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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 22

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700022 22 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - Aprimoramento da atividade correcional e de aplicação da Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 . FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E X E M P LO . Conformidade Mecanismos de monitoramento de prazos e pontos de controle vinculados. . Gestão Administrativa Descentralização das unidades de apuração disciplinar. . Mecanismos de inibição de má conduta Campanhas de comunicação, seminários, técnicas lúdicas de sensibilização dos servidores. . Apuração Implementação de videoconferência para oitiva de testemunhas a distância. . Medidas preventivas implementadas Campanhas de comunicação, seminários técnicos lúdicos de sensibilização dos servidores. . Trato humanizado Estabelecimento de medidas que protejam a reputação dos acusados no fluxo do processo correcional. VI - Aprimoramento das atividades de auditoria interna . FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E X E M P LO . Conformidade Adoção de estrutura de recomendação que na análise da conformidade traga as alterações sistêmicas necessárias decorrentes . Consultoria e Monitoramento Realização de trabalhos de consultoria, a partir de demandas, com proposições de ações que agregaram valor à instituição . Contribuir com a melhoria da gestão (assessoria) Promoção de ações de assessoria que trouxeram resultados positivos à instituição . Medidas preventivas implementadas Desenhos inovadores na construção de salvaguardas a partir das proposições da auditoria . Avaliação de controles e riscos Verificação dos controles internos relativos a procedimentos licitatórios e/ou de contratações, com proposição de plano de ação para implementação de controles preventivos, visando a mitigação dos riscos . Execução de auditorias Inovação no processo de realização de testes por ocasião das auditorias DESPACHO DE 26 DE JUNHO DE 2023 Processo nº: 71000.114665/2014-51 Interessado: Associação Santo Agostinho - ASA. Assunto: Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas. DECISÃO: Em cumprimento à decisão judicial que deferiu pedido de tutela provisória, proferida pelo Juízo da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, no Processo Judicial nº 5029767- 40.2022.4.03.6100, e tendo em vista o Parecer de Força Executória nº 00976/2022/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, suspendo a Decisão de 20 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 21 de fevereiro de 2020, que conheceu do recurso interposto pela Associação Santo Agostinho - ASA para negar-lhe provimento, tendo mantido, na íntegra, a decisão constante da Portaria nº 272, de 19 de abril de 2018, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, publicada no DOU de 20 de abril de 2018, que indeferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Ministra Substituta SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 157, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; tendo em vista o disposto no art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.008131/2023-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202128833), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO . Processo e- M EC Mantenedora, CNPJ IES Incorporadora Endereço da IES Incorporadora IES Incorporada (campus fora de sede) Endereço do campus fora de sede . 202128833 Assenar - Ensino de Araucária Ltda. - ME (cód. 1235), CNPJ: 79.613.030/0001-23 Centro Universitário UNIFACEAR (cód. 1879) Avenida das Araucárias, nº 3803, Bairro Thomaz Coelho, Araucária/PR Faculdade Educacional Araucária (cód. 20330) Rua Jatobá, nº 569, Bairro Eucaliptos, Fazenda Rio Grande/PR PORTARIA SERES/MEC Nº 158, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; tendo em vista o disposto no art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.008131/2023-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202215670), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO . Processo e- M EC Mantenedora, CNPJ IES Incorporadora IES Incorporada Denominação da IES após a unificação de mantidas Endereço da IES após a unificação de mantidas . 202215670 Anhanguera Educacional Participações S.A. (cód. 16452), CNPJ: 04.310.392/0001-46 Centro Universitário Anhanguera de São Paulo (cód. 376) Universidade Anhanguera de São Paulo (cód. 457) Centro Universitário Anhanguera de São Paulo - Anhanguera SP (cód. 396) Rua Afonso Celso, nº 235, Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP PORTARIA SERES/MEC Nº 159, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; tendo em vista o disposto no art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.008131/2023-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202221433), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO . Processo e- M EC Mantenedora, CNPJ IES Incorporadora IES Incorporada Denominação da IES após a unificação de mantidas Endereço da IES após a unificação de mantidas . 202221433 Associação de Ensino, Pesquisa e Extensão UNIBIO (cód. 17322), CNPJ: 30.694.272/0001-08 Faculdade Biopark II (cód. 25452) Faculdade Biopark (cód. 24287) Faculdade Biopark - Biopark (cód. 25452) Area Área Rural, Prédio, s/n - Área Rural de Toledo, Toledo/PR