DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600096 96 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.306, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017: CARLOS LIU LIN, nascido em 27 julho de 2012, filho de LIN QIANG e de LIU JUAN, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.038223/2023-67); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar o passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.307, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 1944, de 03 de abril de 2023, e que a requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: CAROLINA YEUYEU XIANG, nascida em 08/05/2010, filha de Jianchun Xiang e de Yanli Fang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.019263/2023-18). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.309, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017. JOÃO PAULO SOUZA REIS, nascido em 13 de maio de 1983, filho de Leonicio dos Reis Sales e de Maria Madalena Souza Sales, adquirindo a nacionalidade Holandesa (Processo nº 08018.039458/2023-76); MARCIA REGINA SILVA DE JESUS, nascida em 01 de novembro de 1976, filha de Ariston Ferreira de Jesus Filho e de Edilaze Maria da Silva Jesus, adquirindo a nacionalidade Holandesa. (Processo nº 08018.038366/2023-79); MORGANA FONSECA MAIA que passou assinar MORGANA FONSECA SÁ MAIA, nascida em 20 de outubro de 1987, filha de Manoel de Oliveira Maia Filho e de Dinalva Bezerra Fonseca Maia, adquirindo a nacionalidade Holandesa (Processo nº 08018.036459/2023-69) e; NILSON SANTOS FIGUEIREDO JUNIOR, nascido em 01 de novembro de 1985, filho de Nilson Santos Figueiredo e de Ana Beatriz Fonseca, adquirindo a nacionalidade Holandesa. (Processo nº 08018.033803/2023-68). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO DE 23 DE JUNHO DE 2023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0188634/2022. Código: 201.299 Interessado: ARIS SUAREZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. PAULO ILLES Coordenador-Geral DESPACHOS DE 23 DE JUNHO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317484/2022. Código: 352.302 Interessado: SAINTADIEU ERAUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, cópia completa do passaporte, comprovante de residência, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274734/2022. Código: 301.953 Interessado: JORGE LUIS CEPEDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, anexou somente a tradução, bem como, não apresentou a cópia completa da Carteira de Registro Nacional Migratório, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na legislação vigente, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Despacho nº 174/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Processo MJSP nº 08280.021412/2019-12 Interessado(a): PARVEZ IQBAL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende as exigências contidas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, tendo em vista que seu registro como residente por prazo indeterminado encontra-se inativo. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Anderson Alejandro Escajadillo Tapanes, incluído na Portaria nº 1.971, de 11 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, é ALFREDO ESCAJADILLO PEREZ e KENIA TAPANES CASTAÑEDA, e não como constou. Processo nº 235881.0256968/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Anyelo Alejandro Escajadillo Tapanes, incluído na Portaria nº 1.971, de 11 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, é ALFREDO ESCAJADILLO PEREZ e KENIA TAPANES CASTAÑEDA, e não como constou. Processo nº 235881.0258558/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Yudith Grau Pena, incluído na Portaria nº 2.069, de 03 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2023, é ANTONIO GRAU BATISTA e NANCY PEÑA PEREZ, e não como constou. Processo nº 08018.039515/2023-17 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Khady Diop, incluído na Portaria nº 2.094, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2023, é NDIANE DIOP, e não como constou. Processo nº 08018.039585/2023-75 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Cecilia Alejandra Arteaga de Aquino, incluída na Portaria nº 1.725, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2023, é VIVIAN BARBARA RIOS DE ARTEAGA, e não como constou. Processo nº 08018.039565/2023-02 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Denisse Claudia Jean Varas, incluído na Portaria nº 1.165, de 07 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, é MAXIMO JEAN FUENTES, e não como constou. Processo nº 08018.039468/2023-10 BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY Substituta COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 927, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Série: Chicago Fire - Heróis Contra o Fogo - 10ª Temporada (Chicago Fire - Season 10, Estados Unidos da América - 2021/2022) Produtor(es): Universal Pictures do Brasil Diretor(es): Michael Brandt Distribuidor(es): Universal Pictures do Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Gênero: Ação Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas , Violência e Conteúdo Sexual Processo: 08017.000636/2023-89 Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 928, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Programa: Masterchef - 10ª Temporada (Reino Unido - 2023) Produtor(es): TV Bandeirantes e Endemol Diretor(es): Marisa Mestico Quieroz Distribuidor(es): Endemol Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Reality Show Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem Imprópria Processo: 08017.000842/2023-99 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes S.A. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 929, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Nunca Nada Aconteceu (Bélgica / Brasil / Portugal - 2023) Produtor(es): Fado Filmes, Entre Chien Et Loup, Grafo Audiovisual Diretor(es): Gonçalo Galvão Teles Distribuidor(es): Olhar Distribuição Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos