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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 48

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062700048 48 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 23292.016563/2023-81ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica Nº 20/2023 celebrado entre o Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC e a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: Regulamentar as condições de realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios para alunos da Fundação Universidade de Brasília, nas dependências do IFSC; e os alunos do IFSC, nas dependências da Fundação Universidade de Brasília, repeitadas as condições legais estipuladas na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. Data de Assinatura: 07/06/2023. Vigência: 07/06/2028. SIGNATÁRIOS: Maurício Gariba Júnior, Reitor do IFSC e Jonh Lenon Gardenghi - Coordenador de Estágios de Graduação do Decanato de Ensino e Graduação. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 23292.010751/2023-04 ESPÉCIE: Termo de Convênio Nº 27/2023 celebrado entre o Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC e a MOLDE ME Sistemas Ltda. OBJETO: Cooperação entre o IFSC e a MOLDE ME, para cessão gratuita de licenças, por parte desta última, do software de modelagem do vestuário Molde me, para uso exclusivo em unidades curriculares dos cursos da área do vestuário do IFSC- Câmpus Gaspar. Data de Assinatura: 12/06/2023. Vigência: 12/06/2024. SIGNATÁRIOS: Maurício Gariba Júnior, Reitor do IFSC e Tyara Caroline Gaedtke - Representante da MOLDE ME Sistemas Lt d a . EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 23292.014964/2023-05 ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica Nº 11/2023 celebrado entre o Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC e a Câmara Municipal de Caçador. OBJETO: Regulamentar as condições de realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios para alunos do IFSC, nas dependências da Câmara Municipal de Caçador, repeitadas as condições legais estipuladas na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. Data de Assinatura: 22/05/2023. Vigência: 22/05/2028. SI G N AT Á R I O S : Maurício Gariba Júnior, Reitor do IFSC e Itacir João Fiorese - Presidente da Câmara Municipal de Caçador. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 23292.016128/2023-57 ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica Nº 19/2023 celebrado entre o Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC e a Associação Brasileira de Recursos Humanos do RS - ABRH-RS. OBJETO: Regulamentar as condições de realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios para alunos do IFSC, nas dependências das empresas concedentes cadastradas no Agente de Integração ABRH-RS , repeitadas as condições legais estipuladas na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. Data de Assinatura: 13/06/2023. Vigência: 13/06/2028. SIGNATÁRIOS: Maurício Gariba Júnior, Reitor do IFSC e Gustavo Peixoto Carvalho - Agente de Integração. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS termo aditivo do contrato nº 90/2022. Professor Substituto. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina CNPJ: 11.402.887/0001-60 Contratado Marilia Evelyn Rodrigues Oliveira - CPF: 028.XXX.863-24 Objeto: Prorrogação do contrato com com a data fim para 22/12/2023. Câmpus São José/SC-. Data da assinatura: 23/06/2023. Assinatura das partes: Maurício Gariba Junior - Reitor - Marilia Evelyn Rodrigues Oliveira- Professor Substituto. Primeiro termo aditivo do contrato nº 19/2023. Professor Substituto. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina CNPJ: 11.402.887/0001-60 Contratado Fernanda Cristina da Silva- CPF: 069.XXX.809-88 Objeto: Alteração do valor da remuneração do professor substituto, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023 tendo em vista o que consta na Medida Provisória 1.170/2023 e do auxílio-alimentação de acordo com a Portaria/MGI N. 977, de 24 de março de 2023 e Prorrogação do contrato com o prazo final de vigência para 20/12/2023. Câmpus Florianópolis/SC-. Data da assinatura: 23/06/2023. Assinatura das partes: Maurício Gariba Junior - Reitor - Fernanda Cristina da Silva - Professor Substituto. Primeiro termo aditivo do contrato nº 53/2023. Professor Substituto. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina CNPJ: 11.402.887/0001-60 Contratado Patricia De Andrade Paines- CPF: 002.XXX.050-50 Objeto: Alteração do valor da remuneração do professor substituto, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023 tendo em vista o que consta na Medida Provisória 1.170/2023 e do auxílio-alimentação de acordo com a Portaria/MGI N. 977, de 24 de março de 2023 e Prorrogação do contrato com o prazo final de vigência para 20/12/2023. Câmpus Florianópolis/SC-. Data da assinatura: 23/06/2023. Assinatura das partes: Maurício Gariba Junior - Reitor - Patricia De Andrade Paines - Professor Substituto. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Terceiro termo aditivo do contrato nº 30/2022. Professor Substituto. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina CNPJ: 11.402.887/0001-60 Contratado Cesar Henrique Wanke- CPF: 901.XXX.149-15 Objeto: Alteração do valor da remuneração do professor substituto, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023 tendo em vista o que consta na Medida Provisória 1.170/2023 e do auxílio-alimentação de acordo com a Portaria/MGI N. 977, de 24 de março de 2023 e Prorrogação do contrato com o prazo final de vigência para 22/12/2023. Câmpus Caçador/SC-. Data da assinatura: 22/06/2023. Assinatura das partes: Maurício Gariba Junior - Reitor - Cesar Henrique Wanke - Professor Substituto. Segundo termo aditivo do contrato nº 42/2022. Professor Substituto. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina CNPJ: 11.402.887/0001-60 Contratado Vinicius Bortolini- CPF: 096.XXX.269-03 Objeto: Alteração do valor da remuneração do professor substituto, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023 tendo em vista o que consta na Medida Provisória 1.170/2023 e do auxílio-alimentação de acordo com a Portaria/MGI N. 977, de 24 de março de 2023 e Prorrogação do contrato com o prazo final de vigência para 22/12/2023. Câmpus Caçador/SC-. Data da assinatura: 22/06/2023. Assinatura das partes: Maurício Gariba Junior - Reitor - Vinicius Bortolini - Professor Substituto. R E T I F I C AÇ ÃO Extratos de aditivos de contrato 31/2023 Alexandre Nuernberg- CPF: 845.XXX.059-49 e aditivo 84/2023 André Carvalho Tavares - CPF: 003.XXX.880-50- Professor Substituto- Câmpus Florianópolis. Publicado no DOU em 23/06/2023 N. 118. Pág.48. Onde se lê: Prorrogação do contrato com o prazo final de vigência para 22/12/2023. Leia-se: Prorrogação do contrato com o prazo final de vigência para 20/12/2023. Assinatura: Maurício Gariba Junior - Reitor AVISO DE RETIFICAÇÃO No Extrato do Edital 10/2023 publicado no DOU em 17/05/2023 N. 93 - Seção 3, pág.65; Onde se lê: 4- remuneração será composta pelo Vencimento Básico do cargo carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, correspondendo à Classe D I, Nível 01 (R$ 3.412,63), para o regime de 40 horas semanais, acrescido de Retribuição por Titulação (RT), de acordo com a titulação apresentada na assinatura do contrato, sendo R$ 511,90 para especialização, R$ 1.1279,74 para mestrado e R$ 2.943,39 para doutorado Leia-se: 4- remuneração será composta pelo Vencimento Básico do cargo carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, correspondendo à Classe D I, Nível 01 R$ 3.412,63 (três mil quatrocentos e doze reais e sessenta e três centavos), para o regime de 40 horas semanais, acrescido de Retribuição por Titulação (RT), de acordo com a titulação apresentada na assinatura do contrato, sendo R$ 511,90 (quinhentos e onze reais e noventa centavos) para especialização, R$ 1.279,74 (hum mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos) para mestrado e R$ 2.943,39 (dois mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos) para doutorado. MAURICIO GARIBA JUNIOR Reitor R E T I F I C AÇ ÃO Extratos de aditivos de contrato 32/2023 Cristian Leonir Gaedtke- 33/2023 Paulo Estevão Teixeira Martins- 34/2023 Edson Roberto Ferreira Bueno Professores Substitutos- Câmpus Jaraguá do Sul - Rau. Publicado no DOU em 23/06/2023 N. 118. Pág.49. Onde se lê: Segundo termo aditivo Leia-se: Primeiro termo aditivo EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Quarto termo aditivo do contrato nº 84/2022. Professor Substituto. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina CNPJ: 11.402.887/0001-60 Contratado Luciano Antônio Mendes CPF: 679.XXX.260-72 Objeto: Prorrogação do contrato com com a data fim para 22/12/2023. Câmpus São José/SC-. Data da assinatura: 26/06/2023. Assinatura das partes: Maurício Gariba Junior - Reitor - Luciano Antônio Mendes- Professor Substituto. termo aditivo do contrato nº 141/2022. Professor Substituto. