DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600098 98 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do CADE (RI-Cade), defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1250091 (Hécio Gomes Engenharia Ltda e Hécio Luiz da Silveira Gomes), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA Nº 156, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Altera a Portaria nº 1.369, de 16 de junho de 2020. O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nomeado pela Portaria do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, considerando o que consta do processo 02001.014957/2023-53, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria nº 1.369, de 16 de junho de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO ANEXO R EG U L A M E N T O CAPÍTULO I .............................................. SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º A Enins é constituída pelo Grupo Nacional de Primeira Instância (GN-I), pelo Grupo Nacional de Segunda Instância (GN-II), pelo Grupo Nacional de Adesão (GN-A) e pelo Grupo Nacional de Preparação (GN-P). .............................................................................. Art. 14-A Compete ao GN-A, responsável pelo processamento do requerimento de adesão, especialmente: I - recepcionar, conferir e analisar os pedidos de adesão para o encerramento do processo no que concerne à multa ambiental; II - decidir sobre o requerimento de adesão à solução legal, em conformidade com os requisitos normativos; III - adotar providências relativas à juntada de documentos; IV - realizar os registros cabíveis nos sistemas institucionais; V - emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), na hipótese de pedido de adesão ao pagamento à vista; VI - emitir o termo de parcelamento e confissão de dívidas e o boleto para pagamento da primeira parcela, no caso de adesão ao parcelamento da dívida; VII - notificar o autuado, seu representante legal ou procurador para, dentro dos prazos previstos: a) retificar ou complementar o requerimento; b) adotar providências quanto ao cumprimento da opção escolhida; c) optar entre parcelamento ou pagamento à vista, no caso de indeferimento do pedido de conversão de multa no procedimento de adesão a uma solução legal; VIII - decidir pelo encerramento imediato do processo no que concerne à sanção pecuniária, nos termos do art. 95-B do Decreto nº 6.514, de 2008, nos casos em que, ausente impugnação contra a autuação ambiental, é realizado o pagamento voluntário da multa ambiental consolidada. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.128, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de vigência desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa que estabelece os procedimentos para a Anuência para Autorização de Supressão de Vegetação para atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e para a emissão de Autorização de Supressão de Vegetação para atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental (processo nº 02070.012609/2017-80) O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 8 de setembro de 2022, e pela Portaria nº 2.464, de 16 de maio de 2023, da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, Seção 2, resolve: Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de vigência desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa que estabelece os procedimentos para a Anuência para Autorização de Supressão de Vegetação para atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e para a emissão de Autorização de Supressão de Vegetação para atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental. Art. 2º A presente consulta pública visa permitir a ampla divulgação da proposta de normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema. Art. 3º A consulta pública ficará aberta para contribuições, por parte de qualquer interessado, no portal Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas). § 1º Estarão aptas à análise técnica as contribuições registradas no campo específico ao lado de cada item com o qual se queira contribuir, no formulário eletrônico de que trata o caput deste artigo. § 2º O envio de arquivos anexos é permitido apenas para embasamento técnico das contribuições efetuadas, mas não para registro de contribuições. § 3º As contribuições registradas por meio de anexos serão desconsideradas. § 4º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão no texto levarão em conta a observância às demais normas legais e infralegais, entendimentos técnico-científicos e aplicabilidade na administração pública. Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade avaliará as sugestões recebidas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês da data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.952, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 48500.002686/2023-63. Interessado: Companhia Brasileira de Alumínio. Decisão: Autorizar a empresa Companhia Brasileira de Alumínio, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.409.892/0001-73, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.970, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo n° 48500.002135/2021-38, e em atenção à correspondência protocolada na ANEEL sob o SIC nº 48513.032287/2022-00, decide registrar a alteração da razão social da Fótons Panorama 04 Energia SPE Ltda., para Fótons Panorama 04 Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.097.941/0001-23, titular da autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica Panorama 04, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.049404-6.02, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.519, de 8 de setembro de 2021 c/c Resolução Autorizativa n° 12.580, de 30 de agosto de 2022. LUDIMILA LIMA DA SILVA DESPACHO Nº 1.971, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo n° 48500.002136/2021-82, e em atenção à correspondência protocolada na ANEEL sob o SIC nº 48513.032287/2022-00, decide registrar a alteração da razão social da Fótons Panorama 05 Energia SPE Ltda., para Fótons Panorama 05 Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.097.985/0001-53, titular da autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica Panorama 05, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.049405-4.02, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.520, de 8 de setembro de 2021 c/c Resolução Autorizativa n° 12.581, de 30 de agosto de 2022. LUDIMILA LIMA DA SILVA DESPACHO Nº 1.972, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo n° 48500.002138/2021-71, e em atenção à correspondência protocolada na ANEEL sob o SIC nº 48513.032287/2022-00, decide registrar a alteração da razão social da Fótons Panorama 07 Energia SPE Ltda., para Fótons Panorama 07 Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.098.048/0001-12, titular da autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica Panorama 07, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.049407-0.02, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.517, de 8 de setembro de 2021 c/c Resolução Autorizativa n° 12.583, de 30 de agosto de 2022. LUDIMILA LIMA DA SILVA DESPACHO Nº 1.973, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo n° 48500.002139/2021-16, e em atenção à correspondência protocolada na ANEEL sob o SIC nº 48513.032287/2022-00, decide registrar a alteração da razão social da Fótons Panorama 08 Energia SPE Ltda., para Fótons Panorama 08 Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.098.074/0001-40, titular da autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica Panorama 08, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.049408-9.02, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.518, de 8 de setembro de 2021 c/c Resolução Autorizativa n° 12.584, de 30 de agosto de 2022. LUDIMILA LIMA DA SILVA DESPACHOS DE 22 DE JUNHO DE 2023 Nº 1.986 - Processo nº 48500.001365/2011-16. Interessado: ECB - Pinheiro Machado Energia Eólica Ltda., CNPJ nº 18.954.588/0001-88 Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Nossa Senhora da Vitória, localizadas no município de Pinheiro Machado, no estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.987 - Processo nº 48500.000988/2011-63. Interessado: ECB - Pinheiro Machado Energia Eólica Ltda., CNPJ nº 18.954.588/0001-88 Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra das Asperezas, localizadas no município de Pinheiro Machado, no estado do Rio Grande do Sul. As íntegras destes despachos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta