DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062700092 92 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2018 - UASG 170147 Nº Processo: 16175.720005/2018-28. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTO ANDRE. Contratado: 10.658.360/0001-39 - ATENAS ELEVADORES LTDA. Objeto: Rescisão amigável do contrato, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da administração, nos termos do inciso II do art. 79 da Lei nº 8.666/1993 e Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo ao contrato DRF/OSA nº 2/2018. Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 . Data de Rescisão: 31/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 005/2019, que entre si celebram a SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DE ITAPEVA S/S LTDA, CNPJ 02.104.766/0001-41 e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP, CNPJ 00.394.460/0127-43, conforme processo administrativo nº 10100.058842/0619-82. 2. OBJETO: O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre os signatários para implantar, executar e monitorar o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal - NAF junto aos órgãos que compõem a Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva-FAIT incorporando-o aos seus programas e projetos educacionais, especialmente aos de extensão ofertados à comunidade geral. 3. DATA DE ASSINATURA: 09 de maio de 2019. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: prazo indeterminado, podendo ser denunciado mediante comunicação, por escrito, por parte de qualquer dos signatários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 5. SIGNATÁRIOS: Sra. Simone da Silva Gomes Cardoso pela SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DE ITAPEVA S/S LTDA e o Sr. Ari José Brandão Júnior, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170156 Número do Contrato: 22/2022. Nº Processo: 10905.720091/2022-87. Pregão. Nº 6/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A RF. Contratado: 08.804.362/0001-47 - FACHINELI COMUNICACAO LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual de 07/07/2023 a 06/07/2024. Vigência: 07/07/2023 a 06/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 46.780,00. Data de Assinatura: 21/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/06/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 170178 Número do Contrato: 6/2020. Nº Processo: 11030.726913/2020-71. Pregão. Nº 6/2020. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM CAXIAS DO SUL. Contratado: 12.139.246/0001-28 - ENGELINK LTDA.. Objeto: Prorrogação da vigência contratual de 01/11/2023 a 31/10/2024.. Vigência: 01/11/2023 a 31/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 324.901,68. Data de Assinatura: 23/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/06/2023). SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL QUINTO TERMO ADITIVO Número do Contrato: 03/2020 Nº Processo: 17944.101033/2020-71 Pregão. Nº xxxx. Contratante: SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Contratado: AGÊNCIA ESTADO S/A. Objeto: Prorrogação da vigência contratual e o reajuste contratual por índice, com fundamento na Cláusula Décima Sexta do Termo de Referência. Vigência: 01/07/2023 a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.071.059,88. Data de Assinatura: 23/06/2023. (COMPRASNET 4.0). COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 4/2023 Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 22 - revogação do Pronunciamento Técnico CPC 08 (R1) e alterações decorrentes dessa revogação Prazo: 26/07/2023 O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Consulta Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 22. O Pronunciamento Técnico CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários teve como objetivo estabelecer o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento, mensuração e divulgação dos custos de transação incorridos e dos prêmios recebidos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais e/ou de dívida. O Pronunciamento foi elaborado a partir do IAS 32 - Financial Instruments: Presentation (BV2010) e do IAS 39 - Financial Instruments: Recognition and Measurement (BV2010), emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB) e sua aplicação se fez necessária durante o período da Fase I de convergência com as normas de Instrumentos Financeiros. Em 2009, na Fase II da convergência, foram emitidos os Pronunciamentos Técnicos CPC 38 e CPC 39, equivalentes ao IAS 39 - Financial Instruments: Recognition and Measurement (substituído pelo IFRS 9 a partir de 2018) e IAS 32 - Financial Instruments: Presentation, respectivamente, tornando o conteúdo do CPC 08 redundante com o dos referidos Pronunciamentos. Além da proposta de revogação, a presente revisão contempla também alterações de referências, em outras normas, ao documento revogado. As propostas ora trazidas nesta Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 22, que se submete à Consulta Pública, não trazem qualquer impacto para os regulados em relação às normas vigentes, cuidando apenas de revogar pronunciamento em desuso e de ajustar as referências em outros pronunciamentos decorrente dessa revogação. Em vista disso e amparada pelo inciso IV do art. 4º do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020, a Minuta de Resolução CVM ora apresentada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório. O CPC e os órgãos reguladores que subscrevem este edital de consulta pública gostariam de receber comentários em relação às revogações e alterações propostas. O prazo da presente consulta é de 30 dias. Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 22 - revogação Pronunciamento Técnico CPC 08 (R1) e alterações decorrentes dessa revogação, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 26 de julho de 2023, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico [email protected], à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: [email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico [email protected] ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920. As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede mundial de computadores. A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http://www.cpc.org.br), na do CFC (http://www.cfc.org.br) e na da CVM (http://www.cvm.gov.br), na rede mundial de computadores. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2023. PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO Presidente EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 5/2023 Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 23 - classificação de passivos como circulante ou não circulante, passivos não circulantes com covenants e passivo de arrendamento em transação de venda e retroarrendamento (sale and leaseback) Prazo: 26/07/2023 O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Consulta Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 23. Em continuidade ao processo de atualização das normas para a convergência aos padrões internacionais emitidos pelo IASB, a minuta de revisão contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos: Classification of Liabilities as Current or Non Current, Non-current Liabilities with Covenants e Lease Liability in a Sale and Leaseback. Cabe ressaltar que o primeiro documento (Classification of Liabilities as Current or Non Current), assim como a sua prorrogação (Classification of Liabilities as Current or Non-current - Deferral of Effective Date), emitidos pelo IASB, respectivamente, em janeiro e julho de 2020, foram incluídos na minuta para consulta pública na Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20, que ficou aberta para comentários do período de 28 de janeiro a 2 de março de 2022. Todavia, como o CPC obteve a notícia de que o conteúdo do documento seria alterado e haveria também a prorrogação da vigência das alterações para 2024, não incorporou o conteúdo desses documentos na versão final da revisão. Dessa forma, o conteúdo do documento Classification of Liabilities as Current or Non Current e do Non-current Liabilities with Covenants (emitido pelo IASB em outubro de 2022), está sendo incorporado em conjunto na presente minuta de revisão. As propostas ora trazidas nesta Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23, que se submete à consulta pública, visam alinhar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC às normas emitidas pelo IASB, mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Em vista disso e amparada pelo inciso VI do art. 4º do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020, a Minuta de Resolução CVM ora apresentada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório. O CPC e os órgãos reguladores que subscrevem este edital de consulta pública gostariam de receber comentários sobre as propostas submetidas à consulta. O prazo da presente consulta é de 30 dias. Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 23 - classificação de passivos como circulante ou não circulante, passivos não circulantes com covenants e passivo de arrendamento em transação de venda e retroarrendamento (sale and leaseback), solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 26 de julho de 2023, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico [email protected], à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: [email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico [email protected] ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920. As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede mundial de computadores. A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http://www.cpc.org.br), na do CFC (http://www.cfc.org.br) e na da CVM (http://www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2023. PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO Presidente