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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/06/2023 · pág. 38

DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.573-A. ERRATA: ONDE SE LÊ: “LEI ORDINÁRIA 1.573/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022” LEIA-SE: “LEI ORDINÁRIA 1.573-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022”

ERRATA:

O Prefeito do Município De Farias Brito, Estado Do Ceará, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais e, considerando que o Decreto Municipal de n° 002/2005 de 03 de janeiro de 2005 que dispõe sobre a reorganização da numeração das Leis Municipais em ordem sequencial e cronológica e que houve equivoco e erro material na numeração da Lei Municipal n° 1.573/2022 de 12 de dezembro de 2022, que “Institui campanhas intersetoriais para valorização da pessoa idosa e respeito aos seus direitos no âmbito do Municipio de Farias Brito e dá outras providências.”, publicada no Diário Oficial Dos Municípios – APRECE no dia 13 de dezembro de 2022, edição n° 3101, promove a seguinte errada da numeração, sem prejuízo do conteúdo e vigência. Assim, na referida publicação,

ONDE SE LÊ: “LEI ORDINÁRIA 1.573/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022”

LEIA-SE: “LEI ORDINÁRIA 1.573-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022”

PUBLIQUE – SE

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE JUNHO DE 2023.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

LEI ORDINÁRIA 1.573-A/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui campanhas intersetoriais para valorização da pessoa idosa e respeito aos seus direitos no âmbito do municipio de Farias Brito e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Município autorizado a instituir duas Campanhas Intersetoriais para Valorização Da Pessoa Idosa E Respeito Aos Seus Direitos, no âmbito Municipal, nas datas 15 de junho – Dia Mundial do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, e 01 de outubro – Dia internacional da Pessoa Idosa. Art. 2º A campanha realizada em 15 de junho: Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa terá como objetivos: I - Dar visibilidade e conscientizar à sociedade sobre as diversas formas de violência contra a população idosa quem existe no município de Farias Brito/CE II – Sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar da população idosa. III - Mobilizar todo o município para oenfrentamento das violências contra pessoa idosa. Art. 3° A campanha realizada em 01 de outubro: Dia Internacional da pessoa Idosa terá como objetivos:
I - Sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar da população idosa. II - Promover ações de valorização da pessoa idosa, através de ações de resgate de suas experiências, vivências e aprendizagem ao longo da vida para o repasse as novas gerações,
III - Refletir sobre as melhores práticas, lições, estratégias e progressos para mudar as narrativas e estereótipos negativos que envolvem a velhice. IV – Propiciar momento(s) para o fortalecimento de vínculos familiares e/ou comunitários e ações de entretenimento e lazer para pessoa idosa. V- Promover comemoração do Dia do Idoso e ações pela valorização da Pessoa Idosa Fariasbritense. Art. 4° As duas campanhas que trata esta Lei serão realizadas de forma Interinstitucional e Intersetorial entre as Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Cultura com suporte das demais Secretarias do Município, caso necessário. Art. 5° As Secretarias convidarão o CMDI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão consultivo, propositivo e fiscalizador das políticas públicas destinada a pessoa idosa no município, para participar do planejamento, execução e fiscalização dessas campanhas. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:36344B34

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.574-A. ERRATA: ONDE SE LÊ: “LEI ORDINÁRIA 1.574/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022” LEIA-SE: “LEI ORDINÁRIA 1.574-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022”

ERRATA:

O Prefeito do Município De Farias Brito, Estado Do Ceará, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais e, considerando que o Decreto Municipal de n° 002/2005 de 03 de janeiro de 2005 que dispõe sobre a reorganização da numeração das Leis Municipais em ordem sequencial e cronológica e que houve equivoco e erro material na numeração da Lei Municipal n° 1.574/2022 de 12 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual – PPA 2022- 2025, instituído pela Lei Municipal nº 1.528/2021, e dá outras providências.”, publicada no Diário Oficial Dos Municípios – APRECE no dia 13 de dezembro de 2022, edição n° 3101, promove a seguinte errada da numeração, sem prejuízo do conteúdo e vigência. Assim, na referida publicação,

ONDE SE LÊ: “LEI ORDINÁRIA 1.574/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022”

LEIA-SE: “LEI ORDINÁRIA 1.574-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022”

PUBLIQUE – SE

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE JUNHO DE 2023.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

LEI ORDINÁRIA 1.574-A/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, instituído pela Lei Municipal nº 1.528/2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO,