DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário do COMPOD.
Art. 9º. Constituirão receitas do FUMPOD:
I - dotações orçamentárias próprias do Município; II - repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não governamentais; III - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da Lei; IV - produtos de convênios firmados com entidades financiadoras; V - doações em espécies feitas diretamente ao FUMPOD; VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Parágrafo Único: Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial em instituição bancária, sob a denominação Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas – FUMPOD.
Art. 10º. Os recursos do FUMPOD serão aplicados em:
I - financiamento total ou parcial de programas e procedimentos que visem alcançar as metas propostas na Política Municipal sobre Drogas; II - promoção de estudos e pesquisas sobre problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas; III - aquisição de material permanente, de consumo e outros necessários ao desenvolvimento dos programas acima mencionados; IV - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços necessários à execução da Política Municipal sobre Drogas, bem como para sediar o COMPOD.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 – O poder Executivo providenciará estrutura física e designara servidor ou servidores da administração para a implantação e funcionamento do órgão.
Art. 12. O Conselho poderá dispor de uma secretaria executiva, dirigida por funcionamento indicado pelo seu presidente e designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 13 - O COMPOD prestará anualmente aos Poderes Executivo e Legislativo o resultado de suas ações, bem como remeterá relatórios frequentes aos órgãos responsáveis pelas políticas sobre drogas a nível estadual e federal;
Art. 14. O COMPOD poderá solicitar informações de qualquer órgão público municipal.
Art. 15. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas terá sua competência detalhada e suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei e homologado pelo Prefeito(a) Municipal, através de Decreto, após aprovação do Conselho.
§1º. Se o Prefeito Municipal considerar o Regimento Interno no todo ou em parte inconstitucional ou de alguma forma contrário às diretrizes da Política Nacional sobre Drogas em consonância com a Política Estadual sobre Drogas, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará dentro de 48 (quarenta e oito) horas ao Presidente do COMPOD o motivo do veto, devendo ser efetuada a devida adequação.
§2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea;
§3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do(a) Prefeito(a) Municipal importará em Homologação. Art. 16 – As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 17. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, 26 DE JUNHO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES. Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:CFF2C3A4
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.100/2003 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO – CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.590/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe Sobre a alteração da Lei nº. 1.100/2003 que Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Farias Brito – Ceará e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Altera-se o artigo 4° da lei n° 1.100/2003 ficando com a seguinte redação: “Art. 4º. O Conselhode Segurança Alimentar e Nutricional de Farias Brito–Ceará- COMSEA, será composto por no mínimo 24 conselheiros (as), 12 titulares e 12 suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal.
§ 1º. Fica definido os seguintes representantes do Governo Municipal:
I- Secretaria Municipal de Educação;
II- Secretaria Municipal de Saúde;
III- Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente;
§ 2º. Fica definido os seguintes representantes da sociedade civil:
I- Representante de Instituições Religiosas;
II- Representante de Associações de produtores ou congêneres;
III- Representante de Entidade de Trabalhadores Rurais;
IV- Representante de Entidade de Trabalhadores Urbanos;
V- Representante de Associações ou movimentos sociais e
populares;
VI- Representante de Associações de Pais;
VII- Representante dos Comerciantes do Município;”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, 26 DE JUNHO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES. Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:E200E6C8