DOEAM 02/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 02 de junho de 2023 21 06.122.3264.2119.0001; Fonte de Recurso: 2.759.2030.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903037; tendo sido emitida em 29/05/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0000089, no valor total de R$ R$ 458.975,30 (quatrocentos e cinquenta e oito mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos); FUNDAMENTO JURÍDICO Portaria de Dispensa de Licitação nº 006/2023-FESP/SSP-AM publicada no DOE de 05/05/2023. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 01 de junho de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#136779#21#139501/> Protocolo 136779 <#E.G.B#136804#21#139526> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N° 40.691/2019 O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento da servidora relacionada abaixo: Nome e Cargo: Karla Cristina Cavalcante Valente Gonçalves da Silva - Investigadora de Polícia; Período: 25/06/2023 a 02/07/2023; Destino: Rio Branco/AC; Objetivo: participar do Curso de Segurança Orgânica (CSO) oferecido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 01 de junho de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#136804#21#139526/> Protocolo 136804 <#E.G.B#136782#21#139504> PORTARIA Nº 075/2023-GSE/SSP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO que o art. 74, V da Lei nº 14.133/2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; CONSIDERANDO o disposto no art. 136 do Decreto nº 47.133/2023, “Poderão os editais de licitações ou os processos de contratação direta possibilitar a contratação de pessoas físicas, em observância aos princípios da isonomia e da competitividade”; CONSIDERANDO a solicitação constante do Memorando nº 063/2023-GAB-SEAGI/SSP-AM (fl. 1) e Justificativa (fls. 6), acerca da necessidade de locação do imóvel; CONSIDERANDO a avaliação feita pela SEINFRA, que determina o valor de mercado do imóvel, constante às fls. 49-142 do processo; CONSIDERANDO que o Sr. RAIMUNDO DO SOCORRO PICANÇO BATISTA é o proprietário do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada, fl. 152, está compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022101.015081/2023-02; RESOLVE: I - DECLARAR Inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, V, da Lei n.º 14.133/2021, para locação de 01 imóvel localizado no Município de Parintins/AM, no valor de R$ 14.607,00 (quatorze mil seiscentos e sete reais), para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da contratação pelo valor global de R$ 14.607,00 (quatorze mil seiscentos e sete reais). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 31 de maio de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública RATIFICO, a decisão supra nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 31 de maio de 2023. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#136782#21#139504/> Protocolo 136782 <#E.G.B#136830#21#139554> PORTARIA Nº 078/2023-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a solicitação constante do MEMO Nº 117/2023-COMPRAS/ SSP-AM; CONSIDERANDO o disposto nos itens 10.1 e 10.2 (da amostra), do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 001/2023, cujo objeto trata de contratação de Serviço de Empresa Especializada na confecção de camisas e gorros, em decorrência do 56º Festival Folclórico de Parintins, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas - SSP/AM; RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Provisória com vistas a proceder à análise das amostras apresentadas, devendo emitir um laudo de aprovação ou desaprovação dos itens; II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para comporem a sobredita Comissão, sem prejuízos de suas atribuições rotineiras: SERVIDOR (a) MATRÍCULA CAROLINA MARINI DA SILVA KANITZ 195.936-0G IRANICE LOPES RAMOS 149.810-0C EDUARDO GOMES MESQUITA 244.191-8A III - A Comissão está autorizada a praticar os atos necessários ao desempenho de suas funções e ao desenvolvimento dos trabalhos. IV - Fixar que as atividades realizadas sejam consideradas prestação de serviços relevantes ao Estado do Amazonas, não ensejando nenhum tipo de remuneração. V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública. Manaus, 02 de junho de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#136830#21#139554/> Protocolo 136830 <#E.G.B#136833#21#139556> PORTARIA Nº 002/2023-FRAINT/SEAI/SSP/AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; CONSIDERANDO o teor da lei 3.281, de 25 de julho de 2008, que criou o FUNDO DE RESERVA PARA AS AÇÕES DE INTELIGÊNCIA; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 28.002, de 16 de outubro de 2008; CONSIDERANDO o conteúdo dos processos relacionados na tabela abaixo. RESOLVE: I - AUTORIZAR a concessão de adiantamento de caráter sigiloso aos servidores da SEAI, conforme tabela abaixo: SERVIDORES VALOR R$: NAT. DE DESPESA ANTÔNIO MARCOS FATIM R$ 10.000,00 33.90.30 R$ 10.000,00 33.90.39 ERICK LEÃO PEREIRA R$ 10.000,00 33.90.30 R$ 10.000,00 33.90.39 FRANCISCO CARLOS DA SILVA BASTOS R$ 10.000,00 33.90.30 R$ 10.000,00 33.90.39 II - ESTABELECER de acordo com os artigos 8º, 9º, 13, 14, 23 e 26 do Decreto nº 28.002 de 16/10/2008, com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não se devendo ultrapassar o 12º dia útil do mês de dezembro do corrente ano para aplicação do adiantamento, e outras providências a contar do recebimento e mais 30 (trinta) dias para prestação de contas, contados do final da aplicação, sujeitando-se à tomada de contas, se não o fizer neste prazo. III - ORIENTAR o tomador do adiantamento, que a prestação de contas de despesas realizadas em caráter sigiloso deverá ser formalizada mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme art. 27 a 34 do referido Decreto: • Capa; • Cópia da autorização do Adiantamento; • Cópia da nota de empenho; • Cópia da ordem bancária; • Demonstrativo de débito e crédito; • Atesto do dirigente que solicitou a concessão do adiantamento; • Extrato bancário do período. IV - DETERMINAR que o Chefe do Departamento de Logística tome conhecimento e adote as providências que se fizerem necessárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA, em Manaus, 02 de junho de 2023. RODRIGO ARAUJO TORRES Secretário Executivo Adjunto de Inteligência <#E.G.B#136833#21#139556/> Protocolo 136833 <#E.G.B#136780#21#139502> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO