DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700069 69 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 474, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3138396 e no processo ANP nº 48610.211722/2023-31, torna pública a seguinte DECISÃO: Art.1º Conceder autorização para a empresa PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA. (PPBL), CNPJ 30.653.538/0001-66, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor(es) Valor Autorizado . 23390-8 Parceria PETRONAS/UFMG- Modernização do LEC/Laboratório de Ensaios de Combustíveis da UFMG para atuação na área de lubrificantes e fluidos industriais ( Eq u i p a m e n t o s ) UFMG / LEC R$ 16.796.246,10 Art.2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 475, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3147382 e no processo ANP nº 48610.211720/2023-41, torna pública a seguinte DECISÃO: Art.1º Conceder autorização para a empresa PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA. (PPBL), CNPJ 30.653.538/0001-66, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23389-0 Aprimoramento da infraestrutura laboratorial para promover os avanços científicos, tecnológicos e negócios na área de Tecnologias do Hidrogênio (H-TECH2). IPR - Instituto do Petróleo e dos Recursos Naturais / Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul R$ 19.771.500,59 Art.2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANCA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 169, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 77.450.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos II, alínea "a", e III, alínea "i", item "1", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 77.450.000,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBE ANEXO I ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32396 - Agência Nacional de Mineração - ANM ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 3002 Geologia, Mineração e Transformação Mineral 1.150.000 AT I V I DA D ES 3002 215Z Regulação, Outorga e Fiscalização da Mineração 22 125 1.150.000 3002 215Z 0001 Regulação, Outorga e Fiscalização da Mineração - Nacional 22 125 1.150.000 F 3-ODC 2 90 0 1053 1.150.000 TOTAL - FISCAL 1.150.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.150.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52121 - Comando do Exército ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 46.300.000 AT I V I DA D ES 0032 2865 Suprimento de Fardamento 05 331 46.300.000 0032 2865 0001 Suprimento de Fardamento - Nacional 05 331 46.300.000 F 3-ODC 1 90 0 1000 46.300.000 TOTAL - FISCAL 46.300.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 46.300.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52931 - Fundo Naval ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 6012 Defesa Nacional 30.000.000 AT I V I DA D ES 6012 21BZ Prestação de Auxílios à Navegação 05 125 30.000.000 6012 21BZ 0001 Prestação de Auxílios à Navegação - Nacional 05 125 30.000.000 F 3-ODC 1 90 0 3063 30.000.000 TOTAL - FISCAL 30.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 30.000.000