mesma será gerada para outro certificador. 8.3.4 Caso a quantidade de certificadores aptos exceda o quantitativo necessário por município de aplicação, a seleção do certificador que de fato atuará ocorrerá obedecendo aos seguintes critérios de prioridade: 8.3.4.1 Atuação como certificador no Enem 2022; 8.3.4.2 Ter obtido maior rendimento no curso de capacitação. 8.3.4.3 Em caso de empate nos critérios definidos, a demanda será gerada por sorteio realizado de forma randômica no sistema da RNC. 8.3.5 A quantidade de certificadores necessária em cada município equivale ao número de locais de provas no referido município selecionado para atuação ou indicado pelo Inep. 8.4 As demandas serão geradas obedecendo aos critérios definidos no item 8.3. 8.5 Ao Inep se reserva o direito de desabilitar o certificador que recusar ou tiver sua demanda expirada mais de uma vez. 8.6 Caso o certificador opte por realizar o cancelamento da inscrição, após a geração de demandas, elas deverão ser canceladas para, posteriormente, realizar o cancelamento da inscrição, mesmo que as demandas já tenham sido aceitas. 8.7 O certificador pode ser demandado para 1 (um) ou 2 (dois) dias de atuação. A ocorrência de demanda para um dia não significa obrigatoriedade de nova demanda para o segundo dia. 8.8 O Inep poderá gerar demandas manualmente para as coordenações que não forem preenchidas pelas demandas geradas automaticamente pelo sistema da RNC. 8.9 O certificador deve comunicar ao Inep, por meio da Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/, no dia da atuação in loco, o motivo da não inicialização da demanda. A não comunicação por parte do certificador implicará, a qualquer momento, em cancelamento da demanda que esteja com a situação aceita no sistema. 9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CERTIFICADOR 9.1 São obrigações e responsabilidades do certificador da RNC: 9.1.1 Firmar e cumprir o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade da RNC, no âmbito da aplicação do Enem 2023. Esse termo não se extingue com a finalização das atividades, devendo o colaborador manter sigilo sobre as informações de todo o processo de atuação do certificador, sob pena de responsabilidade. 9.1.2 Comunicar ao Inep, até 48 horas após aplicação do Exame, Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/, o motivo do impedimento, desistência ou conflito de interesses que o impediu de participar no dia da aplicação. A não comunicação por parte do certificador poderá implicar impedimento de atuação na RNC 2024. 9.1.3 Cumprir rigorosamente todas as etapas das atividades que lhe serão destinadas, observando todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização das atividades solicitadas pelo Inep. 9.1.4 Manter atualizados seus dados cadastrais na Página de Acompanhamento: http://certificadores.inep.gov.br/. 9.1.5 Apresentar o Relatório de Certificação ao Inep, preenchendo-o em sua totalidade e finalizando-o, na Página de Acompanhamento: http://certificadores.inep.gov.br/. 9.1.6 Atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo, em observância ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994). 9.1.7 Não incumbir a terceiros (subcontratação) a execução das atividades. Caso seja identificada tal prática, a inscrição será cancelada, e podem ser aplicadas penalidades previstas em lei. 9.1.8 Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, sendo-lhe vedada a divulgação destas em qualquer rede social ou em mensageiros instantâneos, sob pena de responsabilidade. 9.1.9 Responsabilizar-se, perante o órgão de sua lotação, pela compatibilidade entre seu cargo/função, regime de trabalho e desempenho das atividades de certificador, uma vez que estas são retribuídas financeiramente, bem como pela quantidade de horas de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso ou de Auxílio de Avaliação Educacional, conforme o caso, que vier a receber. 9.1.10 Reconhecer a propriedade do Inep sobre todo o material que vier a ser produzido na execução dos trabalhos. 9.1.11 Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nas atividades desenvolvidas pelo Inep. Caso seja identificada tal prática, podem ser aplicadas penalidades previstas em lei. 9.1.12 Certificar in loco, sob demanda do Inep, a efetiva e correta realização dos procedimentos de aplicação nos dias de realização do Exame. 9.1.13 Informar ao Inep as inconsistências identificadas em decorrência da sua observação. 9.1.14 Comparecer ao local de aplicação no dia de atuação definido para sua demanda e apresentar-se ao coordenador de local da coordenação às 8h para iniciar os procedimentos de certificação e encerrar suas atividades às 20h (horário de Brasília-DF), de acordo com as instruções previstas na capacitação. 9.1.14.1 O certificador será autorizado a entrar na coordenação de local da demanda até as 9h. 9.1.14.2 Não se ausentar do local de aplicação no período informado no item 9.1.14, podendo ter sua entrada impedida e sua demanda cancelada em caso de descumprimento. 9.1.15 Tratar com urbanidade e respeito a equipe de aplicação das provas e informar ao coordenador de local o número presente em seu ofício de apresentação. 9.1.16 Disponibilizar, obrigatoriamente, ao coordenador de local, o ofício emitido pelo Inep, por meio físico ou eletrônico e o seu documento oficial e original de identificação com foto, conforme item 9.1.15 deste Edital. 9.1.16.1 Consideram-se como documentos válidos para identificação do certificador: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, documentos digitais com foto (Carteira de Trabalho - CTPS digital, e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 9.1.16.2 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.1.16.1, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, documentos digitais, citados no item 9.1.16.1 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto. 9.1.17 Tratar com a equipe de aplicação somente assuntos imprescindíveis à sua atuação. 9.1.17.1 Não receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas. 9.1.18 Utilizar o celular in loco somente para comunicação com o Inep e preenchimento do Relatório de Certificação, não sendo permitido o uso do smartphone e de outros aplicativos para outras finalidades, como para fotografar, filmar ou fazer postagens de qualquer tipo, com punição em caso de descumprimento dessa condição, ressalvados os casos de emergência e/ou autorizados pelo Inep. 9.1.19 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na RNC. 9.1.20 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis na Página de Acompanhamento: http://certificadores.inep.gov.br/. 9.1.21 Guardar a senha de acesso à Página de Acompanhamento em local seguro. 9.1.22 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço http://certificadores.inep.gov.br/ a confirmação de sua inscrição e o local para cumprimento da demanda. 9.1.23 Não portar ao ingressar no local de provas óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, livros, protetor auricular e dispositivos eletrônicos, como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à atuação como certificador. 9.1.24 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, desde que apresente autorização de porte de armas ao coordenador de local. 9.1.25 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Leis nº 11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014. 9.1.26 Trajar-se adequadamente com camisa de cor azul, calça preta ou jeans e sapato confortável que não faça barulho, evitando uso de decotes, bermudas e roupas curtas. 9.1.27 Cumprir as determinações deste Edital e do Inep, responsável pela aplicação do Exame. 10. DO PAGAMENTO 10.1 A conta informada para fins de pagamento deverá ser conta corrente ou poupança de mesma titularidade do certificador. Se for informada conta conjunta, o certificador deverá ser um dos titulares. O sistema não processa pagamento em conta salário. 10.2 Em decorrência do aceite da demanda e de sua atuação nela, nos dias e horários estabelecidos pelo Inep, o certificador que for servidor público federal fará jus ao recebimento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, nos termos do art. 76- A da Lei nº 8.112, de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e o docente das redes públicas de ensino municipais e estaduais, do Auxílio de Avaliação Educacional, nos termos da Lei nº 11.507, de 2007, e do Decreto nº 6.092, de 2007, respectivamente. 10.2.1 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso e o Auxílio de Avaliação Educacional não serão incorporados à remuneração, aos proventos ou às pensões, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de aposentadoria e pensão. 10.2.2 O pagamento será creditado em conta corrente ou poupança, informada no ato da inscrição, conforme item 10.1, sendo respeitado o limite de 120 horas anuais para servidores públicos federais, nos termos do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, considerando-se a excepcionalidade prevista no item 10.2.3, e o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de recebimento anual de Auxílio de Avaliação Educacional para docentes, conforme previsto no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007. 10.2.3 O limite para pagamento por Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é de 120 (cento e vinte) horas anuais por servidor, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade de exercício do servidor, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. 10.2.3.1 A declaração de GECC para os casos em que o certificador ultrapassar 120 horas, e houver autorização da chefia imediata dele para extrapolar as 120 horas, deve ser enviada pelo certificador para a caixa [email protected]. 10.2.4 O valor da hora de trabalho do servidor público do Poder Executivo Federal como certificador da RNC será de R$ 32,00 (trinta e dois reais), conforme Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. 10.2.5 A atividade desenvolvida pelo docente enquadra-se na quarta atividade prevista no anexo do Decreto nº 6.092, de 2007 (elaboração de estudos, análises estatísticas ou relatórios científicos de avaliação), e terá o valor de R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais) por dia, equiparando-o, dessa forma, ao valor da hora do servidor público do Poder Executivo Federal de R$ 32,00 (trinta e dois reais), que totaliza R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais) por dia. 10.2.6 O pagamento ocorrerá após a aplicação do Enem 2023 e está condicionado à apresentação do Relatório de Certificação e à finalização da demanda na Página de Acompanhamento: http://certificadores.inep.gov.br/. O trâmite do processo de pagamento inclui o aceite pelo Inep dos serviços prestados. 10.2.7 O certificador será remunerado se comprovar a execução das atividades e se tiver cumprido cuidadosamente os procedimentos instruídos na capacitação, atentando, sobretudo, ao preenchimento do código para o certificador no Relatório de Certificação. 10.2.8 O certificador é responsável por manter seus dados bancários atualizados no sistema da RNC. 10.2.8.1 Caso haja incoerência nas informações bancárias, o pagamento poderá sofrer atraso ou impedimento, sendo necessária a atualização dos dados para finalização do pagamento. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Para fins deste Edital, as terminologias a seguir indicadas assim se definem: 11.1.1 Smartphone: celular com tecnologias avançadas, que combina recursos de computadores pessoais com funcionalidades avançadas que podem ser estendidas mediante programas executados por seu sistema operacional (OS), chamados de aplicativos ou apps (abreviatura de Applications). 11.1.2 Tablet: dispositivo pessoal em formato de prancheta que pode ser usado para acesso à internet, organização pessoal, entre outros recursos, com uso semelhante ao de um computador portátil convencional. 11.1.3 Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade: declaração de compromisso, sob pena de responsabilização, de manter em absoluto sigilo todas as informações recebidas que se refiram aos procedimentos de atuação do certificador e do Exame que será certificado. 11.1.4 Mensageiros instantâneos: aplicação que permite o envio e o recebimento de mensagens de texto em tempo real (Whatsapp, Messenger, Hangouts, Telegram e outros). 11.1.5 Rede social: aplicações da web cuja finalidade é relacionar as pessoas, tais como Facebook, Instagram, Twitter, Pinterest e outros; também estão incluídas na proibição de divulgação de informações. 11.2 Os esclarecimentos e as informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos no sistema da RNC e pelo telefone 0800 616161. 11.3 Ao Inep se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital. 11.4 O Inep não fornece comprovantes, atestados, certificados, certidões, declarações ou comprovantes de pagamento referentes à remuneração dos certificadores em exercício no ano de 2023. O Edital estabelece a atividade como eventual e que o servidor não possui vínculos empregatícios com o Inep. 11.5 Todos os horários declarados terão como referência o horário oficial de B r a s í l i a - D F.