DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700024 24 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS PORTARIA REI/IFTO Nº 68, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre os procedimentos para criação, implantação, execução, alteração e encerramento de projetos integradores no âmbito dos cursos técnicos de nível médio do Instituto Federal do Tocantins. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 62/2020/CONSUP/IFTO, de 11 de novembro de 2020, que aprovou as Diretrizes Curriculares Institucionais para os Cursos Técnicos de Nível Médio (DCI-tec) no âmbito do Instituto Federal do Tocantins, e na Resolução nº 64/2020/CONSUP/IFTO, de 11 de novembro de 2020, que aprovou os Modelos Referenciais de Organização do Tempo, da Carga Horária e do Currículo Mínimo para os Cursos Técnicos de Nível Médio (MR-tec) no âmbito do Instituto Federal do Tocantins, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para criação, implantação, execução, alteração e encerramento de projetos integradores no âmbito dos cursos técnicos de nível médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO). Art. 2º Projeto integrador é uma estratégia pedagógica que promove a integração entre ensino, pesquisa e extensão através da articulação teoria e prática na solução de problemas reais, corroborando com a formação profissional, humana e cidadã do estudante e sua inserção no contexto político-social, promovendo o seu protagonismo diante de situações problematizadoras. § 1º Um projeto integrador possui como princípios basilares: I - a prática profissional; II - a integração curricular entre ensino, pesquisa e extensão; III - a politecnia; IV - a aprendizagem significativa; e V - a inovação. § 2º Um projeto integrador é caracterizado como um projeto de extensão, compreendendo diversas situações de vivência, aprendizagem e trabalho, em espaços formais e não formais; para tanto, devem ser geridos em alinhamento com o Regulamento das Atividades de Extensão do IFTO. Art. 3º Para o efetivo desenvolvimento de projetos integradores, é preciso, conforme as Diretrizes Curriculares Institucionais para os Cursos Técnicos de Nível Médio (DCI-tec): I - assegurar, em relação aos cursos técnicos integrados ao ensino médio, a participação de, pelo menos, uma unidade curricular da Base Geral e, pelo menos, uma unidade curricular da Formação Profissional no desenvolvimento dos projetos integradores; II - assegurar a participação de, pelo menos, duas unidades curriculares da Formação Profissional no desenvolvimento dos projetos integradores no caso dos cursos técnicos das formas concomitante e subsequente ao ensino médio; III - refletir conceitualmente a compreensão do trabalho como princípio educativo e como princípio para a integração curricular; IV - manter a indissociabilidade entre educação profissional e educação básica e a indissociabilidade entre conhecimentos gerais e específicos como totalidade; V - evitar o sombreamento, relativo à repetição de conteúdos, em diversas unidades curriculares; VI - estimular a arte e a cultura para a emancipação humana dos estudantes; VII - reconhecer e propagar práticas que promovam a interação e a interatividade de modo geral como forma de incentivo; VIII - propiciar a conexão entre teoria e prática profissional por meio de estratégias que estimulem o desenvolvimento profissional, científico e humano do estudante; IX - estimular a aproximação entre a comunidade acadêmica e a sociedade e os diversos ambientes profissionais; X - assegurar a orientação e a supervisão das práticas profissionais pelo docente e por outros agentes envolvidos, bem como a validação da carga horária destinada à prática profissional tanto do discente quanto do docente; XI - propiciar a participação da comunidade, privilegiando ações integradas com as administrações públicas, em suas várias instâncias, e com as entidades da sociedade civil; XII - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e as finalidades da educação profissional e tecnológica em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, no desenvolvimento e na difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; XIII - promover a transformação social no entorno das unidades do IFTO, envolvendo servidores e discentes por meio de programas, projetos, cursos, eventos ou produtos e outras atividades que contribuam com o desenvolvimento da cidadania; XIV - proporcionar espaço e tempo para identificar, antes do início do período letivo, um conjunto de eixos integradores a partir de demandas científicas e sociais; XV - proporcionar ambientes semelhantes aos que os estudantes encontrarão em suas vidas profissionais ao participarem de uma equipe de projeto, estabelecendo metodologias adequadas para o planejamento, o desenvolvimento e o acompanhamento do projeto; e XVI - promover o desenvolvimento de soluções com a temática inclusão e diversidade. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS PARA CRIAÇÃO DE PROJETO INTEGRADOR Art. 4º O processo de criação de projeto integrador terá a participação dos seguintes atores: I - Pró-Reitoria de Extensão (Proex); II - Coordenação do Curso; III - Núcleo Docente Articulado (NDA) do eixo tecnológico responsável pela oferta; IV - Coordenação de Extensão da unidade; V - Colegiado do Curso; e VI - proponente/coordenador do projeto integrador. Art. 5º O fluxo do processo de criação de projeto integrador tem início com a publicação, via Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), do edital para seleção de propostas de projetos de extensão caracterizados como "Projeto Integrador", pela Pró-Reitoria de Extensão, em até quinze dias após o início do segundo bimestre de cada semestre letivo. Parágrafo único. O referido edital também poderá ser de fluxo contínuo ou de fomento. Seção I Das Responsabilidades e Compromissos Art. 6º Cabe à Coordenação de Curso criar, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), processo semestral ou anual relacionado ao processo do edital publicado, armazenado em bloco interno, em até quinze dias após a publicação do edital. Parágrafo único. A Coordenação de Curso, após criar o processo, deverá enviá- lo, via despacho, para os Responsáveis Técnicos (RTs) dos NDAs do eixo tecnológico responsável pela oferta. Art. 7º Cabe ao Responsável Técnico (RT) do NDA do eixo tecnológico responsável pela oferta convocar, via SEI, reunião para: I - eleger o proponente do projeto integrador; II - deliberar sobre o modelo do projeto integrador a ser desenvolvido em cada turma, informando se o projeto será contínuo ao longo do curso, se um mesmo projeto será desenvolvido por todas as equipes ou se haverá somente um projeto com um subprojeto por equipe. § 1º Para fins de registro, o RT deverá incluir, via SEI, ata da reunião, que deve estar devidamente assinada pelos presentes e, na sequência, devolver o processo à Coordenação de Curso. § 2º O proponente, de que dispõe o inciso I do caput, deverá ser o servidor docente responsável pela unidade curricular, encarregado pela elaboração, submissão, planejamento e execução do projeto, bem como pela coordenação e orientação da equipe, pela apresentação dos resultados e pelo bom andamento do projeto. § 3º O proponente deverá atender aos seguintes itens: I - pertencer, preferencialmente, ao NDA do eixo tecnológico responsável pelo curso; II - possuir, preferencialmente, qualificação ou experiência correlacionada à área da ação proposta; III - ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto e atuar como orientador dos membros da equipe; IV - não estar afastado de suas atribuições no IFTO; V - estar adimplente na Coordenação/Setor de Extensão em seu campus (entrega de relatórios parciais e finais, relatório de prestação de contas, dentre outros), bem como os demais membros participantes da proposta listados na equipe do projeto; e VI - estar adimplente na Coordenação de Curso em seu campus (entrega de diários, dentre outros). § 4º Caso não haja disponibilidade de alocação de carga horária pelos membros do NDA ofertante, conforme dispõe o inciso I do § 3º, poderá ser atribuída carga horária a membro de outro NDA, mediante colaboração, desde que aprovado pelo Colegiado do Curso. Art. 8º Cabe à Coordenação de Curso convocar, via SEI, reunião de colegiado para: I - elencar os possíveis problemas da comunidade a serem utilizados como motivação para o desenvolvimento do projeto; e II - eleger os colaboradores da proposta. § 1º Os possíveis problemas, de que dispõe o inciso I do caput, devem partir de uma demanda externa ou de uma iniciativa do IFTO, com a anuência expressa da comunidade ou instituição a ser beneficiada por meio da assinatura de carta de anuência por seu representante. § 2º Os colaboradores, de que dispõe o inciso II do caput, poderão ser servidores — técnicos administrativos e docentes —, estudantes não matriculados no projeto integrador em desenvolvimento, docentes substitutos ou voluntários do IFTO. § 3º Para fins de registro, o Coordenador de Curso deverá incluir, via SEI, ata da reunião a que se refere o caput, devidamente assinada pelos presentes. Art. 9º Cabe ao proponente de projeto: I - elaborar, via SUAP, a proposta de projeto; II - incluir, como anexo no SUAP, ementa, carta de anuência, termo de compromisso do proponente, termos de compromisso dos colaboradores, conforme modelos disponíveis nos Anexos II a VI desta Portaria; e III - enviar, via SUAP, a proposta de projeto para o Setor de Extensão do campus. § 1º Os termos de compromisso dos colaboradores, de que dispõe o inciso II do caput, deverão ser anexados — pelo menos dois — à proposta de projeto, sendo que: I - para os cursos técnicos integrados e concomitantes intercomplementares, um termo deverá ser assinado por um professor da Base Geral, e o outro por um professor da Base Profissional, podendo ser até doze professores colaboradores; e II - para os cursos técnicos subsequentes e concomitantes, os dois termos deverão ser assinados por professores da Base Profissional. § 2º Os estudantes matriculados no projeto integrador estão dispensados de assinar o Termo de Compromisso do Estudante. § 3º Cada projeto integrador deverá prever a finalização das atividades antes do término do período letivo previsto para sua oferta, conforme calendário escolar, pois trata-se de um componente curricular. § 4º A carga horária do projeto integrador deverá ser informada conforme prevista na matriz curricular. § 5º No item "Justificativa" da proposta, devem ser elencadas as habilidades a serem desenvolvidas ao longo da execução do projeto, visto que parte das habilidades, ou todas elas, devem ser selecionadas das ementas das unidades curriculares participantes, denominadas "Unidades Curriculares Integradoras". § 6º No item "Resultados Esperados e Disseminação dos Resultados" da proposta, devem ser elencadas as competências a serem desenvolvidas ao longo da execução do projeto, visto que parte das competências, ou todas elas, devem ser selecionadas das ementas das unidades curriculares participantes, denominadas "Unidades Curriculares Integradoras". § 7º A metodologia deverá contemplar o trabalho em equipe. Art. 10. Cabe ao Setor de Extensão do campus: I - apreciar e deliberar, via SUAP, a proposta do projeto integrador; e II - notificar, via e-mail, a Coordenação de Curso sobre a deliberação, anexando o arquivo, em PDF, do projeto integrador. Parágrafo único. Caso a deliberação de que trata o inciso I do caput seja para realização de ajustes, o Setor de Extensão do campus deve notificar, via e-mail, o proponente do projeto integrador, descrevendo os ajustes a serem ser feitos. Art. 11. Cabe à Coordenação de Curso da unidade incluir, via SEI, os arquivos, em PDF, dos projetos integradores aprovados pelo Setor de Extensão do campus CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO INTEGRADOR Art. 12. O processo de implantação de projeto integrador terá a participação dos seguintes atores: I - Coordenação do Curso; II - Coordenação/Setor de Registros Escolares/Secretaria Acadêmica da unidade; e III - coordenador do projeto integrador. Art. 13. Os procedimentos para implantação do projeto integrador têm início quando a Coordenação de Curso despachar, via SEI, o processo para o Setor/Coordenação de Registros Escolares/Secretaria Acadêmica, solicitando cadastro dos projetos integradores no sistema acadêmico SUAP-EDU. Art. 14. Cabe ao Setor/Coordenação de Registros Escolares/Secretaria Acadêmica: I - cadastrar os projetos integradores no sistema acadêmico SUAP-EDU, conforme fluxo disponível no Anexo VII desta Portaria; II - despachar, via SEI, o processo para a Coordenação de Curso informando sobre a realização do cadastro; e III - informar o coordenador do projeto, via e-mail, sobre a criação da turma no sistema acadêmico SUAP-EDU. Art. 15. Cabe ao coordenador do projeto e aos professores colaboradores atualizarem o Plano Individual de Trabalho (PIT), sendo que: I - para o coordenador do projeto, a alocação de carga horária será registrada como atividade de ensino na atividade "Aula" e na atividade "Manutenção de Ensino", conforme previsto na matriz curricular do curso; II - para os colaboradores permanentes, a alocação de carga horária será registrada como atividade didática "pesquisa" ou "extensão" até o limite previsto na matriz curricular do curso, conforme atuação discriminada na proposta de projeto; e III - para os colaboradores eventuais, não será permitida a alocação de carga horária no PIT, já que esse tipo de colaboração não ocorrerá em todas as etapas do projeto. § 1º O coordenador do projeto integrador receberá declaração de ministração de aula, pelo sistema acadêmico SUAP-EDU, e certificado de coordenação de projeto de extensão, via SUAP.