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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 122

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Data de ocorrência Valor histórico (R$) . 3/1/2012 4.996,74 . 9/2/2012 2.000,00 . 14/2/2012 1.000,00 . 14/2/2012 1.500,00 . 14/3/2012 1.400,00 . 14/3/2012 302,00 . 23/3/2012 2.702,00 . 10/4/2012 2.000,00 . 27/4/2012 1.600,00 . 10/5/2012 2.000,00 . 10/5/2012 3.000,00 . 22/6/2012 2.500,00 . 22/6/2012 3.000,00 . 5/7/2012 2.900,00 . 18/7/2012 3.000,00 . 10/8/2012 1.900,00 . 28/8/2012 3.200,00 . 27/9/2012 1.600,00 . 27/9/2012 3.000,00 . 1/10/2012 1.786,00 . 8/11/2012 2.350,00 . 8/11/2012 2.090,00 . 28/11/2012 3.120,00 . 28/11/2012 1.500,00 . 21/12/2012 4.200,00 . 28/12/2012 350,00 . 3/1/2012 1.551,30 . 3/1/2012 774,00 . 3/1/2012 1.666,00 . 3/1/2012 3.900,00 . 3/1/2012 418,50 . 19/1/2012 461,20 . 14/3/2012 2.500,00 . 14/3/2012 572,24 . 23/3/2012 3.510,00 . 10/4/2012 572,24 . 10/4/2012 3.042,00 . 27/4/2012 572,24 . 27/4/2012 774,00 . 1/6/2012 572,24 . 1/6/2012 774,00 . 26/6/2012 572,24 . 18/7/2012 2.500,00 . 18/7/2012 572,24 . 18/7/2012 2.000,00 . 20/7/2012 2.000,00 . 3/8/2012 4.750,00 . 3/8/2012 574,24 . 3/8/2012 774,00 . 28/8/2012 2.692,00 . 28/8/2012 1.500,00 . 31/8/2012 574,24 . 31/8/2012 774,00 . 1/10/2012 3.600,00 . 1/10/2012 1.850,00 . 1/10/2012 1.000,00 . 1/10/2012 572,24 . 1/10/2012 774,00 . 8/11/2012 774,00 . 22/11/2012 572,20 . 27/11/2012 235,91 . 27/11/2012 234,38 . 27/11/2012 233,06 . 27/11/2012 548,29 . 27/11/2012 545,46 . 27/11/2012 542,46 . 27/11/2012 227,93 . 27/11/2012 537,02 . 27/11/2012 499,92 . 5/12/2012 3.200,00 . 5/12/2012 774,00 . 21/12/2012 572,24 . 28/12/2012 650,00 . 28/12/2012 163,00 . 3/1/2012 1.800,00 . 3/1/2012 3.543,93 . 14/2/2012 2.000,00 . 14/3/2012 1.872,00 . 14/3/2012 396,50 . 23/3/2012 2.489,76 . 18/4/2012 582,00 . 27/4/2012 198,25 . 27/4/2012 400,00 . 10/5/2012 1.945,55 . 10/5/2012 5.000,00 . 10/5/2012 150,00 . 22/6/2012 1.500,00 . 22/6/2012 2.500,00 . 5/7/2012 2.300,00 . 18/7/2012 4.000,00 . 10/8/2012 4.400,00 . 28/8/2012 1.000,00 . 27/9/2012 2.780,00 . 27/9/2012 2.000,00 . 19/10/2012 2.098,00 . 19/10/2012 2.008,00 . 16/11/2012 1.200,00 . 20/11/2012 3.000,00 . 21/12/2012 3.100,00 . 28/12/2012 973,00 9.3. aplicar a Antônio Correa Neto multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional, com atualização monetária calculada da data deste acórdão até a data do pagamento, se este for efetuado após o vencimento do prazo abaixo estipulado; 9.4. fixar prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovação, perante o Tribunal, do recolhimento das dívidas acima imputadas; 9.5. autorizar a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação; 9.6. autorizar o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais consecutivas, caso venha a ser solicitado pelo responsável antes do envio do processo para cobrança judicial; 9.7. fixar o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada 30 (trinta) dias, com incidência dos respectivos encargos legais sobre o valor de cada parcela; 9.8. alertar o responsável de que a inadimplência de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado do saldo devedor; 9.9. enviar cópia deste acórdão: 9.9.1. ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Pará, para as providências cabíveis, fazendo-se referência ao Inquérito Civil Público 1.23.000000078/2014-88; e 9.9.2. ao responsável, Município de Bonito/PA e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para ciência. 10. Ata n° 19/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 20/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4944-19/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4945/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 005.617/2022-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrentes: Senado Federal; Raimilda Bispo dos Santos (339.974.111- 15). 3.1. Interessadas: Auditoria do Senado Federal; Raimilda Bispo dos Santos (339.974.111-15). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Luís Maximiliano Leal Telesca Mota (OAB-DF 14.848) e Talitha Silva Kitamura (31.258/OAB-DF), representando Raimilda Bispo dos Santos. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os pedidos de reexame interpostos pelo Senado Federal e por Raimilda Bispo dos Santos contra o Acórdão 3.800/2022-TCU-1ª Câmara, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria à ex-servidora daquele órgão, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em conhecer dos pedidos de reexame para, no mérito, dar-lhes provimento parcial, conferindo ao subitem 1.7.2 do Acórdão 3.800/2022-TCU-1ª Câmara a seguinte redação, mantendo-se em seus exatos termos os demais: "1.7.2. após o ajuste mencionado no item 1.7.1, promova, no prazo de trinta dias, a contar da ciência do presente acórdão, o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre as parcelas de VPNI (quintos e décimos), concedidos entre 2013 e 2015 (Lei 12.779/2012) e entre 2016 e 2019 (Lei 13.302/2016), sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;". 10. Ata n° 19/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 20/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4945-19/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4946/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 035.156/2017-1 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Aposentadoria). 3. Recorrente: Nélio Rocha (209.776.207-78). 3.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Nélio Rocha (209.776.207-78); Januário Élcio Lourenço (001.974.591-53); José Augusto Monteiro Esteves (003.404.801-49); Lorena das Graças Lins Silveira (244.878.481-72); Luciana Pereira de Paula Rodrigues (679.763.957- 34). 4. Órgãos/Entidades: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinto). 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: José Vigilato da Cunha Neto (1.475/OAB-DF), Aparecida Rosa Soares (45.699/OAB-DF), Alessandra Virgínia Cardoso Faulstich (46.673/OAB-DF) e outros, representando Januário Élcio Lourenço; Deana da Conceição (13.317/OAB-DF), representando Nélio Rocha e José Augusto Monteiro Esteves. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Nélio Rocha em face do Acórdão 3.578/2023-TCU-1ª Câmara, que reconheceu o registro tácito do ato de aposentadoria do recorrente e autorizou sua revisão de ofício, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los. 10. Ata n° 19/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 20/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4946-19/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4947/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 042.859/2021-2 2. Grupo I - Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: Manoel do Carmo Loyola da Paixão (088.721.715-04). 3.1. Interessada: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinta). 4. Órgão/Entidade: Município de Jucuruçu/BA. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).