DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023 26 PORTARIA Nº 089/2023 - FCECON O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 01.02.017301.000099/2023-40, Pregão eletrônico nº 053/2023 - CSC referente à aquisição de LENÇOL DESCARTÁVEL 70X50CM, objeto de Licitação pela Empresa VIEIRA E ROCHA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, CNPJ 22.646.044/0001-26; RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Despacho de Homologação nº 017/2023, publicado no Diário Oficial do Amazonas nº 34.972 do dia 26 de abril de 2023, Seção II, pág. 24. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE. Manaus, 15 de junho de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#138305#26#141055/> Protocolo 138305 <#E.G.B#138373#26#141125> PORTARIA Nº 084/2023-FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS-FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, que a empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA detém a exclusividade de edição, comercialização e distribuição no Território Nacional da DISPOSITIVOS ELETROCIRÚRGICOS (STARBUST, TALON E UNIBLATE) conforme documento constante nos autos, às fls. 80-81; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 86, está compatível com os preços praticados no mercado por esta; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.003065/2022-27. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de AGULHA DE RADIOFREQUÊNCIA, da empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, DA FCECON-AM, em Manaus, 15 de junho de 2023. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#138373#26#141125/> Protocolo 138373 <#E.G.B#138386#26#141138> PORTARIA Nº 088/2023-FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA detém a exclusividade de edição, comercialização e distribuição no Estado do Amazonas da DISPOSITIVO DE RESSECÇÃO conforme documento constante nos autos, às fls. 67-68; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 10, está compatível com os preços praticados por esta FCECON; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000117/2023-94. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição da DISPOSITIVO DE RESSECÇÃO da empresa PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); À consideração do Diretor Presidente da Fundação de Centro de Controle de Oncologia do Amazonas - FCECON, para ratificação; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 22 de maio de 2023. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#138386#26#141138/> Protocolo 138386 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#138357#26#141109> PORTARIA Nº 113/2023 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJO ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 01.02.017305.000319/2023-04 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo menor preço global, de Produtos Para Saú- de(COMPRESSACIRÚRGICA DE CAMPO OPERATÓRIO), para atender as necessidades da FHAJ;CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente ao Pregão Eletrônico nº 104/2023-CSC ocorrido nos dias 25 e 27/04; 12, e 16/05/2023, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05;CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.RESOLVEI - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente à aquisição pelo menor preço por item, de Produtos Para Saúde (COMPRESSA CIRÚRGICA DE CAMPO OPERATÓRIO) para atender as necessidades da FHAJ;II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela empresa: VRP DE OLIVEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 45.030.413/0001-57 pelo valor global de R$ 25.872,00 (vinte e cinco mil oitocentos e setenta e dois reais)À consideração da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ,GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 14 de junho de2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ. <#E.G.B#138357#26#141109/> Protocolo 138357 <#E.G.B#138360#26#141112> PORTARIA Nº 112/2023 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJO ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 01.02.017305.004855/2022-90 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo menor preço por item, de Produtos Para Saúde (FIOS DE SUTURA), para atender as necessidades da FHAJ;CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente ao Pregão Eletrônico nº 094/2023-CSC ocorrido nos dias 03 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO