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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 70

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700070 70 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32396 - Agência Nacional de Mineração - ANM ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 1.150.000 AT I V I DA D ES 0032 2000 Administração da Unidade 22 122 1.150.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 22 122 1.150.000 F 3-ODC 2 90 0 1053 1.150.000 TOTAL - FISCAL 1.150.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.150.000 ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5035 Promoção de cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas 76.300.000 AT I V I DA D ES 5035 21DP Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) 08 244 76.300.000 5035 21DP 0001 Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) - Nacional 08 244 76.300.000 S 3-ODC 1 90 0 1002 76.300.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 76.300.000 TOTAL - GERAL 76.300.000 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.653, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.048569/2022-12, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do operador SPE Aeroportos Paulista ASP S.A., CNPJ nº 44.661.671/0005-00, responsável pela operação do Aeródromo Estadual Dario Guarita (SBAU), em Araçatuba/SP (código CIAD: SP0009), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 08 (RBAC nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-001J), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: voos domésticos; e III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.657, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.009490/2023-49, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Frank Miloye Milenkovich; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0014; III - município (UF): Marília (SP); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 11' 49''S / 049° 55' 35''W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.580/SIA, de 5 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2017, Seção 1, página 67. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.658, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.009122/2023-09, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Hugo Cantergiani; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0007; III - município (UF): Caxias do Sul (RS); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 11' 53"S / 051° 11' 12''W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.509/SIA, de 20 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2017, Seção 1, página 85. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.676, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.012213/2022-32, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Terminais Aéreos de Maringá SBMG S.A., CNPJ nº 03.869.208/0001-30, responsável pela operação do Aeroporto Sílvio Name Júnior (SBMG), em Maringá/PR (código CIAD: PR0004), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 08 (RBAC nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-001J), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: voos domésticos de passageiros e internacionais de carga; e III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.297/SIA, de 28 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2021, Seção 1, página 476. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.734, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.022943/2023-22, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Moisés Lupion; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0024; III - município (UF): Ibaiti (PR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 45' 46''S / 050° 15' 47''W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 2.711/SIA, de 8 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2017, Seção 1, página 228. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 11.728, DE 22 DE JUNHO DE 2023 A GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 22/2023/GFIC/SIA, de 22 de junho de 2023, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.034390/2021-99, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Arapongas, Código Identificador de Aeródromo - CIAD PR0027, indicador de localidade OACI SSOG localizado em Arapongas/PR. § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso e decolagem na Pista (RWY) 16, e proibição das operações noturnas no aeródromo. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão. § 3º Fica revogada a medida administrativa cautelar de proibição de operações de pouso aplicada pela Decisão sobre medida cautelar nº 32/2022/GFIC/SIA . Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 10071, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, Seção 1, página 159. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NATHALIA CARDOSO OLIVEIRA