DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062700115 115 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 5/2023 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, do INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO ACERCA DO LANCAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerado é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art. 17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), bem como o art. 43 da IN 17/2011, ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996. . I N T E R ES S A D O CNPJ CO M P E T Ê N C I A S / T R I M ES T R ES PROCESSO ADMINISTRATIVO . Equifabril Industrial Ltda 567634690001-37 abr/12 02027.000407/2014-78 MURILO REPLE PENTEADO ROCHA Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 193183 Nº Processo: 02029000721202241. Objeto: O objeto da presente licitação é a prestação de serviços continuados de copeiragem e limpeza/conservação, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, bem como o fornecimento de material de consumo, utensílios, equipamentos de proteção individual, uniformes e demais equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços nas dependências da Superintendência do IBAMA em Palmas/TO e na Unidade Técnica em Araguaína/TO.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 27/06/2023 das 08h00 às 13h59 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Quadra 402 Sul Conj 01 Lt 06-a Plano Diretor Sul - Centro, Plano Diretor Sul - Palmas/TO ou https://www.gov.br/compras/edital/193183-5-00002- 2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/06/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MATHEUS BARBOSA DA SILVA Pregoeiro (SIASGnet - 23/06/2023) 193183-19211-2023NE800005 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: TERMO ADITIVO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA. PROCESSO: 02029.001251/2022-32; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto LEANDRO MILHOMEM COSTA, inscrito no CPF sob nº 967.774.351-15, e de outro lado RAFAEL GOMES DA S I LV A GORDO, CPF/CNPJ Nº 072.XXX.XXX-52, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, a prover a lista de necessidades do projeto CETAS, do Ibama, CETAS/IBAMA, localizado no Estado de Goiás; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 20.648,00 (vinte mil e seiscentos e quarenta e oito reais), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: de acordo com o PLANO DE TRABALHO, Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM - CETAS nº 14081741/2022-TO/NUCAM-ECAC/Supes-T O, readequado conforme Termo Aditivo NUCAM-ECAC/TO (SEI nº 16011346). DATA DAS ASSINATURAS: 23/06/2023. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EXTRATO DE COMPROMISSO Espécie: Compromisso de Conversão de Multa Processo nº: 02070.025571/2021-91. Espécie: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 01/ECAC-MA QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E O COMPROMISSÁRIO Nelson Ângelo Piquet, PARA O CUMPRIMENTO DA CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO DIRETAMENTE PELO AUTUADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 14, inciso X da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020, referente ao serviço ambiental a ser atendido. OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO compromete-se a proceder com a aquisição dos insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro. VALOR DA CONVERSÃO DE MULTA: R$ 4.253,20 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), correspondente ao valor consolidado da multa após aplicado o desconto de 60%, nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. VIGÊNCIA: até 3 meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 12 de julho de 2022 PELO COMPROMISSÁRIO: Nelson Ângelo Piquet, representado por seu PROCURADOR Bruno Pires Castello Branco, OAB-MA 9.609; 23 de novembro de 2022 PELO ICMBio/GR-2: Rafael Camilo Laia - Gerente Regional. AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Não Me Deixes Ernesto e Elvira, com área de 3,91 ha (três hectares e noventa e um ares), a ser constituída em parte do imóvel denominado Petrolina 8, com área de 35,20 ha (trinta e cinco hectares e vinte ares), localizado no município de Guaratinga/BA, tendo como proprietários Isabel Leal Silva Santana Bendel e Wolfgang Max Bendel. Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação desta unidade deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. BERNARDO FERREIRA ALVES DE BRITO Diretor Substituto EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2023 OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas interessadas em realizar a prestação de serviços para condução de visitantes no Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras. O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- ICMBio torna público o Edital para Credenciamento nº 01/2023, de pessoas físicas interessadas em realizar a prestação de serviços de condução de visitantes no Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, na modalidade Autorização. Os interessados em participar do processo de habilitação e credenciamento deverão atender às especificações constantes deste Edital, publicado no sítio oficial do ICMBio: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/editais-diversos/editais-diversos- 2023. Os documentos referente à habilitação deverão ser entregues no prazo estipulado pelo Edital, por meio da plataforma de governo https://www.gov.br/pt- br/servicos/solicitar-autorizacao-para-conducao-de-visitantes-nas-unidades-de- conservacao-federais. Demais informações, deverão ser consultadas no Edital ou via e- mail [email protected]. TATIANA TEIXEIRA LEITE RIBEIRO Chefe do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Homologação de Auto de Infração. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 02, de 29 de janeiro de 2020, resolve: Notificar as pessoas elencadas abaixo da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias. . INTERESSADO (A) C P F/ C N P J AUTO DE I N F R AÇ ÃO P R O C ES S O LOCAL DA INFRAÇÃO VALOR DA M U LT A . Maria Jusilene Dias .138.641- ** 039698-B 02097.000123/2019-62 Parque Nacional da Chapada dos Guimarães R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao =usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Constituição Definitiva de Débito de Auto de Infração. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional 3 Centro Oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 107 da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve: Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. . INTERESSADO (A) C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O VALOR DA MULTA . Romis Alves Pereira .751.721-** 007737/B 02155.000004/2014-63 R$ 4.080,00 Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao= usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente Substituto