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina CNPJ: 11.402.887/0001-60 Contratado Djerly Simonetti- CPF: 078.XXX.199-90 Objeto: Alteração do valor da remuneração do professor substituto, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023 tendo em vista o que consta na Medida Provisória 1.170/2023 e do auxílio-alimentação de acordo com a Portaria/MGI N. 977, de 24 de março de 2023 e Prorrogação do contrato com o prazo final de vigência para 20/12/2023. Câmpus Florianópolis/SC-. Data da assinatura: 26/06/2023. Assinatura das partes: Maurício Gariba Junior - Reitor - Djerly Simonetti - Professor Substituto. Primeiro termo aditivo do contrato nº 29/2023. Professor Substituto. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina CNPJ: 11.402.887/0001-60 Contratado Fernando Da Costa Bresolin- CPF: 996.XXX.610-20 Objeto: Alteração do valor da remuneração do professor substituto, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023 tendo em vista o que consta na Medida Provisória 1.170/2023 e do auxílio-alimentação de acordo com a Portaria/MGI N. 977, de 24 de março de 2023 e Prorrogação do contrato com o prazo final de vigência para 20/12/2023. Câmpus Florianópolis/SC-. Data da assinatura: 23/06/2023. Assinatura das partes: Maurício Gariba Junior - Reitor - Fernando Da Costa Bresolin - Professor Substituto. Primeiro termo aditivo do contrato nº 44/2023. Professor Substituto. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina CNPJ: 11.402.887/0001-60 Contratado Lilian Raquel Moretto Ferreira- CPF: 005.XXX.419-07 Objeto: Alteração do valor da remuneração do professor substituto, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023 tendo em vista o que consta na Medida Provisória 1.170/2023 e do auxílio-alimentação de acordo com a Portaria/MGI N. 977, de 24 de março de 2023 e Prorrogação do contrato com o prazo final de vigência para 20/12/2023. Câmpus Florianópolis/SC-. Data da assinatura: 26/06/2023. Assinatura das partes: Maurício Gariba Junior - Reitor - Lilian Raquel Moretto Ferreira - Professor Substituto. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO EDITAL Nº 360, DE 26 DE JUNHO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO IFSP O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 5 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de abril de 2021, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto No 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no DOU de 29 de março de 2019, pela Portaria MEC nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no DOU de 4 de março de 2011, Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021 e de acordo com o Decreto No 7.311 de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e conduzido pela Comissão Organizadora de Concurso do IFSP, designada pela Portaria IFSP nº 2415, de 2 de junho de 2023, situada no endereço: Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - São Paulo - SP - Brasil - CEP: 01109-010. 1.2 A seleção para os cargos de que tratam este edital compreenderá a seguinte fase: 1.2.1 Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos, valendo até 75 (setenta e cinco) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. 1.3 É responsabilidade do candidato, desde a inscrição, acessar e acompanhar, pelo sítio eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, todas as publicações acerca deste Concurso Público, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 1.4 As avaliações biopsicossociais dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico. 1.5 A fase de verificação fenotípica dos candidatos que se declararem pretos ou pardos será realizada em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico. 1.6 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações). 2) DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1 Qualquer cidadão poderá solicitar, mediante fundamentação, a impugnação deste edital ou suas eventuais alterações, protocolando, pelo correio eletrônico [email protected], requerimento justificado junto à Comissão Organizadora do Concurso em até 2 (dois) dias úteis da publicação. 2.2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso. 2.3 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal. 2.4 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 2.5 As decisões serão disponibilizadas em um único arquivo no sítio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo da impugnação. 3) DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR UNIDADES, POR ÁREA DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA