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Diário Oficial da União · 26/06/2023 · pág. 82

DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600082 82 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º. Considera-se como população-alvo do Saeb 2023: I - Escolas públicas e privadas, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuam estudantes matriculados no 2º ano, no 5º ano e no 9º ano do Ensino Fundamental e na 3ª série e 4ª série do Ensino Médio; II - Instituições privadas, públicas e conveniadas com o poder público, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuam turmas de creche ou pré-escola da etapa da Educação Infantil. Parágrafo único. Os instrumentos do Saeb serão aplicados de forma amostral ou censitária, a fim de gerar resultados que serão divulgados observados os critérios detalhados no Art. 18. Art. 6º. Para composição da população de referência do Saeb 2023, não serão consideradas: I - Escolas com menos de 10 estudantes matriculados nas etapas do Ensino Fundamental e Médio; II - Turmas multisseriadas; III - Turmas de correção de fluxo; IV - Turmas de Educação de Jovens e Adultos; V - Turmas de Ensino Médio Normal/Magistério; VI - Classes, escolas ou serviços especializados de Educação Especial não integrantes do ensino regular; VII - Escolas indígenas que não ministrem a Língua Portuguesa como primeira língua; e Parágrafo único. Caberá às secretarias estaduais e aos órgãos dirigentes municipais de educação informar ao Inep, no período de 10 a 14 de julho de 2023, por meio do Sistema Saeb (http://saeb.inep.gov.br/saeb/), as escolas indígenas que não participarão do Saeb devido às particularidades de seus projetos político- pedagógicos. Art. 7º. A população de referência será definida com base nos dados preliminares de Matrícula Inicial coletados pelo Censo Escolar 2023, não sendo considerados para fins de aplicação do Saeb 2023 os dados incluídos em período previsto para retificação da Matrícula Inicial no Censo Escolar 2023. § 1º. Os dados finais de Matrícula Inicial declarados no Censo Escolar 2023 serão considerados para validação da população de referência no momento do cômputo dos resultados da avaliação, de forma que dados informados preliminarmente que se mostrem inconsistentes no processo de validação serão desconsiderados. § 2º. O Inep publicará, no portal da Autarquia, Nota Técnica que detalha a população de referência do Saeb 2023. Art. 8º. Serão aplicados, em formato censitário, os seguintes instrumentos: I - Questionário Eletrônico da Secretaria Municipal de Educação; II - Questionário Eletrônico do Diretor, nas escolas públicas que ofereçam 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio; III - Questionário Eletrônico do Professor, para os docentes de Língua Portuguesa e Matemática do 5º ano e 9º ano Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de escolas públicas; IV - Questionário do Aluno, nas turmas de 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de escolas públicas; V - Testes de Língua Portuguesa e Matemática, seguindo as Matrizes de Referência de 2001, para: a) Estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas; b) Estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas; c) Estudantes da 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de escolas públicas. Art. 9º. Serão aplicados, em formato amostral, os seguintes instrumentos: I - Questionário Eletrônico do Diretor, nas escolas: a) Privadas que ofereçam 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio; b) Públicas e privadas que ofereçam 2º ano do Ensino Fundamental; e c) Públicas e privadas de Educação Infantil. II - Questionário Eletrônico do Professor, para os docentes de: a) Língua Portuguesa e Matemática do 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de escolas privadas; b) Turmas de 2º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas e privadas; c) Ciências da Natureza e Ciências Humanas do 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas e privadas; e d) Turmas de Educação Infantil de escolas públicas e privadas; III - Questionário do Aluno, em turmas de 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de Escolas privadas. IV - Testes de Ciências da Natureza e Ciências Humanas para estudantes do 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental, de escolas públicas e privadas, tomando por referência as Matrizes de Referência elaboradas em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular de 2017. V - Testes de Língua Portuguesa e Matemática para: a) Estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, de escolas públicas e privadas, tomando por referência as Matrizes de Referência elaboradas em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular de 2017; b) Estudantes do 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio, de escolas privadas, seguindo as Matrizes de Referência de 2001. Art. 10. A aplicação dos instrumentos impressos do Saeb 2023 será realizada no período de 23 de outubro a 10 de novembro de 2023, em todas as unidades da Fe d e r a ç ã o . Art. 11. As escolas participantes serão contatadas por instituição contratada pelo Inep para realizar o agendamento da aplicação dos instrumentos do Saeb 2023. Art. 12. Os estudantes público-alvo da educação especial matriculados em turmas selecionadas para as aplicações do Saeb 2023 participam da avaliação. Esses estudantes possuem direito a atendimento especializado, sendo para isso necessário que seus dados do cadastro do aluno da Matrícula Inicial do Censo Escolar estejam devidamente atualizados. § 1º. Os estudantes público-alvo da educação especial com condições não coletadas pelo Censo Escolar poderão receber atendimento especializado durante a aplicação, nos termos do Art.13, desde que essa necessidade seja informada pela escola no momento do agendamento. § 2º. Não haverá produção de instrumentos adaptados para os estudantes identificados como público-alvo da educação especial no momento do agendamento. Art. 13. O atendimento especializado no Saeb 2023 consiste em: I - Atendimento com recursos e profissionais oferecidos pela escola participante; II - Tempo adicional para a realização dos testes e preenchimento do questionário; III - Sala extra, com agrupamento adequado às necessidades educacionais especiais; IV - Instrumentos adaptados para estudantes com baixa visão. Art. 14. Quaisquer problemas ou dificuldades que inviabilizem a aplicação dos instrumentos do Saeb 2023 devem ser imediatamente reportados pela escola ao aplicador e registrados nos formulários da aplicação. A escola pode solicitar a inserção em ata de fatos relevantes que ocorram durante a aplicação. Art. 15. Os resultados preliminares das escolas públicas participantes das aplicações censitárias do Saeb 2023 poderão ser acessados, pelos Diretores Escolares, no dia 15 de abril de 2024, por meio de Sistema Saeb, disponível no portal do Inep. § 1º. Os resultados preliminares ficarão disponíveis no Sistema Saeb até as 17 horas do dia 26 de abril de 2024. § 2º. O Sistema Saeb estará disponível a partir de 25 de março de 2024 para cadastro e atualização cadastral dos Diretores. Art. 16. Os Diretores Escolares poderão interpor recursos aos resultados preliminares apresentados, por meio do Sistema Saeb, no período de 16 a 26 de abril de 2024. O sistema ficará disponível até as 17 horas do dia 26 de abril de 2024. § 1º. Somente serão aceitos recursos encaminhados no prazo e na forma estabelecidos por esta Portaria, e serão desconsiderados, portanto, aqueles enviados por e-mail, telefone, ofício ou qualquer outro meio. § 2º. Os resultados dos recursos estarão disponíveis no Sistema Saeb até o dia 28 de junho de 2024. Art. 17. A divulgação dos resultados finais do Saeb 2023 acontecerá em coletiva de imprensa a ser realizada até o dia 28 de junho de 2024. Parágrafo único. A partir dessa data, o Inep promoverá ampla divulgação dos resultados do Saeb 2023, considerando as diversas audiências interessadas. Art. 18. As aplicações descritas no art. 8º, a saber, aquelas censitárias, gerarão resultados agregados para o Brasil e unidades da Federação e poderão gerar resultados agregados para municípios e escolas, desde que respeitados os seguintes critérios: I - As escolas deverão: a) registrar, no mínimo, 10 (dez) estudantes da etapa avaliada presentes no momento da aplicação dos instrumentos; e b) alcançar taxa de participação de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos estudantes matriculados na etapa de ensino avaliada, conforme dados declarados pela escola ao Censo Escolar 2023, considerados aqui os dados finais de Matrícula Inicial e excluídos os estudantes transferidos no período; II - Os municípios deverão: a) registrar, no mínimo, 10 (dez) estudantes da etapa avaliada presentes no momento da aplicação dos instrumentos; e b) alcançar taxa de participação de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados na etapa de ensino avaliada, conforme dados declarados pela escola ao Censo Escolar 2023, considerados aqui os dados finais de Matrícula Inicial e excluídos os estudantes transferidos no período. Parágrafo único. Em caso de municípios que tenham apenas 1 (uma) escola avaliada por ano ou etapa, e quando esta escola não atingir o mínimo de 80% (oitenta por cento) de taxa de participação, nos termos do Art. 18 desta Portaria, esse resultado não será publicamente divulgado para o respectivo município. Art. 19. As aplicações descritas no art. 9º gerarão resultados agregados para o Brasil e unidades da Federação. Art. 20. Os testes cognitivos do Saeb e seus itens não serão divulgados publicamente devido às características metodológicas da avaliação. Art. 21. Revogar a portaria nº 573 de 30 de dezembro de 2022. Art. 22. Esta Portaria entra em 3 de julho de 2023. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I QUADRO SINTÉTICO DA APLICAÇÃO DO SAEB 2023 O quadro-resumo a seguir especifica as aplicações dos testes cognitivos e questionários do Saeb 2023: . Et a p a avaliada Testes cognitivos Questionários Tipo de pesquisa Matriz de referência utilizada nos testes . Ed u c a ç ã o Infantil Não há Diretor Professor Amostral 2018 . 2º ano EF Língua Portuguesa e Matemática Diretor Professor Amostral 2018 (alinhada à BNCC) . 5º ano EF Língua Portuguesa e Matemática Diretor Professor Aluno Cobertura censitária das escolas públicas e amostral das escolas privadas 2001 . 5º ano EF Ciências da Natureza e Ciências Humanas Professor Amostral 2018 (alinhada à BNCC) . 9º ano EF Língua Portuguesa e Matemática Diretor Professor Aluno Cobertura censitária das escolas públicas e amostral das escolas privadas 2001 . 9º ano EF Ciências da Natureza e Ciências Humanas Professor Amostral 2018 (alinhada à BNCC) . 3ª/4ª série EM Língua Portuguesa e Matemática Diretor Professor Aluno Cobertura censitária das escolas públicas e amostral das escolas privadas 2001 . Todas - Secretaria Municipal de Ed u c a ç ã o Censitária 2018 ANEXO II CRONOGRAMA DO SAEB 2023 O quadro-resumo a seguir especifica as datas das etapas do Saeb 2023: . Et a p a Data . Declaração do Censo Escolar preliminar para composição da população de referência do Saeb 31/5/23 a 31/7/23 . Atualização do cadastro dos estudantes com necessidades especiais no Censo Escolar para fins de atendimento especializado no Saeb 31/5/23 a 31/7/23 . Indicação de escolas indígenas que não participarão do Saeb por particularidades em seus projetos político-pedagógicos 10 a 14/7/2023 . Aplicação dos instrumentos impressos 23/10/23 a 10/11/23 . Atualização cadastral no Sistema Saeb A partir de 25/3/24 . Publicação de resultados preliminares das escolas públicas participantes das aplicações censitárias 15/4/24 . Interposição de recursos via Sistema Saeb 16 a 26/4/24 . Divulgação de resultados finais Até 28/6/24