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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 23

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700023 23 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 160, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; tendo em vista o disposto no art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.008131/2023-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202222095), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO . Processo e- M EC Mantenedora, CNPJ IES Incorporadora IES Incorporada Denominação da IES após a unificação de mantidas Endereço da IES após a unificação de mantidas . 202222095 Editora e Distribuidora Educacional S.A. (cód. 14514), CNPJ: 38.733.648/0001-40 Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera (cód. 298) Faculdade Pitágoras Unopar Anhanguera de Londrina (cód. 1632) Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera - UNOPAR (cód. 298) Avenida Paris, nº 675, Bairro Parque Residencial João Piza, Londrina/PR PORTARIA SERES/MEC Nº 161, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; tendo em vista o disposto no art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.008131/2023-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202224651), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO . Processo e- M EC Mantenedora, CNPJ IES Incorporadora IES Incorporada Denominação da IES após a unificação de mantidas Endereço da IES após a unificação de mantidas . 202224651 Associação Dom Aquino Correa - ADAC (cód. 14981), CNPJ: 11.243.109/0001-76 Faculdade de Cuiabá (cód. 1941) Faculdade Cândido Rondon (cód. 2330) Faculdade Católica de Cuiabá - FACC - CBA (cód. 1941) Avenida Dom Aquino, nº 38, Centro, Cuiabá/MT PORTARIA SERES/MEC Nº 162, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; tendo em vista o disposto no art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.008131/2023-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202302731), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO . Processo e- M EC Mantenedora, CNPJ IES Incorporadora IES Incorporada Denominação da IES após a unificação de mantidas Endereço da IES após a unificação de mantidas . 202302731 Fundação Técnico Educacional Souza Marques (cód. 135), CNPJ: 33.775.164/0001-40 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Souza Marques (cód. 192) Escola de Medicina Souza Marques da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques (cód. 190) Fac.de Ciências Contábeis e Adm. de Empresas(cód. 191) Fac. de Engenharia Souza Marques (cód. 193) Escola de Enfermagem da Fundação Técnico Educacional Souza Marques (cód. 194) Faculdade Souza Marques - FSM (cód. 192) Avenida Ernani Cardoso, nº 335/345, Bairro Cascadura, Rio de Janeiro/RJ PORTARIA SERES/MEC Nº 163, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; tendo em vista o disposto no art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.008131/2023-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202304055), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO . Processo e- M EC Mantenedora, CNPJ IES Incorporadora IES Incorporada Denominação da IES após a unificação de mantidas Endereço da IES após a unificação de mantidas . 202304055 YDUQS Educacional Ltda. (cód. 1174), CNPJ: 03.681.572/0001-71 Centro Universitário Ruy Barbosa Wyden (cód. 396) Faculdade Área1 Wyden (cód. 1410) Centro Univ. Ruy BarbosaWyden UniRuy Wyden (cód. 396) Avenida Luis Viana Filho, nº 3172, Paralela, Imbuí, Salvador/BA