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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/06/2023 · pág. 36

DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS – COMPOD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD de Farias Brito/CE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde que se integrará na ação conjunta e articulada de todos órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõe o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD, instituído pela Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 e alterado pela Lei nº 13.840 de 5 de junho de 2019.

§ 1° - Ao COMPOD caberá articular atividades de todas as instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações relacionadas às políticas sobre drogas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município, e dispostas a cooperar com o esforço municipal.

§ 2° - O COMPOD irá articular as atividades mencionadas no parágrafo anterior e deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, com base no Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006; que regulamentou a Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, e alterado pela Lei nº 13.840 de 5 de junho de 2019, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, e dá outras providências.

CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA

Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Farias Brito - CE:

I – Propor, colaborar, monitorar e fiscalizar o desenvolvimento do Plano Municipal de Políticas sobre Drogas, compatibilizando-o às diretrizes das políticas públicas sobre drogas em nível federal e estadual;

II - apoiar, acompanhar e estimular programas e atividades de prevenção ao uso, tratamento, acolhimento e reinserção social e profissional do usuário de álcool e outras drogas no município;

III - estimular e cooperar com serviços que visam o encaminhamento e tratamento de pessoas com problema relacionados ao uso de drogas.

IV – colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;

V- estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes a prevenção ao uso, tratamento, reinserção social e profissional do usuário;

VI - assessorar o Poder Executivo Municipal na definição e execução da política de prevenção ao uso, acolhimento, tratamento, reinserção social e profissional de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;

VII - propor ao Poder Executivo Municipal e legislativo medidas que visam atender os objetivos previstos nos incisos anteriores

VIII – propor ao poder Executivo Municipal, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições.

IX - colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção ao uso, acolhimento, tratamento, reinserção social e profissional do usuário;

X - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º – O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Farias Brito - CE será integrado de forma paritária por 14 membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade: I – Sete (7) representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; d) um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude; e) um representante da Câmara Municipal. f) um representante da Segurança Pública ou Guarda Municipal g) um representante do Conselho Tutelar

II – Sete (7) representantes da sociedade civil organizada; a. um representante de Entidades Estudantis b. um representante de entidades ou Associações religiosas. c. dois representantes da Organizações da Sociedade Civil (Lideranças comunitárias, Associações de Moradores, Associações de jovens, etc). d. um representante do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. e. um representante dos usuários do CREAS; f. um representante dos usuários do CAPS

§ 1º. Os representantes previstos no inciso II serão escolhidos de forma democrática, mediante chamamento por Edital e realização de fórum.

§ 2°. Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Órgão Oficial do Município, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 3°. O Presidente e o Vice-Presidente do COMPOD serão escolhidos pelo Plenário por votação direta e aberta.

Art. 4º. Os membros do COMPOD não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.

Art. 5º. O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhidos democraticamente no âmbito do conselho.

Art. 6º. O COMPOD fica assim organizado: I - Plenário; II - Presidência; III - Vice-Presidência; IV - Secretaria Executiva.

Parágrafo único: O detalhamento da organização do COMPOD será objeto de Regimento Interno.

CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

Art. 7º. Fica instituído o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas – FUMPOD, de acordo com Lei Ordinária de n°: 1.494/2020, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do Município e em recursos suplementares, será destinado ao atendimento das despesas geradas pelo Plano Municipal de Políticas sobre Drogas.

Art. 8º. O FUMPOD ficará subordinado diretamente ao órgão municipal responsável pela execução orçamentária e do cronograma