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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 42

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062700042 42 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PORTARIA GAB/UFT Nº 850, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, no exercício da Reitoria, designado pela Portaria nº 584, de 31 de agosto de 2020, publicada no DOU nº 168, de 01 de setembro de 2020, seção 2, pág. 42, resolve: Art. 1º - Autorizar afastamento do país a servidora JOCYLEIA SANTANA DOS SANTOS, Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1420932, lotada na Coordenação do Mestrado em Educação - Palmas, para participação no IV Congresso Internacional Mundos Indígenas, América (IV COIMI, América): Territórios, Territorializações e Saberes Ancestrais em Fronteiras, pelo período de 08 (oito) dias a contar de 06/08/2023 a 13/08/2023, em Santa Marta - Colômbia. Dados no processo nº 23101.005456/2022-47. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 06 de agosto de 2023. EDUARDO JOSÉ CEZARI FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO F R A N C I S CO PORTARIA Nº 688/REITORIA/UNIVASF, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº 23402.022171/2023-67, resolve: Dispensar, a pedido, o servidor BERNARDO CURVELANO FREIRE, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2328737, SIAPECAD nº 02089105, lotado no(a) COLEGIADO DE ANTROPOLOGIA, e em exercício no(a) Coordenação do Curso de Antropologia, da função de Coordenador do Curso de Antropologia, FUC - 01, do(a) COLEGIADO DE ANTROPOLOGIA. Efeitos a partir de 26 de junho de 2023. TELIO NOBRE LEITE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 685/PROGEPE/UNIVASF, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pela Portaria nº 051 de 30 de janeiro de 2023, publicada no DOU nº 022 de 31 de janeiro de 2023 e competência delegada pela Portaria nº 819 de 18 de novembro de 2022, publicada no DOU nº 218 de 21 de novembro de 2022 e o que consta no Processo nº 23402.019939/2023-15, resolve: Designar, a servidora VANDERLI DIAS DA COSTA SILVA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, SIAPE nº1621003, SIAPECAD nº 01384877, CPF nº .788.885-*, lotado(a) no(a)Pró-Reitoria de Gestão e Orçamento, e em exercício no(a)Coordenação de Execução Financeira, para substituir o(a) Diretor do Departamento Financeiro, CD - 04, do(a) Departamento Financeiro, tendo em vista o afastamento do titular para Férias, conforme estabelece o artigo 38 da Lei 8.112/90, pelo período de 03 de julho de 2023 a 01 de agosto de 2023. BRUNO CEZAR SILVA PORTARIA Nº 695/PROGEPE/UNIVASF, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pela Portaria nº 051 de 30 de janeiro de 2023, publicada no DOU nº 022 de 31 de janeiro de 2023 e competência delegada pela Portaria nº 819 de 18 de novembro de 2022, publicada no DOU nº 218 de 21 de novembro de 2022 e o que consta no Processo nº 23402.022265/2023-36, resolve: Designar, o servidor ERIC NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Tradutor Interprete de Linguagem Sinais, SIAPE nº 2136188, SIAPECAD nº 01914705, CPF nº .593.585-*, lotado(a) no(a) Diretoria Técnica de Rádio e TV Caatinga, para substituir o(a) Diretor Técnico de Rádio e TV Caatinga, CD - 04, do(a) Diretoria Técnica de Rádio e TV Caatinga, tendo em vista o afastamento do titular para Férias, conforme estabelece o artigo 38 da Lei 8.112/90, pelo período de 26 de junho de 2023 a 03 de julho de 2023. BRUNO CEZAR SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA PORTARIA Nº 534, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de 25/05/2023, considerando o disposto na Portaria do Ministério da Educação nº 204, de 06/02/2020, publicada no DOU de 07/02/2020, e o que consta do Processo SEI 23114.910099/2023-72, resolve: Autorizar o afastamento, do País, de BRUNO NERY FERNANDES VASCONCELOS, matrículas 13202-0/UFV e 1337866-2/Siape, no período de 15 a 23 de julho de 2023, incluindo o trânsito, para participar de missão de trabalho no âmbito de acordo de cooperação técnica, em Paramaribo, Suriname, com ônus Agência Brasileira de Cooperação/Ministério das Relações Exteriores. DEMETRIUS DAVID DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DESPACHO GABIR/UFU DE 23 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 928, de 05 de Dezembro de 2022, AUTORIZA o afastamento do país do servidor Alexandre Cardoso, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no período de 18/07/2023 a 26/07/2023, trânsito incluso, para participação no 14th International Conference on Applied Human Factors and Ergonomics (AHFE 2023) and the Affiliated Conference na AHFE International, em San Francisco, California, Estados Unidos da América, com ônus à Eletrobras-Furnas. Processo: 23117.033365/2023-11. VALDER STEFFEN JUNIOR DESPACHO GABIR/UFU DE 23 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 928 de 05 de Dezembro de 2022, AUTORIZA o afastamento do País do(a) servidor(a): Verônica Angelica Freitas de Paula, Professora do Magistério Superior, no período 03/08/2023 a 31/10/2023, para realização da licença capacitação, ação de desenvolvimento presencial por 90 dias, referente ao período aquisitivo de 24/11/2014 a 23/11/2019, a fim de participar do grupo de estudos da University of Oulu, situada na cidade de Oulu, na Finlândia, com ônus limitado. Processo: 23117.033978/2023-41. VALDER STEFFEN JUNIOR DESPACHO GABIR/UFU DE 23 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 928, de 05 de Dezembro de 2022, AUTORIZA o afastamento do país do servidor: Osmando Ferreira Lopes, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no período de 09/08/2023 a 24/08/2023, trânsito incluso, para participação em Missão de trabalho na University of Cologne, na cidade de Cologne, Alemanha, com ônus à CAPES/Print/UFU. Processo: 23117.021280/2023-82. VALDER STEFFEN JUNIOR Ministério do Esporte GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 37, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DO ESPORTE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na alínea "h", inciso V, do art. 35 e art. 58 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve: Art. 1º Designar Rita de Cássia Silva Xavier, ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico, Matrícula SIAPE n.º 2059007, como gestora das parcerias celebradas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC's e o Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEAELIS, mediante Termos de Fomento e Termos de Colaboração. Art. 2º A gestora da parceria deverá observar o que estabelece a Lei nº 13.019/2014, em especial o disposto no seu art. 61. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA PICOLI AGATTE PORTARIA Nº 38, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DO ESPORTE SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições que lhe conferem, o art. 87 da Constituição Federal, Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na alínea "h", inciso V, do art. 35 e art. 58 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como o disposto no §1°, do art. 49, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil - OSC's no âmbito do Ministério do Esporte, mediante Termo de Fomento e Termo de Colaboração. Art. 2º A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, de que trata o art. 1º, será composta pelos seguintes membros: a) Romário Lima dos Santos; b) José Rocha da Silveira Filho; c) Lindinalva Maria Sousa de Oliviera; d) Claudia Medeiros Martins; e) Tânia Carolina Esteocle; f) Erico Grassi Cademartori; g) Jane Cristina de Farias. Art. 3º A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação ficará sob a coordenação do membro indicado na alínea "a", do art. 2º desta Portaria. Art. 4º A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação tem por competência avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas, no âmbito do Ministério do Esporte, em conformidade ao disposto no art. 59, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no art. 49, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Art. 5º A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas na Seção II do Capítulo VI do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Art. 6º As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas em plataforma eletrônica. Art. 7º O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação designada, na forma do art. 49 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que o homologará, no prazo de até quarenta e cinco dias, contado de seu recebimento. Art. 8º O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando verificar que: I- tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil; II- sua atuação no monitoramento e na avaliação configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013 ; ou III- tenha participado da comissão de seleção da parceria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA PICOLI AGATTE Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 1.034, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o disposto no artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, com fundamento no artigo 134 e artigo 132, inciso XIII, combinado com o artigo 117, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 10166.731123/2016-22, resolve: Cassar a Aposentadoria de ANTÔNIO DE JESUS OLIVEIRA DE SANTANA, à época dos fatos Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matrícula SIAPE nº 0889238, por se valer do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com restrição de retorno ao serviço público federal, nos moldes do artigo 137, caput, da Lei nº 8.112, de 1990. FERNANDO HADDAD PORTARIA MF Nº 1.035, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o disposto no artigo 2o, inciso I, alínea "a", do Decreto no 11.123, de 7 de julho de 2022, com fundamento no artigo 134 e artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 16302.720041/2018- 99, resolve: Cassar a Aposentadoria de VERA LÚCIA LACERDA, à época dos fatos Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matrícula SIAPE nº 0097449, por ato de improbidade administrativa, com restrição de retorno ao serviço público federal por cinco, nos termos do artigo 137, da Lei nº 8.112, de 1990, conforme interpretação dada pelo STF na ADI nº 2975. FERNANDO HADDAD